JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL
COMARCA DE CABO FRIO
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Despejo proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FORTEMARES em face de RINALDO DE OLIVEIRA SILVEIRA (Processo nº 0021325-42.2013.8.19.0011), na forma abaixo:
A Dra. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA, Juíza de Direito na segunda vara cível da Comarca de Cabo Frio, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, ao DEVEDOR RINALDO DE OLIVEIRA SILVEIRA, de que no dia 02/08/2022 às 14h, será aberto o 1º leilão Público, através da plataforma de leilões: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com escritório na Travessa do Paço nº 23, sala 602 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/08/2022, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, será realizado na “MODALIDADE ONLINE”, o bem: PEUGEOT 206 FELINE 1.4, ANO 2006, avaliado em R$ 11.652,00 (onze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais). Consta débitos de Multas em aberto no valor total de R$ 647,06. Endereço do Devedor: Rua Rui Barbosa, 43, Passagem, Cabo Frio. Os débitos de IPVA, Multas, e da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes da retirada do bem, impostos, taxas, emolumentos, seguros, são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 29º da Resolução 236/2016). Condições de Venda: O leilão online será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – no telefone (21) 2242-0807 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Fica dispensado a publicação de editais em jornais, por se tratar de alienação de bens de pequeno valor nos termos do artigo 52, VIII da Lei 9.099/95. Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois. Eu, Luciana Aparecida dos Santos, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Sheila Draxler Pereira de Souza, Juíza de Direito.