JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA REGIÃO OCEANICA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a RONALD RIBEIRO CHRISTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por YASMIN ZINGANO FORTES AGUAS e ESPOLIO DE JOÃO FRANCISCO FORTES AGUAS em face de RONALD RIBEIRO CHRISTO (Processo nº 0006142-10.2013.8.19.0212), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. GABRIEL STAGI HOSSMANN, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Região Oceânica, Niterói/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RONALD RIBEIRO CHRISTO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 13/10/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 15/10/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à 578 – descrito e avaliado à fl. 697 – IMÓVEL – “Lote de terreno nº 03 (três), da quadra 115 (cento e quinze), com frente para a Avenida 08 (oito), do loteamento denominado “BAIRRO PIRATININGA”, sito no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN nº 062.956-8, medindo: 15,60m de frente; 13,90m de fundos, para o lote 30; 30,00m pelo lado direito, para o lote 04; 30,00m pelo lado esquerdo, para o lote 02, todos da mesma quadra”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel localizado na Avenida Francisco Gabriel de Souza Lobo, 203, antigo (originário do imóvel), Lote de terreno nº 03 (três), da quadra 115 (cento e quinze), com frente para a Avenida 08 (oito), do loteamento denominado “Bairro Piratininga”, sito no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN nº 062.956-8, medindo 15,60m de frente; 13,90m de fundos para o lote 30; 30,00m pelo lado direito, para o lote 04; 30,00m pelo lado esquerdo, para o lote 02, todos da mesma quadra, conforme descrito no mandado e nas cópias que seguem em anexo. Imóvel: residencial, situado no Bairro de Piratininga, Niterói, RJ, em rua asfaltada, próximo dos meios de transporte e do comércio local, terreno plano, de alvenaria, murado, com telhado, dois andares. Área externa: portões de madeira, quintal cimentado, área comum com lavanderia. Área interna: dezessete quitinetes com quarto/sala, banheiro e pia (oito no primeiro andar e nove no segundo andar). Acesso ao segundo andar por escadas. Piso frio nos cômodos. Portas e janelas de madeira. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação (…). VALOR: ATRIBUO AO IMÓVEL O VALOR DE R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais)”.– Conforme Certidão do 16º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 18183-A, em nome de RONALD RIBEIRO CHRISTO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – Consignação de Ofício para constar que o imóvel objeto dessa matrícula é FOREIRO ao domínio da UNIÃO; (b) na AV.03 – (CONSIGNAÇÃO DE SUSPENSÃO DE FORO E LAUDÊMIO). Determinação do Mm. Juízo da 4ª Vara Federal de Niterói/RJ, nos autos da Ação Civil Pública movida pelo MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL em face da UNIÃO FEDERAL (processo nº 2008.51.02.001657-5), determinando a suspensão da cobrança de foros e laudêmios atinentes ao imóvel objeto desta matrícula. .– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2008 e 2009, cujo valor total é de R$61.309,59, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um de agosto de dois mil e vinte e seis.- Eu, MARCOS ANTONIO MOREIRA AZEVEDO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 19377, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. GABRIEL STAGI HOSSMANN, Juiz de Direito.