JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL REGIONAL
DE JACAREPAGUÁ COMARCA DA CAPITAL – RJ
(Rua Professora Francisca Piragipe, nº 80, sala 303)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despesas Condominiais, movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PROFESSOR HENRIQUE COSTA (Adv. Dr. EDISON MATTOS PINTO, OAB/RJ 53.704) em face de ESPÓLIO DE ENES FONSECA e Outros (Adv. Drª ALESSANDRA DOS SANTOS FRANCISCO, OAB/RJ 106.684), processo nº: 0027182-17.2009.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O Doutor JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a ESPÓLIO DE ENES FONSECA, ELZA MARIA DA SILVA FONSECA, TANIA FONSECA, IRENE FONSECA CASTELO, IVONE FONSECA SERRA e IONE FONSECA, através de sua advogada Drª ALESSANDRA DOS SANTOS FRANCISCO, OAB/RJ 106.684, e ENES FONSECA JUNIOR, o qual encontra-se em local incerto não sabido, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO pelo site www.depaula.lel.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 25/10/2017, às 14,00h, no Átrio do Fórum de Jacarepaguá, na Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara, Rio de Janeiro-RJ, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE PAULA RIBAS, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1105, Centro, Rio de Janeiro (RJ), tel. (21)2524-0545, (www.depaula.lel.br) para lances acima da avaliação de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil Reais), e não havendo licitantes estará reaberto para lances via internet pelo site da leiloeira, para lances pela Melhor Oferta, encerrando-se, o segundo Leilão, na data 06/11/2017, no mesmo horário e local, de forma presencial e online, para o bem descrito e avaliado às fls. 360, constituído de: Apartamento 103 do Bloco 01 do Condomínio do Edifício Residencial Professor Henrique Costa, situado a Rua Professor Henrique Costa, nº 830, Pechincha, Rio de Janeiro, RJ, e fração de 1/96 do terreno, com direito a uma vaga de garagem na área descoberta, dividindo-se em: sala, cozinha, banheiro social e dois quartos, sendo um suíte. Matriculado no 9º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital sob o nº 132.690. Consta na R-07 HIPOTECA a favor da Caixa Econômica Federal. Há nos autos às fls. 47, Instrumento Particular de autorização de cancelamento de Hipoteca emitido pela credora Caixa Econômica Federal, ainda não levado a registro. Consta na R-8 PENHORA determinada pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de Execução Fiscal nº 2001.120.017107-0, movida por Município do Rio de Janeiro. Consta na R-09 PENHORA destes autos. Inscrito na PMRJ sob o nº 1.732.485-6, C.L. n° 04084-0, onde constam débitos de IPTU referentes aos exercícios de 1997, 1998 e 2005 no montante de R$934,05 (novecentos e trinta e quatro Reais e cinco centavos), mais acréscimos legais. Inscrito na CBMERJ sob o n°: 749453-7, onde constam débitos de FUNESBOM referente ao exercício de 2016, no montante de R$84,61 (oitenta e quatro Reais e sessenta e um centavos), mais acréscimos legais. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sra. Leiloeira no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS. Os executados foram intimados da penhora, conforme fls. 327/329. Edital na íntegra no Fórum, ficando os executados e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaula.lel.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão a Leiloeira, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$384,02 na arrematação, e 2% de comissão a leiloeira no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete. Eu, CARMEM LÚCIA SOARES DOS SANTOS, matr.01/26537, mandei digitar e o subscrevo. (Ass.) JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA – Juiz.