JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de Perdas e Danos proposta por JORGE GOMES DA
SILVA em face de ELIANA MARIA DE MORAES MESQUITA e MULTPLYK IMOVEIS
LTDA (Processo nº 0165363-08.1998.8.19.0001 – antigo 1998.001.161582-4), na forma
abaixo:
O Dr. LEONARDO ALVES BARROSO, Juiz de Direito na Sexta Vara do Rio de
Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, especialmente a ELIANA MARIA DE MORAES MESQUITA,
MULTPLYK IMOVEIS LTDA, através do seu representante legal, e a MARCOS
MESQUITA E CASTRO, de que no dia 22/08/2022, às 12:00 horas, através do portal de
leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br),
pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 25/08/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem
mais der independente da avaliação, o veículo penhorado à fl. 531, descrito e avaliado
às fls.542, em 20/06/2017. LAUDO DE AVALIAÇÃO PELA FIPE: Marca: Peugeot;
Modelo: 405 GLI/GL 1.6; Ano Modelo: 1994 Gasolina; Placa KOI2216; RENAVAM
622929658; Cor: azul; Preço Médio: R$ 4.215,00, correspondente a 1.317,22866
UFIR’S. Localização do bem: Rua Coração de Maria n: 72 Apartamento 802 – Méier /
RJ (endereço do executado constante no processo). De acordo com o cadastro de
veículos emitido pelo Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Marcos
Mesquita e Castro, e conforme verificado na consulta ao cadastro de veículo consta
Alienação Fiduciária ao Banco Bradesco, bem como uma restrição judicial. Não
constam débitos de IPVA nem multas relativas ao referido veículo, porém, após
consulta ao seguro DPVAT constam débitos no período de 2018 a 2020, no valor de R$
67,16. Os créditos que recaem sobre o bem, serão sub-rogados sobre o preço da
alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do
artigo 908, do Código de Processo Civil. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados
pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública,
suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar
do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de
antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o
pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.
Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial,
prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano,
ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado
no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de junho
de dois mil e vinte e dois. – Eu, Marcia Teixeira Amaral, Mat. 01-24404 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Leonardo Alves Barroso – Juiz de Direito.