JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MESQUITA – CARTÓRIO DA CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a RAFAEL FREITAS DE OLIVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL movida pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra RAFAEL FREITAS DE OLIVEIRA (Processo nº 0049920-56.2015.8.19.0213), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Mesquita – Cartório da Central Da Dívida Ativa, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RAFAEL FREITAS DE OLIVEIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 06/06/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 14/06/2023, nos mesmos horário e local, a partir do valor de avaliação (cf. r. decisão de fl. 77), o veículo penhorado sob indexador 24 – descrito e avaliado sob indexador 20 – VEÍCULO: “Peugeot 207, XR, 1.4 Flex, ano 2010/2011, RENAVAM: 00281626014, Placa: KVJ9550, Chassi: 8AD2MKFWXBG054635”. A avaliação atualizada pela TABELA FIPE, para este ano de 2023, é de R$17.988,00. Cientes os srs. interessados que constam incidentes sobre o veículo: (a) 25 (vinte e cinco) multas no valor total de R$3.232,88, mais acréscimos legais; (b) Débitos de IPVA dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$5.038,69, mais acréscimos legais.- O veículo será vendido livre de débitos de e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Conforme r. decisão de fl. 78: “A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças”.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três de abril de dois mil e vinte e três.- Eu, LEILA LIGIERO DE ARAUJO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30990, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito.