Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL

DA COMARCA DE CASIMIRO DE ABREU

(Rua Waldemir Heringer da Silva, nº 600, Centro, Casimiro de Abreu/RJ )

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de Ação de Carta Precatória, movida por PAULO CÉSAR CAMPOS CALDAS (Dra. NAIRA REGINA MOLINA DA SILVA – OAB/RJ 090.521) em face de TÂNIA MARIA LORENZO PEREIRA HUEBRA, processo nº 0002488-08.2019.8.19.0017, passado na forma abaixo:

Ao Dr. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a TÂNIA MARIA LORENZO PEREIRA HUEBRA, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br, a partir da Publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 03/03/2021, às 14h, e não havendo licitantes, pelo valor da avaliação, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site, encerrando-se o segundo leilão no dia 17/03/2021, às 14h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para o bem descrito e avaliado às fls.-, constituído de: 01 (um) Piano de armário, Francês, marca A. Guillot, madeira marrom, em bom estado, avaliado em R$9.000,00 (nove mil reais). O bem se encontra na Rua São João, nº 410, Prainha, Barra de São João, Casimiro de Abreu/RJ. A executada foi  intimada da penhora. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro, e no site www.sindicatodosleiloeiros.com.br, ficando a executada intimada do Leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$426,62 na arrematação, e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Casimiro de Abreu, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte um. FÁBIO FERREIRA LINHARES, Chefe de Serventia, matr. 01-20489. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES – Juiz de Direito.