JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Fixação de Alimentos / Família que LUISA FERRO BALTHAZAR HERDY e MARIA FERRO BALTHAZAR HERDY, assistidas por sua genitora FERNANDA FERRO BALTHAZAR move em face de GUILHERME HADDAD HERDY, processo nº 0069798-13.2018.8.19.0002, na forma abaixo:
A Dra. Simone Ramalho Novaes – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado, que no dia 26/03/2025, às 13h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 27/03/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o direito e ação ao bem imóvel adiante descrito e avaliado, Foreiro à União, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Na hipótese de sustação do leilão por remição da dívida ou por acordo entre as partes, a verba honorária ao Leiloeiro poderá ser arbitrada pelo MM. Juízo, em percentual sobre a Avaliação do bem, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, a ser depositado em Juízo, juntamente com o preço da arrematação. A comissão do leiloeiro será liberada somente após a homologação do leilão, transcorridos os prazos previstos no artigo 893, § 2° do CPC. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. As despesas de registro da cadeia sucessória até que a propriedade alcance o réu, serão de responsabilidade do mesmo, uma vez que não ocorreu o registro espontaneamente, bem como serão, também, responsabilidade do réu arcar com as despesas propter rem até a imissão de posse e o efetivo registro da carta de arrematação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 1 (uma) hora do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 836: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: OBJETO DA AVALIAÇÃO: apartamento 905 do bloco 02 situado à Av. Jornalista Alberto Francisco Torres nº 55 inscrito na PMN sob o nº 22526267 e no RGI sob a matrícula 23959 com direito a 1 vaga de garagem. PRÉDIO: residencial com portaria 24 hrs, revestimento externo pintado, esquadria de alumínio, sistema de videomonitoramento, porta corta fogo, play, salão de festas, piscina, sauna, escritório, academia, quadra poliesportiva, varanda. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Niterói, 23 de maio de 2024.” A avaliação corrigida monta em R$ 680.586,00 (seiscentos e oitenta mil e quinhentos e oitenta e seis reais). Consta débito de FUNESBOM no valor de R$ 789,76 (setecentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos) e NÃO constam débitos de IPTU, nem tampouco de Condomínio. Débitos de Foro (União): R$ 141,18 (cento e quarenta e um reais e dezoito centavos) e Laudêmio de 5% (cinco por cento) sobre a venda. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Simone Ramalho Novaes – Juíza de Direito.