JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE ALTAIR CORREA DA CÂMARA CANTUÁRIA GUIMARÃES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAPARAÓ em face do ESPÓLIO DE ALTAIR CORREA DA CÂMARA CANTUÁRIA GUIMARÃES (Processo nº 0149815-10.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. DANIEL SCHIAVONI MILLER, Juiz de Direito em exercício da Vigésima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ALTAIR CORREA DA CÂMARA CANTUÁRIA GUIMARÃES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 17/07/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 22/07/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil, o imóvel penhorado à fl. 406 – descrito e avaliado à fl. 761 – IMÓVEL – “Apartamento 1001, com direito a dois lugares para guarda de automóveis do edifício situado na Praia de Botafogo nº 130, com a fração ideal de 1/21 do domínio útil do respectivo terreno, na Freguesia da Lagoa, nesta cidade, foreiro ao Domínio da União, medindo na totalidade: 19:45m de largura na primeira linha; por uma segunda linha a partir da última em divisa aos fundos mede 43,45m sendo 40,00m em divisa com o lado esquerdo do terreno do prédio 132 da Praia de Botafogo, e, 3,45m na linha dos fundos do terreno do prédio 249 da Rua Marques de Abrantes; por uma 3ª linha e a partir da última mede 3,45m em direção a rua Marques de Abrantes até encontrar o muro dos fundos do terreno da Capela Nossa Senhora da Piedade, na rua Marques de Abrantes, deste ponto por uma 4ª linha mede 44,30m, acompanhando o muro da referida Capela e do prédio nº 207 da Rua Marques de Abrantes, depois por uma 5ª linha a partir da última mede 27,20m em divisa com a rua Senador Vergueiro; confrontando com o terreno do prédio 201 da rua Marques de Abrantes, depois por uma 6ª linha a partir da última mede 56,00m em direção a Praia de Botafogo, seguindo os fundos dos prédios 250 e 266 da Rua Senador Vergueiro, depois por uma 7ª linha a partir da última mede 4,85m pelos fundos do prédio “Juruá” da Praia de Botafogo nº 124, e, finalmente por uma 8ª linha partindo dessa última seguindo o lado direito do edifício “Juruá” mede 31,70m até encontrar o início da 1ª linha fechando assim dessa forma o perímetro”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “o imóvel tem uma vista incrível para a enseada de Botafogo. O apartamento encontra-se, em todos os seus cômodos, no original, varanda fechada com vidros e janelões, duas salas que se interligam pela varanda, 5 quartos, 2 banheiros, área externa com dois pequenos quartos e banheiro de empregada, armários no corredor, janela com persianas móveis, que não mais funcionam, todo o piso em tacos de madeira, louças e torneiras, originais, NÃO HÁ AR CONDICIONADO. O que pude observar é que a parte hidráulica apresenta vários problemas e que, numa eventual reforma, teria que ser toda substituída. A parte elétrica ainda apresenta fios que não mais são usados e que não suportariam uma demanda maior de eletricidade, portanto, exigindo sua substituição. Pelas dimensões do imóvel, uma reforma que o deixasse dentro dos padrões atuais, custaria bastante. MGF R$3.800.000,00. Pelo exposto, levando-se em consideração que o imóvel, numa eventual aquisição por terceiros, demandará um investimento significativo para sua modernização. Que a localização e avista que se tem do imóvel são espetaculares AVALIO EM R$3.995.000,00 (três milhões novecentos e noventa e cinco mil reais)”.- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 69669, em nome de ALTAIR CORREA DA CÂMARA CANTUÁRIA GUIMARÃES; constando ainda, no R.02 da referida certidão imobiliária, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 20ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos da Execução movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAPARAÓ em face do ESPÓLIO DE ALTAIR CORREA DA CÂMARA CANTUÁRIA GUIMARÃES, nos autos do processo nº 0149815-10.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017, 2020 a 2024, mais 04 cotas vencidas do exercício de 2025 cujo valor total é de R$36.168,53, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2017, 2020 a 2023 encontram-se com a exigibilidade suspensa; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme petição de fl. 903, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontram-se no valor total de R$958.205,14, mais acréscimos legais; (d) Débitos de Foro e laudêmio pera a União, conforme Certidão Positiva de Débitos Patrimoniais, há débitos de foro dos exercícios de 2017 a 2025, no valor total de R$40.557,84, mais acréscimos legais – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis de junho de dois mil e vinte e cinco.- Eu, FLAVIO PLASTINA CARDOSO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22061, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. JOSIMAR MIRANDA DE ANDRADE, Mm. Juiz de Direito.