TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de execução de título extrajudicial que MARCO AURÉLIO SANTOS NOGUEIRA JUNIOR move em face de JB DO MILLENIUM MADEIRA E MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA, representada por LOANN DE OLIVEIRA ROCHA, processo nº 0173068-03.2011.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a JB DO MILLENIUM MADEIRA E MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA, seu representante legal, sócios, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 22/09/2021 e 29/09/2021, sempre às 15:00 horas, para a realização dos leilões dos bens móveis penhorados, avaliados e descritos às fls. 917, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, sendo o 1º leilão realizado por valor igual ou superior à avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 60% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 4141-5299, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, os bens constantes do Auto de Penhora de fls. 917. DESCRIÇÃO DOS BENS: postes de eucalipto, sendo R$100,00 o metro. 2.300 metros lineares de eucalipto tratado com diâmetro a partir de 12 cm, PERFAZENDO O TOTAL DOS BENS EM R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Os bens penhorados estão localizados na Avenida das Américas, nº 34.000, CEP: 23026-220, Guaratiba/RJ (MADEIREIRA JB DO MILLENIUM – PROX. A ESTAÇÃO MAGARÇA DO BRT TRANSOESTE QUE FICA EXTAMENTE AO LADO DE UM GALPÃO DE N°. 36.000 EXPRESSO EM UMA PLACA BEM GRANDE EM FRENTE AO REFERIDO GALPÃO), tendo sido nomeado depositário fiel o Sr. João Batista de Oliveira. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, ou no prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, que será informada no ato do leilão ou via e-mail e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Os bens serão vendidos livres de débitos. Caso o devedor, o cônjuge, herdeiros, sucessores, possuidores, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões on-line da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação dos bens. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através dos tels.: (21) 2548-5850//4141-5299 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juiz(a) de Direito.