JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulado com Cobrança proposta por SEIJURO SATO em face de LUIZ RICARDO CASTRO DE LIMA (Processo nº 0110812-48.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito na Décima Oitava Vara Cível do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ RICARDO CASTRO DE LIMA, de que no dia 03/05/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitante no Fórum da Comarca da Capital – RJ no lugar destinado à realização dos leilões judiciais, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04/05/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, o veículo penhorado à fl. 232, descrito e avaliado às fls. 219, em 15/05/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Peugeot/206, 1.4 Holiday, 1.4 8vPlaca LUW1447RJ. Ano Modelo: 2006 Gasolina. Preço Médio R$ 9.796,00 (nove mil, setecentos e noventa e seis reais), correspondente a 2.755,55 UFIR’S, atualizado em R$ 11.509,14 (onze mil, quinhentos e nove reais e quatorze centavos). Localização do bem (endereço do proprietário): Rua Euclides da Cunha, nº 328, São Cristóvão / RJ. De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Luiz Ricardo Castro de Lima e, conforme verificado na consulta ao cadastro de veículo, consta uma Restrição do bem. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 82, §§2º e 3º, do CPC. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência. A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito e apresentada com antecedência, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, será permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas. Mediante depósito em conta Judicial vinculada a este Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando bem penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, §1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo, ainda, ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (artigo 897 do CPC). A oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895, §7º, do CPC. Na forma do artigo 892, caput do CPC, poderá ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. – Eu, Thabatta Leandro Veites, Mat. 01-32666 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos – Juíza de Direito.