JUIZO DE DIREITO DA 47ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL de 1º e 2º Leilão Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0024786-04.2003.8.19.0001 movida por BNDES PARTICIPAÇÕES S/A BNDESPAR contra SANTA MARINA AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S/A e OUTROS, na forma abaixo:
A Doutora LORENA REIS BASTOS DUTRA, Juiz de Direito da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente SANTA MARINA AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S/A, CAROLINA GUIMARÃES DE LIMA JUNQUEIRA, LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, ZULEIKA VAZ DE LIMA FERREIRA CAMARGO, PAULO CEZAR QUEIROGA e VILMA MAGALHÃES DE QUEIROGA, para ciência de que no próximo dia 08 de SETEMBRO de 2026, às 13:00 horas, no site do leiloeiro, https://ricartleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, inscrito na Junta Comercial sob o nº 082, será apregoado e vendido de forma eletrônica (on line) conforme art. 879 inciso II do CPC, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 10 de SETEMBRO de 2026, no mesmo horário e local para a realização do segundo Leilão, quando então a venda será feita a quem maior lance oferecer, acima de 50% da avaliação na forma do art. 891 § único, do CPC, os imóveis registrados, descrito e avaliado a seguir:
AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA de fls. 1913: IMÓVEL: Apartamento nº 04, situado no andar térreo, 1º pavimento do edifício “Guaporé”, à Rua Marília nº 84/94 – Jardim dos Estados – Poços de Caldas. Matrícula nº 25.658 do Serviço Registral de Imóveis de Poços de Caldas – MG. Avaliado por R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais). Poços de Caldas 25/3/25.
AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA de fls. 1939: IMÓVEL: Fazenda Santa Marina – ZR 40 KM – Cep: 37700-000 – Poços de Caldas – MG. Imóvel objeto da matrícula nº 30.738, do livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Poços de Caldas/MG, Fazenda Santa Marina. Após vistorias e pesquisas no mercado imobiliário local, avaliei a totalidade do referido imóvel em R$ 8.240.000,00 (oito milhões, duzentos e quarenta mil reais). Poços de Caldas 4/8/25.
AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA de fls. 1942: IMÓVEL: Rua Marcassa, lote de terreno nº 337, da quadra 17, do lugar denominado Parque Vivaldi Leite Ribeiro – Poços de Caldas – MG. Matrícula nº 7.487, lote 2, do Serviço Registral de Imóveis de Poços de Caldas – MG. Do imóvel – foi efetuada a presente avaliação in loco, com acesso ao interior do imóvel, uma cada de morada, localizada em bairro residencial distante cerca de 2,5km da área central desta cidade, de padrão médio a alto, com acesso por vias asfaltadas, dispõe de todos os serviços básicos necessários, como água, luz, telefonia, esgoto, etc…, o imóvel, residência de Laura Magalhães de Queiroga e seu irmão Gil Magalhães de Queiroga, foi inventariado e partilhado com mais um irmão, Daniel Magalhães de Queiroga, no ano de 2019, sendo os três atualmente os proprietários, apresenta-se em bom estado de conservação, com fachada de grades e portões de aço vazado, garagem coberta para um veículo, térrea ao nível da rua, construída em alvenaria, terreno em aclive, possui piso de revestimento cerâmico na garagem e nas áreas frias, piso de carpete de madeira nos quartos e salas de estar e jantar, quintal aos fundos com área de lazer coberta, na parte inferior do imóvel, com acesso por escadas, possui três quartos e duas suítes, armários planejados nos quartos, sala de estar dois ambientes, cozinha americana com armários planejados, banheiro social, lavanderia, aparente mais de vinte anos de edificação, o mesmo possui um bom padrão de construção, quartos, cozinha e lavanderia com móveis planejados, embora, um pouco antigos, ainda em bom estado, portas e janelas em bom estado geral, bem localizada, num dos melhores bairros desta cidade, com cerca de 200m² de área construída, e padrão médio. Do Valor – Imóvel este que, considerando o mercado de imóveis local e sua situação atual, avalio em sua totalidade em R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais). RJ, 25/8/25. Foi embasada a presente avaliação em visita in loco à propriedade, valores e pesquisas junto a imobiliárias locais, situação do imóvel, Planta Genérica de Valores do Município de Poços de Caldas, tabela NBR-12.721/99 da ABNT de custos da construção civil do SINDUSCON-MG, avaliações anteriores.
Conforme certidão emitida em 9/7/26 pelo Serviço Único Registral de Imóveis de Poços de Caldas-MG, do imóvel inscrito na matrícula nº 7487:
- Informações Gerais do Imóvel:
Localização: Lote de terreno nº 337, da Quadra 17, no loteamento Parque Vivaldi Leite Ribeiro, em Poços de Caldas – MG. Endereço Atual: Rua Constante Marcassa (antiga Rua Tuiuti), nº 335. Área do Terreno: 318,00 m². Dimensões e Confrontações: Frente: 13,00 metros confrontando com a Rua Tuiuti (atual Rua Constante Marcassa). Lado Direito: 24,00 metros confrontando com o lote nº 338. Lado Esquerdo: 25,00 metros confrontando com o lote nº 336. Fundos: 12,10 metros confrontando com o lote nº 344. Benfeitoria Averbada: Prédio residencial de nº 335 com área construída de 215,86 m² (conforme Habite-se nº 1288-A de 06/12/1982).
- Histórico de Proprietários e Frações Ideais O histórico de aquisições e partilhas sucessórias resultou na seguinte distribuição da propriedade: Linha do Tempo de Propriedade: 1. Proprietária Inicial (1979): ADUSA Administração e Urbanização Poços de Caldas S/A. 2. Compra e Venda (1979): Adquirido integralmente por Paulo Cesar de Queiroga. 3. Primeira Partilha (2009 – Falecimento de Paulo Cesar de Queiroga): A viúva meeira, Vilma Magalhães de Queiroga, recebeu 50% do imóvel. Os três filhos (Laura, Daniel e Gil) receberam, cada um, uma fração ideal de 16,6% do imóvel. 4. Segunda Partilha (2020 – Falecimento de Vilma Magalhães de Queiroga): A fração ideal de 50% pertencente à falecida Vilma foi partilhada igualmente (33,33% para cada) entre os três herdeiros. Quadro Atual de Coproprietários (Pós-Partilhas de 2009 e 2020): Proprietário – Qualificação e Documentos – Origem da Aquisição – 1) Laura Magalhães de Queiroga – Auditora fiscal, nascida em 11/07/1983, RG 55.520.547-2 SSP/SP, CPF 060.030.666-60. – 16,6% pelo falecimento do pai (R-7) e 33,33% da metade ideal da mãe (R-14). 2) Daniel Magalhães de Queiroga – Fisioterapeuta, nascido em 08/02/1982, RG MG11562018 SSP/MG, CPF 054.349.576-01. – 16,6% pelo falecimento do pai (R-8) e 33,33% da metade ideal da mãe (R-14). 3) Gil Magalhães de Queiroga -Absolutamente incapaz, nascido em 21/01/1973, RG MG-11.652.883 SSP/MG, CPF 015.943.356-80 (representado por sua curadora provisional Laura Magalhães de Queiroga). | 16,6% pelo falecimento do pai (R-9) e 33,33% da metade ideal da mãe (R-14). Nota sobre as frações: De acordo com o registro R-14-7487, a meação de 50% de Vilma foi dividida em três partes iguais de 33,33% para cada herdeiro. Somando-se às frações de 16,6% anteriormente recebidas por herança paterna (R-7, R-8 e R-9), cada um dos três filhos detém atualmente uma parte ideal equivalente a *1/3 do imóvel* (ou as frações correspondentes indicadas em cada título de partilha).
- Histórico de Ônus, Gravames e Averbações
Av.2 (30/04/1982) – Alteração de Nome de Rua: A Rua Tuiuti passou a denominar-se oficialmente *Rua Constante Marcassa*. R.3 (30/04/1982) – Hipoteca: O imóvel foi dado em primeira hipoteca à Caixa Econômica Federal (CEF) para garantia de dívida de 2.800.000,00 cruzeiros. Av.4 (27/12/1982) – Averbação de Construção: Construção de prédio residencial nº 335, com área de 215,86 m². Av.5 (05/02/1992) – Cancelamento de Hipoteca: A hipoteca registrada em R.3 foi integralmente cancelada e baixada. Av.10, Av.11 e Av.12 (12/11/2020) – Qualificação Subjetiva: Atualização dos dados pessoais, datas de nascimento e documentos de identidade dos herdeiros Laura, Daniel e Gil. Av.13 (12/11/2020) – Óbito: Registro do falecimento de Vilma Magalhães de Queiroga ocorrido em 19 de agosto de 2019.
- Situação Jurídica Atual do Imóvel
O imóvel encontra-se *livre de ônus ou hipotecas ativas*, uma vez que a única garantia real anotada (R.3) foi devidamente cancelada (Av.5). A propriedade está atualmente consolidada em nome dos três irmãos herdeiros (Laura, Daniel e Gil Magalhães de Queiroga), sob regime de condomínio civil decorrente de sucessão hereditária.
Conforme certidão emitida em 9/7/26 pelo Serviço Único Registral de Imóveis de Poços de Caldas-MG, do imóvel inscrito na matrícula nº 25.658
- Descrição do Imóvel
Localização: Rua Marília nº 84/94, apartamento 04 – Bairro Jardim dos Estados, Poços de Caldas – MG. Tipo: Apartamento nº 04, situado no andar térreo (1º pavimento) do “Edifício Guaporé”. Áreas: Área útil: 43,24m². Área comum: 12,44m². Fração ideal do terreno: correspondente a 23,56m². Dependências: Sala-dormitório, hall de entrada, cozinha, sala de jantar, banheiro e área de serviço. Confrontações: Frente com o apartamento nº 02; lado direito com a área lateral direita comum do edifício; lado esquerdo com o apartamento nº 03; fundos com o hall da escadaria e entrada do edifício.
- Histórico de Proprietários e Transações (Cadeia Dominial)
Proprietários Originais: Joaquim Fernandes Monteiro (ajudante de despachante aduaneiro) e sua esposa Creusa Vasconcellos Monteiro. Darcy Barros (ajudante de despachante aduaneiro) e sua esposa Marlene Nogueirol Barros. R.1 (28/03/1988) – Compra e Venda: O imóvel foi vendido para João Carlos Amador, português, casado, comerciante. A escritura pública foi lavrada em 13/01/1969 pelo valor de NCr$ 6.000,00. R.2 (28/03/1988) – Partilha (Espólio de Lucinda Alves Amador): Devido ao falecimento de Lucinda Alves Amador, metade do imóvel foi partilhada entre o viúvo meeiro João Carlos Amador e o herdeiro Nelson Alves Amador (advogado). O formal de partilha é datado de 10/01/1983. R.3 (28/03/1988) – Adjudicação (Espólio de João Carlos Amador): Com o falecimento de João Carlos Amador, a metade ideal correspondente a ele foi adjudicada ao herdeiro Nelson Alves Amador. A carta de adjudicação é datada de 07/10/1983. R.4 (05/05/1988) – Compra e Venda: Nelson Alves Amador e sua esposa Vilma Jovino Amador venderam o imóvel para Julio Cezar Pileggi (vendedor) e sua esposa Marta Maria Ferraz Pileggi. A venda ocorreu pelo valor de NCr$ 1.200.000,00. R.5 (04/09/1992) – Compra e Venda: Julio Cezar Pileggi e Marta Maria Ferraz Pileggi venderam o imóvel para Paulo Cesar Queiroga (administrador de empresas) e sua esposa Vilma Magalhães de Queiroga, casados sob o regime de comunhão universal de bens. O valor da transação foi de NCr$ 6.000.000,00 (com ITBI pago sobre o valor de NCr$ 6.283.192,32).
- Histórico de Ônus, Gravames e Indisponibilidades
O imóvel possui execuções fiscais, indisponibilidades judiciais e penhoras ligadas a Paulo Cesar Queiroga e a empresas associadas (como a Santa Marina Agropecuária e Comercial S/A).
– Registro/Averbação | Data | Descrição do Evento e Situação Atual |
R.6– 07/10/1996 – Penhora: em favor do Banco Sudameris Brasil S.A., decorrente de execução contra Rubber-Latex Borracha Brasileira Ltda. (*Ativo*). AV.7- 13/04/2012 -Indisponibilidade de bens: de Paulo Cesar Queiroga. Execução fiscal do INSS contra Santa Marina Agropecuária e Comercial S/A e outros. (**Cancelada pela AV.11**). AV.8 – 08/05/2012 – Indisponibilidade de bens: de Paulo Cezar Queiroga. Execução fiscal movida pela Fazenda Pública Federal. (**Cancelada pela AV.14**). AV.9- 06/02/2013 -Penhora: em favor da Fazenda Pública Federal em face de Santa Marina Agropecuária e Comercial S/A. (**Cancelada pela AV.15**). R.10- 30/04/2014 – Penhora: sobre a parte ideal de Paulo Cesar Queiroga em favor do INSS. (**Cancelada pela AV.12**). AV.11 – 29/12/2015 – Cancelamento da indisponibilidade averbada na AV.7. AV.12 -29/12/2015 – Cancelamento da penhora registrada no R.10. AV.13 – 02/09/2021 -Indisponibilidade de bens: cadastrada na CNIB contra Paulo Cezar de Queiroga, ordenada pela 3ª Vara Cível de Poços de Caldas. (*Ativo*). AV.14 – 25/10/2021-Cancelamento da indisponibilidade averbada na AV.8. AV.15 – 25/10/2021 -Cancelamento da penhora averbada na AV.9. AV.16 – 25/11/2021 – Indisponibilidade de bens: cadastrada na CNIB contra Paulo Cezar de Queiroga, ordenada pela 3ª Vara Cível de Poços de Caldas. (*Ativo*). AV.17 – 26/01/2022 – Indisponibilidade de bens: cadastrada na CNIB contra Paulo Cezar de Queiroga, ordenada pela 2ª Vara Cível de Poços de Caldas. (*Ativo*). AV.18 – 06/06/2023 – Indisponibilidade de bens: cadastrada na CNIB contra Paulo Cezar de Queiroga, ordenada pela 2ª Vara Cível de Poços de Caldas. (*Ativo*). AV.19 – 06/06/2023 – Indisponibilidade de bens: cadastrada na CNIB contra Paulo Cezar de Queiroga, ordenada pela 2ª Vara Cível de Poços de Caldas. (*Ativo*). R.20 – 28/08/2023 – Penhora de 50% do imóvel em favor do Estado de Minas Gerais, em execução fiscal contra Santa Marina Agropecuária e Comercial S/A e outros. Débito de R$ 30.552,73 (atualizado até 12/12/2022). (*Ativo*). R.21 – 29/07/2024 – Penhora em favor do Estado de Minas Gerais, em execução fiscal contra Laudo Ferreira de Camargo e outros. Débito de R$ 36.308,46 (atualizado até 11/07/2023). (*Ativo*). R.22 – 19/12/2024 – Penhora: em favor de BNDES Participações S/A – BNDESPAR. Execução de título extrajudicial contra Santa Marina Agropecuária e Comercial S.A., Carolina Guimarães de Lima Junqueira, Laudo Ferreira de Camargo, Zuleika Vaz de Lima Ferreira de Camargo, Paulo Cezar Queiroga e Vilma Magalhães de Queiroga. (*Ativo*).
- Situação Jurídica Atual do Imóvel (Resumo dos Gravames Ativos)
- **Cinco ordens vigentes de Indisponibilidade de Bens** registradas na CNIB contra o coproprietário Paulo Cezar de Queiroga (AV.13, AV.16, AV.17, AV.18 e AV.19).
- **Quatro Penhoras Judiciais Ativas**:
* R.6: Banco Sudameris Brasil S.A.
* R.20: Estado de Minas Gerais (sobre 50% do imóvel).
* R.21: Estado de Minas Gerais.
* R.22: BNDES Participações S/A – BNDESPAR.
Conforme certidão emitida em 9/7/26 pelo Serviço Único Registral de Imóveis de Poços de Caldas-MG, do imóvel inscrito na matrícula nº 30.739
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Nome da Propriedade: Fazenda Santa Marina.
Localização: Rodovia Poços de Caldas a Palmeiral, Km18, no município de Poços de Caldas. Área Total: 497,45712 hectares (equivalentes a 205,56079 alqueires) Cadastro no INCRA nº 441082001368-7 (com módulo rural de 21,61 e modulo fiscal de 17,43). Abertura da Matrícula: 31-3-1993 – Desmembrado das antigas transcrições nº 27.976 e 27.977.
Limites e confrontações: Começa na barra do córrego Manoel Joaquim, ou da colônia, sua margem esquerda do Rio Lambary, pouco acima da ponte, que liga a estrada Poços – Palmeiral à Fazenda Santa Marina; daí pelo Rio Lambary acima até uma aguinha na divisa das terras de Alfredo Barzagli ou Alfredo Barzalli, ou seus sucessores, dividindo até aqui com terras das Fazendas Lambary e Córrego Dantas; daí seguindo pela aguinha até um toco de canapis (canaflistula) ou sobraril, do lado de baixo da estrada de rodagem; daí, à esquerda do dito tôco, pela estrada, até encontrar um vale; daí, à direita, por esse vale acima até encontrar o córrego Laranjeira, dividindo com os herdeiros de Alfredo Barzagli; daí pelo córrego Laranjeira acima, até o canto da cerca de arame, junto à cachoeira nas divisas de Alfredo Barzagli ou sucessores; daí, subindo o córrego das Laranjeiras até o canto de baixo de uma rocinha, onde se plantou um marco de pedra; daí à direita, e em rumo até uma porteira na estrada, que vai da Fazenda Santa marina para o Baixadão; daí, por uma cerca de arame, nas divisas dos pastos do Baixadão com o café novo da Santa Marina, até o despenhadeiro chamado rolador; daí, seguindo pela beirada do despenhadeiro até uma cerca de arame; daí, até o espigão divisor das Fazendas Matão e Santa Marina; daí à direita, sempre divisor e atravessando uma capoeira e depois a orla de roça e de mato, ganhando a estrada que liga as colônias das Fazendas Matão e Santa Marina e seguindo sempre o divisor de águas até um acerca de arame à esquerda, que divide os pastos do engenho velho e do açude velho, onde existe um marco de pedra; desse marco e a partir daqui sempre em divisas com Agostinho Affonso Junqueira Filho, segue a cerca que divide o capão de mato e o pasto do engenho até encontrar um marco de pedra no canto do café novo; desse marco de pedras segue pela cerc de arame até encontrar outro marco de pedra colocado na margem direita da estrada que vai para o Matão; daí, à direita por uma cerca de arame, até a caixa d’água que fornece água ao retido do Andrade; daí, por uma grota abaixo até um brejo; daí, por uma cerca de arame acima até um mato burro onde existe um marco de pedra; daí, à esquerda, por uma cerca de arame à margem da estrada que vai da Fazenda Matão para a Santa Marina, até uma fontinha, junto a um mato burro, onde tem um marco de pedra, na distância de 302m²; daí, a direita descendo o córrego Manoel Joaquim ou colônia, até o Rio Lambary, onde teve início e tem fim esta descrição, sempre em divisas de Agostinho Affonso Junqueira Filho, com todas as suas benfeitorias e servidões.
2. HISTÓRICO DE PROPRIEDADE E TRANSAÇÕES (CADEIA DOMINIAL)
Proprietários Originais: Carolina Guimarães de Lima Junqueira, viúva, CPF nº 005.255.616-53; Zuleika Vaz de Lima Ferreira de Camargo, do lar, casada e seu marido Laudo Ferreira de Camargo, dentista CPF: 271.404.076-49, residentes em Poços de Caldas – MG.
- HISTÓRICO DE ÔNUS, PENHORAS E GRAVAMES
R.2 (Cancelado pela AV.9 e AV.11): Cédula Rural Hipotecária (Banco do Brasil). R.4, R.7 e R.8 (Cancelados pela AV.11): Cédulas de Crédito Industrial e de Produto Rural.R.5 (Cancelado pela AV.18): Hipoteca de Terceiro Grau (Banco do Brasil).R.15 (Cancelado pela AV.19): Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária. R.11 e R.14 (Cancelados pela AV.21): Cédula de Crédito Comercial e Cédula de Produto Rural. R.22 e R.23 (Cancelados pelas AV.27 e AV.28): Cédulas de Produto Rural (Sumatra Comércio). AV.38 e R.42 (Cancelados pela AV.43 e AV.44): Indisponibilidade e Penhora oriundas do processo 0518 08 142593-7. AV.39 e AV.40 (Cancelados pela AV.45 e AV.46): Indisponibilidade e Penhora oriundas do processo 0518 01 006560-6.
⚠️ Gravames, Ônus e Restrições Ativos (Vigentes)
Abaixo estão listados, em ordem cronológica de registro, os gravames, ônus e restrições que permanecem ativos e onerando o imóvel:
1. Servidão de Passagem (R.36 – 14/01/2004) Beneficiária: DME Energética Ltda. (DMEE). Objeto: Instituição de servidão de passagem administrativa, em caráter irrevogável e irretratável, sobre uma faixa de terras com 1,5536 ha de área (25 metros de largura por 621,44 metros de extensão) para a implantação de linha de transmissão de energia elétrica (69 KV) interligando a PCH Rolador à UHE Walther Rossi (Antas II).
2. Penhora de Fração Ideal de 1/3 (R.37 – 06/03/2007). Credor: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Devedor: Santa Marina Agropecuária e Comercial Ltda. e outros.
Objeto: Penhora de 1/3 (um terço) do imóvel objeto desta matrícula, extraída dos autos de Execução Fiscal nº 0518 04 064490-9 (1ª Vara Cível de Poços de Caldas). 3. Registro de Tramitação de Ação Civil Pública (AV.41 – 07/08/2013): Autor: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Réu: Espólio de Carolina Guimarães de Lima Junqueira. Objeto: Averbação da tramitação da Ação Civil Pública nº 0049704-89.2013.8.13.0518 (1ª Vara Cível de Poços de Caldas), cujo escopo é a discussão sobre a regularidade do loteamento/condomínio denominado “Condomínio Rural Guilherme Junqueira”. 4. Indisponibilidade de Bens (AV.47 – 25/11/2021): Emissor da Ordem: Superior Tribunal de Justiça (STJ) / 3ª Vara Cível de Poços de Caldas – MG (Processo nº 0158805-47.2002.8.13.0518). Alvos da Restrição: Carolina Guimarães de Lima (CPF: 237.160.296-53), Zuleika Vaz de Lima (CPF: 237.174.166-34), Laudo Ferreira de Camargo (CPF: 271.404.076-49). Protocolo CNIB: 202111.0517.01894761-IA-730. 5. Indisponibilidade de Bens (AV.48 – 04/08/2022): Emissor da Ordem: Superior Tribunal de Justiça (STJ) / 3ª Vara Cível de Poços de Caldas – MG (Processo nº 0121214-65.2013.8.13.0518). Alvo da Restrição: Laudo Ferreira de Camargo (CPF: 271.404.076-49). Protocolo CNIB: 202108.2717.01791925-IA-200. 6. Indisponibilidade de Bens (AV.49 – 04/08/2022): Emissor da Ordem: Superior Tribunal de Justiça (STJ) / 2ª Vara Cível de Poços de Caldas – MG (Processo nº 0148020-26.2002.8.13.0518). Alvo da Restrição: Laudo Ferreira de Camargo (CPF: 271.404.076-49). Protocolo CNIB: 202201.1809.01971438-IA-800. 7. Indisponibilidade de Bens (AV.50 – 06/06/2023): Emissor da Ordem: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) / 2ª Vara Cível de Poços de Caldas – MG (Processo nº 0249769-37.2012.8.13.0518). Alvo da Restrição: Laudo Ferreira de Camargo (CPF: 271.404.076-49). Protocolo CNIB: 202305.1917.02715590-IA-430. 8. Indisponibilidade de Bens (AV.51 – 06/06/2023): Emissor da Ordem: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) / 2ª Vara Cível de Poços de Caldas – MG (Processo nº 0205569-71.2014.8.13.0518). Alvo da Restrição: Laudo Ferreira de Camargo (CPF: 271.404.076-49). Protocolo CNIB: 202302.0316.02544058-IA-440. 9. Penhora de Fração Ideal de 25% (R-52 – 14/12/2023)
Credor: Estado de Minas Gerais. Devedor: Paulo Cezar de Queiroga e outros. Objeto: Penhora de uma fração ideal de 25% do imóvel desta matrícula, decorrente de Execução Fiscal (Processo nº 0249769-37.2012.8.13.0518, perante a 2ª Vara Cível de Poços de Caldas). Valor do débito atualizado até 12/12/2022: R$ 30.552,73.10. Penhora Integral do Imóvel (R-53 – 29/07/2024): Credor: Estado de Minas Gerais. Devedor: Laudo Ferreira de Camargo e outros. Objeto: Penhora sobre a totalidade do imóvel, oriunda de Execução Fiscal (Processo nº 0454764-27.2003.8.13.0518, perante a 2ª Vara Cível de Poços de Caldas). Valor do débito atualizado até 11/07/2023: R$ 36.308,46.11. Penhora Integral do Imóvel (R-54 – 19/12/2024): Credor: BNDES Participações S/A – BNDESPAR.
Devedores: Santa Marina Agropecuária e Comercial S.A., Carolina Guimarães de Lima Junqueira, Laudo Ferreira de Camargo, Zuleika Vaz de Lima Ferreira de Camargo, Paulo Cezar Queiroga e Vilma Magalhães de Queiroga. Objeto: Penhora sobre o imóvel decorrente de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 0024786-04.2003.8.19.0001, em trâmite na 47ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ).12. Indisponibilidade de Bens (AV-55 – 31/03/2026): Emissor da Ordem: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) / Unidade Jurisdicional Única de Poços de Caldas – MG (Processo nº 5009516-80.2024.8.13.0518). Alvo da Restrição: Laudo Ferreira de Camargo (CPF: 271.404.076-49). Protocolo CNIB: 202603.2415.04586433-IA-256. Débito da execução conforme planilha às fls. 1737, em 20/6/24 no valor de R$6.444.465,92 mais acréscimos legais. OBS: Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, estão anexadas no processo. – Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nestes autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único e seus incisos do CPC. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente, no prazo de 24 horas antes do início do pregão efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (https://ricartleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro). Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ). De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuado os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art.895, §4º e §5º, Art. 896, § 2º, Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de `Processo Civil”. Condições do Leilão – Conforme item 3.2 do despacho de fls. 2140, a arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade, e em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal, tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, sujeito as penas da lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site www.tjrj.jus.br ou www.bb.com.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED OU PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: https://ricartleiloes.com.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida na forma do Art. 889, Parágrafo Único e seus incisos do CPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. Eu, _________ Eduardo Cruvello D’Avila, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dra. LORENA REIS BASTOS DUTRA – Juíza de Direito.