JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DO INCIDENTE EM APARTADO AO PROCESSO PRINCIPAL Nº 0034078-75.2024.8.19.0001 PROPOSTO PELO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DE FRANCISCO GUILHERME RIBEIRO DA SILVA JUNIOR E F.G. RIBEIRO DA SILVA JUNIOR SOLUCOES EM RECICLAGENS (PROCESSO Nº 0033402-59.2026.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:
O EXMO SENHOR DOUTOR NILSON LUIS LACERDA, Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal Especializada da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a F.G. RIBEIRO DA SILVA JUNIOR SOLUCOES EM RECICLAGENS, através de seu representante legal, que, por este Edital, torna público que procederá a alienação judicial, nos termos dos o artigos 137, §1º e 144-A, do Código de Processo Penal; artigo 4º-A da Lei nº 9.613/98; artigo 852, incisos I e II do Código de Processo Civil (c/c artigo 3º do Código de Processo Penal); e, em especial, o artigo 2º, inciso V da Resolução CNJ nº 356/202, conforme determinado nas decisões de fls. 7/11 e 43, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido, sob a modalidade de leilão eletrônico, mediante lances on-line, o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.
1º Leilão: 10/08/2026, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a avaliação.
2º Leilão: 13/08/2026, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação, conforme artigo 4º-A, §3º da Lei nº 9.613/98 (art. 885
do CPC/2015) e determinado às fls. 7/11.
- DO LEILÃO: o leilão será realizado através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (rymerleiloes.com.br).
- OBJETO DA ALIENAÇÃO: 2.1 Automóvel Porsche Boxster, placa QQP0A23, cor cinza. Renavam: 01188725499. Chassi: WP0CA2984KS213670. Ano Fabricação/Ano Modelo: 2019.
- DA AVALIAÇÃO 3.1 Avaliação pela Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, no valor de R$ 443.232,00 (quatrocentos e quarenta e três mil duzentos e trinta e dois reais).
- DO REGISTRO DO VEÍCULO 4.1 De acordo com o CRLV do veículo, o mesmo se encontra cadastrado no Detran-GO e conforme a consulta realizada na Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, o veículo encontra-se registrado em nome de Bradesco Auto Re Cia de Seguros, com comunicação de venda a F.G. Ribeiro da Silva Junior Soluções em Reciclagens.
- DOS DÉBITOS
5.1 Constam multas relativas ao ref. veículo no valor de R$ 1.202,81, débitos de IPVA, no valor de R$ 71.118,90, referentes aos exercícios de 2023 a 2026, débitos relativos à taxa de licenciamento referentes aos exercícios de 2023 a 2026, no valor de R$ 1.315,97. Não constam débitos referentes ao Seguro DPVAT.
5.2 O bem será alienado livre de débitos tributários e administrativos, que se sub-rogarão no respectivo preço (art. 908, §1º do CPC/2015).
- LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 Os interessados na aquisição do veículo deverão observar o lance mínimo, no primeiro leilão, por valor igual ou superior a avaliação.
6.2 Não havendo interessados na primeira data, deverão observar o lance mínimo arbitrado pelo Juízo, no segundo leilão, equivalente a 75% da avaliação, conforme artigo 4º-A, §3º da Lei nº 9.613/98 (art. 885do CPC/2015) e determinado às fls. 7/11.
6.3 A arrematação far-se-á a vista, imediato, através de depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo da Primeira Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.
- COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação. Ciente o arrematante de que o valor da comissão deverá ser pago diretamente ao leiloeiro em até 24 (vinte e quatro) horas após a arrematação.
- DA HABILITAÇÃO:
8.1 Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site, em até 72 horas de antecedência e habilitados até o momento do leilão.
8.2 Em nenhuma hipótese será lavrado o auto de arrematação em nome de outra pessoa que não a ofertante do lance vencedor.
- REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:
9.1 O veículo será alienado no estado de conservação em que se encontra, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do bem.
9.2 Localização do bem: Pátio da 134º Delegacia de Polícia, situada na Rua Barão de Miracema, 231, Centro, Campos dos Goytacazes – RJ.
9.3 O bem será alienado livre de débitos tributários e administrativos, que se sub-rogarão no respectivo preço, na forma do art. 908, §1º do CPC/2015, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo da execução fiscal emrelação ao antigo proprietário, na forma do art. 144-A, § 5º, do CPP.
9.4 Ao arrematante compete requerer, ao respectivo órgão público, a transferência, bem como o levantamento de eventuais restrições existentes sobre o bem arrematado.
9.5 A Transferência do veículo adquirido para o nome do arrematante, deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, contados a partir do recebimento da documentação apta à transferência.
9.6 É de responsabilidade do arrematante todos os encargos relativos à transferência.
9.7 A retirada do veículo arrematado deverá ocorrer no prazo estipulado pelo Juízo, sob pena de cancelar o arremate, perda dos valores pagos, inclusive da comissão do leiloeiro, sem direito à indenização.
9.8 O arrematante irá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por ventura ocorram durante a retirada do respectivo veículo, estando o Leiloeiro isento de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.
9.9 O leilão poderá, a critério do Leiloeiro, ser transmitido em tempo real por meio do sítio eletrônico rymerleiloes.com.br, ficando desde já estabelecido que eventuais falhas técnicas, interrupções totais ou parciais da transmissão, indisponibilidade temporária de áudio ou vídeo, ou quaisquer problemas relacionados à transmissão do certame não ensejarão sua suspensão, invalidação, anulação ou adiamento, permanecendo válidos todos os atos regularmente praticados.
9.10 Durante a realização do certame, os interessados deverão acompanhar diretamente a plataforma eletrônica do Leiloeiro, observando a dinâmica de oferta de lances e a contagem regressiva para encerramento do leilão, independentemente da existência ou não de transmissão em tempo real.
9.11 Nos termos do artigo 895, incisos I e II, do CPC, os interessados em adquirir o bem em prestações deverão apresentar proposta por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado preço vil.
9.12 A apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspende a realização do leilão, nos termos do § 6º do artigo 895 do CPC.
9.13 As datas de vencimento eventualmente consignadas nas guias de depósito judicial deverão ser desconsideradas, cabendo ao arrematante observar os prazos de pagamento estabelecidos neste edital, os quais prevalecerão para todos os fins.
9.14 A participação no leilão implica plena ciência e integral concordância com todas as disposições constantes deste edital e das condições de venda estabelecidas para o certame.
9.15 Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis, não sendo admitido arrependimento, desistência ou cancelamento por parte do proponente.
9.16 Assinado o Auto de Arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
9.17 Ficam neste ato intimados da realização do leilão, os acusados, o coproprietário, os credores ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, caso não sejam cientificados, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
9.18 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral nos prazos previstos, perderá em favor do feito, o pagamento eventualmente realizado, bem como a comissão paga ao leiloeiro, podendo o Juízo aplicar multa de 20% sob o valor do lance, a qual se reverterá em favor do feito, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 897 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de junho de 2026.