JUÍZO DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZ DE CAMÕES move em face de ESPÓLIO DE ANTÔNIO BAPTISTA FILHO, processo nº 0463865-02.2015.8.19.0001, na forma abaixo:

O Dr. Marcos Antônio Ribeiro de Moura Brito – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o representante legal do espólio devedor, a saber, RICARDO CORRÊA BAPTISTA, que no dia 30/01/2024, às 14h,  DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, com escritório à Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – PABX (21) 2242-9547, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 31/01/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, Foreiro em parte à União, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, diretamente ao leiloeiro, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma eletrônica. Avaliação fls. 709: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 316 do Edifício na Av. Atlântica nº 2440, com a fração de 0,00817 do terreno, com direito a uma vaga na garagem. Inscrição nº 658625, CL 6599. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis.  PRÉDIO: Construção datada de 1955, utilizada para fins residenciais, com elevadores e portaria. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo. METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local. Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2023.” Constam débitos de IPTU no valor de R$ 98.096,66 (noventa e oito mil, noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), Condomínio no valor de R$ 402.072,05 (quatrocentos e dois mil, setenta e dois reais e cinco centavos) e FUNESBOM no valor de R$ 972,39 (novecentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos). Constam, na Certidão do 5º Registro de Imóveis: Indisponibilidades da 17ª, 69ª e do TRT da 1ª Região, objetos do AV-4, AV-5 e AV-6, respectivamente. Constam ainda, débitos de Foro no valor de R$ 2.166,49 (dois mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) e mais 5% (cinco por cento) sobre a avaliação da SPU, relativos ao Laudêmio. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 § 4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2023. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dr. Marcos Antônio Ribeiro de Moura Brito – Juíz de Direito.