JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DO INCIDENTE EM APARTADO AO PROCESSO PRINCIPAL Nº 0116146-87.2021.8.19.0001 PROPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE RONALDO ROCHA RIBEIRO, JOSE HENRIQUE DOS SANTOS MENDONÇA, MURILO NEVES DE MOURA, SELMA FERREIRA PESSANHA, WESLEY FERREIRA PESSANHA, PAULO CÉSAR GONÇALVES LADEIRA, CELCIOMAR FERREIRA PESSANHA, LINDEMBERG DE MELLO COSTA, RENAN SANTOS DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE REZENDE, RODOLFO LIMA JORGE, RITA ESTEFÂNIA GOZZI FARSURA, ROMERITO JOSE WERMELINGER RIBEIRO, MARCO ANTONIO PEREIRA DALBONI, JULIANO DE SOUZA BRAGA, VALQUIRIA APARECIDA DE MORAES, SAMUEL CASSIO CUNHA, SALVADOR CARVALHO DE OLIVEIRA, WILDE RODRIGUES CURTY, ANA CLAUDIA RIBEIRO FERNANDES, OZEAS DE SOUZA RAMOS, MAXSANDRE DOS PRAZERES CARRILHO, RENATO DA SILVA AMARANTE, LIMPEZA URBANA LTDA E FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (Processo nº 0164830-09.2022.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:
O EXMO SENHOR DOUTOR RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH, Juiz de Direito da1ª Primeira Vara Criminal Especializada da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WESLEY FERREIRA PESSANHA, que, por este Edital, torna público que procederá a alienação judicial, nos termos dos o artigos 137, §1º e 144-A, do Código de ProcessoPenal; artigo 4º-A da Lei nº 9.613/98; artigo 852, incisos I e II do Código de Processo Civil (c/cartigo 3º do Código de Processo Penal); e, em especial, o artigo 2º, inciso V da Resolução CNJ nº356/202, conforme determinado na decisão de fls. 154/160, proferida em 22.07.2022, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoadoe vendido, sob a modalidade de leilãoeletrônico, mediante lances on-line, o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial antecipada.
1º Leilão: 29/05/2023, às 12:00horas, por valor igual ou superior daavaliação.
2º Leilão: 01/06/2023, às 12:00horas, por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme determinado, às fls. 1022.
- DO LEILÃO: o leilão será realizado através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (rymerleiloes.com.br).
- OBJETO DA ALIENAÇÃO:
- Veículo PorscheCayenne S, Preta, ano 2015/2015, Placa FWP6D36, Renavam 01063578156.
- LAUDO DE EXAME PERICIAL DE VEÍCULO
- Automóvel Modelo: Porsche Placa:FWP6336. Chassi: Não possui. Observação: MAQUINA DO VIDRO DO LADO DO MOTORISTA NÃO FUNCIONA EM SUA NORMALIDADE. O objeto de exame trata-se de veículo da marca Porsche, modelo Cayenne, ano 2015/2015, cor preta, avaliado de acordo com a Tabela Fipe. O NIV-Chassis (WP1AB2927FLA60538) está associado ao veículo de placa FWP6D36.
- DA AVALIAÇÃO
- Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas: R$ 278.357,00 (duzentos e setenta e oito mil trezentos e cinquenta e sete reais).
- DO REGISTRO DO VEÍCULO
- De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-RJ, o bem encontra-se registrado em nome de Wesley Ferreira Pessanha, contendo restrições judiciais.
- DOS DÉBITOS
- O veículo apresenta débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2022 e 2023, no valor total de R$24.690,54.
- Consta multa relativa ao ref. veículo, no valor de R$ 293,47.
- Não constam débitos relativos ao Seguro DPVAT.
- O bem seráalienado livre de débitos tributários e administrativos, que se sub-rogarão no respectivo preço (art.908, §1º do CPC/2015).
- LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:
- Os interessados na aquisição do veículodeverão observar o lance mínimo, no primeiroleilão, por valor igual ou superior a avaliação.
- Não havendo interessados na primeira data, deverão observar o lance mínimo arbitrado pelo Juízo, no segundoleilão, equivalente a 50% da avaliação, conforme determinado, às fls. 1022.
- A arrematação far-se-á a vista, imediato, através de depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo da 1ª Primeira Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.
- COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação. Ciente o arrematante de que o valor da comissão deverá ser pago diretamente ao leiloeiro em até 24 (vinte e quatro) horas após a arrematação.
- DA HABILITAÇÃO:
- Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.
- Em nenhuma hipótese será lavrado o auto de arrematação em nome de outra pessoa que não a ofertante do lance vencedor.
- REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:
- O veículo será alienado no estado de conservação em que se encontra, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do bem.
- O bem está na posse do leiloeiro que irá disponibilizar as fotos no portal do Leiloeiro Público Oficial Jonas Rymer (rymerleiloes.com.br).
- Os créditos que recaem sobre oveículo, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.
- Ao arrematante compete requerer, ao respectivoórgão público, a transferência, bem como o levantamento de eventuais restrições existentes sobre o bem arrematado e averbação da blindagem.
- A Transferência do veículo adquirido para o nome do arrematante deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, contados a partir do recebimento da documentação apta à transferência.
- É de responsabilidade do arrematante todos os encargos relativos à transferência.
- A retirada do veículo arrematado deverá ocorrer no prazo estipulado pelo Juízo, sob pena de cancelar o arremate, perda dos valores pagos, inclusive da comissão do leiloeiro, sem direito à indenização.
- O arrematante irá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por ventura ocorram durante a retirada do respectivo veículo, estando o Leiloeiro isento de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.
- Ficam neste ato intimados da realização do leilão, os acusados, o coproprietário, os credores ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, caso não sejam cientificados, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
- Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral nos prazos previstos, perderá em favor do feito, o pagamento eventualmente realizado, bem como a comissão paga ao leiloeiro, podendo o Juízo aplicar multa de 20% sob o valor do lance, a qual se reverterá em favor do feito, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 897 do CPC).
- Todos os participantes do leilão estarão sujeitos às penalidades que tratam os artigos 87 a 99 da Lei nº 8.666/93, e ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, in verbis: “Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de abril de 2023. Eu, Renata Serber Tavares Veríssimo, Titular de Cartório, o fiz digitar e o assino. MM. Dr. Richard Robert Fairclough, Juiz de Direito.