JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a DE PLÁ MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA E DOLORES REIGOSA PLA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial movida por COMBRACENTER SHOPPING CENTERS S/A em face de DE PLÁ MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA E DOLORES REIGOSA PLA (Processo nº 0003043-95.2004.8.19.0002), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. CAROLINA VICENTE BISOGNIN, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Niterói, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DE PLÁ MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA E DOLORES REIGOSA PLA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 24/04/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/04/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 378 – descrito e avaliado sob indexador 289/290- IMÓVEL – “Apartamento 1001, com a área privativa de 239,734m2, com direito a duas vagas na garagem, do edifício “WATISSE”, à Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres (Praia de Icaraí) nº 137, inscrita na PMN sob o nº 145815-7 no 3º subdistrito do 1º distrito deste Município, e a respectiva fração ideal de 3,725% do terreno lote B, da citada Praia, foreiro ao Asilo de Santa Leopoldina, que mede 17,675 de largura na frente e nos fundos, por 49,37m de extensão por ambos os lados, com a área de 872,61m²; confrontando na frente com a Praia de Icaraí, do lado direito com o prédio nº129, do lado esquerdo com o de nº 139, ambos da Praia de Icaraí e nos fundos com o prédio nº 26 da rua Cel. Moreira César”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel residencial situado na Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres (antiga Praia de Icaraí), nº137 apartamento 1001, com direito a duas vagas de garagem, do Edifício “WATISSE”, em Icaraí, 3º subdistrito do Município de Niterói. Estado do Rio de Janeiro, com área privativa de 239,734m2 e respectiva fração ideal de 3,725% do terreno. Foreiro ao Asilo de Santa Leopoldina, que mede 17,675m de largura na frente e nos fundos, por 49,37m de extensão por ambos os lados, com área de 872,61m2, confrontando na frente com a Praia de Icaraí, do lado direito com o prédio nº 129, do lado esquerdo com o de nº 139, ambos da Praia de Icaraí e nos fundos com o prédio nº 26 da Rua Cel. Moreira César, conforme consta da matrícula nº 12.352, fls. 63 do Livro 2D-2, da 3ª Circunscrição do Registro de Imóveis desta Comarca inscrito na PMN sob o nº 145815-7. O prédio, de construção contemporânea, esta situado em rua de calçamento asfáltico, com total infraestrutura urbana, servido por bom comércio de bairro e por diversas linhas de transporte coletivo. Possui salão de festas, playground e dois elevadores. O apartamento, localizado na parte da frente, constitui-se de sacada, com piso em cerâmica na cor amarela, sala e saleta, com pisos em tábua corrida; quatro quartos, sendo dois suítes, um com piso em carpete e os outros em cerâmica vitrificada na cor cinza claro; banheiros das suítes e social, todos com pisos em mármore na cor bege, paredes revestidas de azulejos decorados e box de blindex; um cômodo para guardar o boiler e outros objetos; cozinha, com piso em cerâmica na cor branca e paredes revestidas de azulejos na mesma cor; área de serviço, com idênticas características da cozinha; e dependências de empregada, sendo dois quartos e um banheiro, encontram-se em bom estado de conservação, ao qual avalio em R$820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais)”. RJ, 25/06/2007. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano, é de R$2.126.656,76. – Conforme certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 12352, em nome de PEDRO PLÁ HOMEDES, casado com DOLORES REIGOSA PLÁ pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da ação movida por COMBRACENTER SHOPPING CENTER S/A em face de ESPÓLIO DE PEDRO PLÁ HOMEDES e DOLORES REIGOSA PLÁ, nos autos do processo nº 2004.002.003257-9 (0003043-95.2004.8.19.0002); (b) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da ação movida por NAOR BULLÉ E OUTROS em face de DOLORES REIGOSA PLÁ, nos autos do processo nº 2003.002.010096-0; (c) no R.10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Região Oceânica/RJ, nos autos da ação movida por VALTER SINDER em face de DE PLÁ MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA, nos autos do processo nº 0002162-02.2006.8.19.0212 (2006.212.002145-5); (d) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, nos autos da ação movida por MARIA DE FATIMA RAMOS FONSECA em face de PEDRO PLÁ HOMEDES e DOLORES REIGOSA PLÁ, nos autos do processo nº 0082300-65.1996.5.01.0241; (e) no R.12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da ação movida por COMBRACENTER SHOPPING CENTER S/A em face de DE PLÁ MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA e DOLORES REIGOSA PLÁ, nos autos do processo nº 0047837-26.2012.8.19.0002.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017, 2020, 2021, mais uma (01) cota vencida do exercício de 2024, cujo valor total é de R$12.206,05, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2022, no valor total de R$304,25, mais acréscimos legais; (c) conforme prestadas pela administradora do Condomínio na data de 18/03/2024, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$6.295,10.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de janeiro, aos dois de abril de dois mil e vinte e quatro.- Eu, JOSE MANUEL MOREIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25914, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CAROLINA VICENTE BISOGNIN, Juíza de Direito.