COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 222 / 224-C e 206, Lâmina II – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SERGEN SERVIÇOS GERAIS DE ENGENHARIA LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0158926-04.2005.8.19.0001) proposta por MFMI ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA contra SERGEN SERVIÇOS GERAIS DE ENGENHARIA LTDA, na forma abaixo:

 

A DRA. FLÁVIA GONÇALVES MORAES ALVES, Juíza de Direito da Décima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SERGEN SERVIÇOS GERAIS DE ENGENHARIA LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 18.11.2020, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23.11.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 547 e 556 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 539 – descrito e avaliado às fls. 609/610 (em 02/07/2019), com ratificação do valor às fls. 636 (em 21/01/2020) e homologação às fls. 646 (em 28/04/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Objeto da Avaliação: Sala comercial C-01, no 13º Pavimento do número 50, situado na Rua Visconde de Inhaúma – Centro – Rio de Janeiro – RJ, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 64860 do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0.299.987-8. Caracterização do Imóvel: Situado na Rua Visconde de Inhaúma, nº 50 – 13º Andar – Sala Comercial C-01 – Centro, em prédio de utilização comercial, construído em 1945. O prédio possui três elevadores em bom estado, a portaria é revestida de mármore no chão e granito e vidro nas paredes, no hall dos elevadores fica o balcão da portaria e outro no início do mesmo. Possui portaria 24 horas, com porteiro ou vigia. Há circuito interno de TV e loja no térreo do mesmo. A fachada é de argamassa com perfil metálico na parte da frente. Não há garagem. A sala, com 490 metros de área edificada conforme consta no IPTU, tem posição de frente, é composta por duas portas de entrada, pois encontra-se dividida em duas. Em uma onde encontra-se estabelecida a AUGE Auditores S/S e a outra encontra-se estabelecido o arquivo da Sergen. Na primeira, encontrei um espaço dividido por paredes de Drywall, com chão em piso frio e paredes de argamassa, janelas em alumínio e com um banheiro masculino com piso em lajotinha, 2 divisórias para sanitários e paredes em fórmica. Também há no local um banheiro feminino com chão em lajotinha e paredes em fórmica com duas divisórias, uma para sanitário e outra um box. A copa tem piso em lajota, parede em fórmica e pia em aço. Por fim há uma grande varanda nesta parte da sala. Como foi dito anteriormente, esta parte da sala encontra-se em bom estado de conservação. A outra parte da mesma sala comercial (C-01) se tem acesso por uma porta próxima da primeira parte e é composta por um salão sem divisórias e em parte sem pisos, com janelas de alumínio. Possui um banheiro com piso em lajotinha com duas divisórias, uma para o sanitário e outra um box, as paredes são de fórmica. A sala não se encontra em bom estado de conservação, necessitando de reforma. O imóvel está localizado próximo do comércio e dos meios de transportes públicos, do Porto Maravilha, colégios, do VLT, do metrô, museus e restaurantes. A metodologia aplicada foi o método comparativo direto do mercado imobiliário referente a região na oportunidade da avaliação. A avaliação foi direta em razão do acesso ao imóvel que foi feita por intermédio do Sr. Marcelo Cláudio da Silva da SERGEN e da Sra. Maria Isabel da Hora Semedo da Auge Auditoria S/S. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor de R$ 1.945.000,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e cinco mil reais).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 51262, em nome de Sergen Serviços de Engenharia S/A; constando ainda da referida matrícula: (Av-01) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Carta Precatória nº 2004.001.008464-9, oriunda da Execução Fiscal nº 500.562/98, que tramita no Juízo de Direito da Comarca de São Paulo, em face de Sergen Serviços Gerais de Engenharia S/A; (Av-02) – Bloqueio do imóvel: 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Ação Trabalhista nº 0077000-51.2005.5.01.0001 – ACP, movida pelo Ministério Público do Trabalho em face de Sergen Serviços de Engenharia S/A, Antônio de Pádua Coimbra Tavares Pais e Sérgio Gomes de Vasconcelos; (Av-03) – Indisponibilidade: Em cumprimento ao que determina o artigo 14, parágrafo 3º, do Provimento número 39/214, do Conselho Nacional de Justiça, de 25 de julho de 2014, normatizado pelo Aviso número 1681/2014, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de 28 de Outubro de 2014, e conforme consulta efetuada junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, protocolo número 2018.05.0408.00501418-IA-620, em 04 de maio de 2018, verifica-se que consta em nome de Sergen Serviços Gerais de Engenharia S.A Estabelecimento, decretação de Indisponibilidade de bens, por ordem do TST – Tribunal Superior do Trabalho – AM – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Fórum / Vara: AM – Manaus – AM – 19ª Vara do Trabalho de Manaus, nos termos da Medida Cautelar Inominada Penal, processo nº 00692009420095110019, devidamente averbada em 11 de maio de 2018, sob o número Av-7, na matrícula 64.860 (4º SRI); (R-05) – Penhora: 7ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Execução nº 0012863-53.2018.8.19.0001, movida pelo Condomínio do Edifício Amazônia contra Sergen Serviços Gerais de Engenharia S/A; (Av-06) – Indisponibilidade: Em conformidade com a Central de Indisponibilidade de Bens, consta processo nº 00233703619988080048 (protocolo CNIB: 201910.2411.00972805-IA-770, em 24 de outubro de 2019), Instituição: STJ – Superior Tribunal de Justiça – ES – Espírito Santo – Fórum / Vara: ES – Serra – ES – 3ª Vara Cível, em nome de Sergen Serviços Gerais de Engenharia S/A Estabelecimento Unificado, fica indisponível o imóvel descrito na matrícula; constando ainda anotada em data de 24 de outubro de 2019 a Indisponibilidade dos Bens de Sergen Serviços Gerais de Engenharia S/A – Instituição: Superior Tribunal de Justiça – 3ª Vara Cível de Serra – ES – Processo nº 00233703619988080048.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0299987-8): R$ 168.769,75 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2013 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 153727-3): R$ 4.212,53 (quatro mil, duzentos e doze reais e cinquenta e três centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2019; Condomínio: R$ 100.269,28 (cem mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), conforme planilha datada de 14/08/2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de Outubro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Eliane Guimarães Stiebler, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Flávia Gonçalves Moraes Alves – Juíza de Direito.