COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
Rua Coronel Carvalho, nº 443 – 1º Andar – Centro – Angra dos Reis/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SUED PEREIRA GASSE, ÂNGELA MARIA GILS GASSE, JOSÉ ALBERTO JERES e à MARIA LAURA ACERBO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial (Processo nº 0025504-09.2014.8.19.0003) requerida por SUED PEREIRA GASSE e ÂNGELA MARIA GILS GASSE em face de JOSÉ ALBERTO JERES e MARIA LAURA ACERBO, na forma abaixo:
O DR. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SUED PEREIRA GASSE, ÂNGELA MARIA GILS GASSE, JOSÉ ALBERTO JERES e à MARIA LAURA ACERBO, que no dia 03.12.2020, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.12.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel em questão no supramencionado autos, descrito e avaliado às fls. 159/212 (em 06/12/2016).- LAUDO PERICIAL: Uma área de terras situada na Praia de Maguariqueçaba – Ilha Grande – Angra dos Reis / RJ. Da Praia de Maguariqueçaba – Ilha Grande. Trata-se de uma praia de grande extensão e beleza, sendo conhecida por sua tranquilidade e por ser quase deserta. É um lugar pouco conhecido por turistas, sendo frequentado na maior parte por moradores próximos. Durante a alta temporada, alguns visitantes que passeiam de barco pela região acabam conhecendo a praia. Com uma boa faixa de areia clara, possui mar tranquilo de águas transparentes, que costuma ser ótimo para o banho. Coqueiros e amendoeiras garantem sombra ao lugar, que é ótimo para relaxar. Esportes náuticos como mergulho de snorkel e caiaque podem ser praticados, além da pesca, que é comum na região. A Praia de Maguariqueçaba possui uma boa estrutura na enseada do Sítio Forte – Ilha Grande, sendo uma das mais estruturadas da enseada do Sítio Forte. Possui duas pousadas, restaurantes e uma fazenda marinha onde são cultivados ostras, mexilhões (mariscos) e coquilles. Como em todas as praias da enseada do Sítio Forte, Maguariqueçaba também é uma ótima opção para um bom snorkeling. As águas verdes-transparentes, mornas e calmas, o fundo do mar com muitas algas, estrelas do mar e corais convidam a um mergulho delicioso e divertido. Das identificações legais da área ora em questão. De acordo com a cópia do Registro de Imóveis lavrado em 03 de janeiro de 2008 no 2º Ofício de Justiça de Angra dos Reis, referente à área ora em lide, cuja cópia consta às fls. 17, as principais características lançadas na matrícula nº 5.162 – Ficha nº 1 – Prenotação nº 13.183 são: IMÓVEL: Uma área de terras na Praia de Maguariqueçaba – Ilha Grande – 6º Distrito deste Município, com 44,00 metros de frente para a faixa de marinha, por um lado com o Espólio de Alberto Carlos de Carvalho e por outro com Bradivaldino José de Carvalho e pelos fundos com as vertentes mais altas. Proprietária: Sebastiana Sírio Gabriela, brasileira, viúva, de prendas domésticas, residente em Maguariqueçaba – Ilha Grande, nesta cidade. Título Aquisitivo: Adquirido através de Mandado extraído dos autos da Ação de Usucapião, julgado por sentença de 29.03.1954, deste Ofício de Justiça. Formal de Partilha (Prot. nº 13183 de 26.11.2007): Adquirentes: 1) Sued Pereira Gasse, brasileiro, médico, casado com Ângela Maria Gils Gasse, pelo regime de comunhão de bens (ora Autor). 2) José Alberto Jeres, argentino, comerciante, casado com Maria Laura Acerbo, pelo regime de comunhão de bens (ora Réu). Transmitente: Espólio de Sebastiana Sírio Gabriela. Existe às fls. 19/22 a Escritura de Cessão de Direitos hereditários lavrada no 21º Ofício de Notas – Travessa do Ouvidor 21 – Centro – Rio de Janeiro, constante no Ato nº 37 – Livro 2521 – Fls. 73, sendo a referida Escritura datada de 05 de maio de 2000, na qual a Outorgante Cedente Kátia Rosane da Silveira transfere aos Outorgados Cessionários Sued Ferreira Gasse, brasileiro, médico, casado pelo regime de comunhão de bens, anterior à Lei 8615/77 com Ângela Maria Gils Gasse, e, José Alberto Jeres, argentino, do comércio, casado pelo regime de comunhão de bens, conforme leis argentinas, com Maria Laura Acerbo e quanto ao imóvel ora em questão a definição do mesmo é a seguinte na referida Escritura. DO IMÓVEL: que por falecimento de Sebastiana Sírio Gabriela e por Escritura lavrada no Cartório do 2º Ofício de Angra dos Reis, no livro 096, fls. 18, de 29.01.85, a Outorgante tornou-se detentora dos direitos do imóvel constituído por uma área de terras na Praia de Maguariqueçaba, em Ilha Grande, sexto distrito do Município de Angra dos Reis, neste estado, foreiro à União, descrito e caracterizado na matrícula 1565 fls. 77 no livro 3-D, no Cartório do 2º Ofício de Angra dos Reis, neste estado. A Sra. Kátia Rosane da Silveira tornou-se detentora legal dos direitos do imóvel já identificado anteriormente, já que a Sra. Sebastiana Sírio Gabriela falecera. Das benfeitorias existentes na área em questão: Durante as vistorias constatamos a presença de 04 (quatro) benfeitorias no imóvel, cujas características e acabamentos, sucintamente, são os seguintes: 1) Casa dos Autores: Trata-se de uma residência erigida na parte frontal do terreno, junto à faixa de areia/espelho d’água e junto (sem a perfeita delimitação) à divisa lateral esquerda do terreno, tendo padrão normal de construção, sendo composta por sala, com cozinha americana, 03 (três) quartos, sendo um suíte, um banheiro, circulação e varanda na área frontal, estando a casa em condições satisfatórias de conservação. Segundo os autos, a casa já existia quando da compra da área, podendo ter sofrido, ao longo do ano, atos de reforma e/ou adaptações. Os acabamentos dominantes são: a) Paredes: emboçadas e pintadas. b) Pisos: ardósia, inclusive na varanda. c) Teto: rebaixo em madeira tipo macho/fêmea. d) Cobertura: estrutura de madeira com telhas cerâmicas. As instalações hidrossanitárias e elétricas funcionam a contento. Segundo medições externas, teria a área construída de aproximadamente 182,53m2, sendo que já apontamos que esta área não coincide com a explicitada no correspondente IPTU e, segundo as partes processuais, a casa ainda está dependente de licenciamento urbano e ambiental pela Prefeitura e pelo INEA – Instituto Estadual do Ambiente. 2) Casa dos Réus: Trata-se de uma residência erigida na parte frontal do terreno, junto à faixa de areia/espelho d’água e junto (sem a perfeita delimitação) à divisa lateral direita do terreno, tendo padrão normal de construção, sendo composta por sala, com cozinha americana, 03 (três) quartos suítes, circulação e varanda que circunda três lados da casa, isto é, frontal, lateral direito e fundos, estando a casa em condições muito satisfatórias de conservação, sendo construída em 2013. Segundo apurado, quando da compra da área a casa não existia, sendo que a construção da mesma, em 2012/2013, teria sido custeada somente pelos Réus. Os acabamentos dominantes são: a) Paredes: emboçadas e pintadas, tendo ainda fechamentos em vidro e madeira. b) Pisos: cerâmica na parte interna e madeira nas áreas de piso da varanda. c) Cobertura: estrutura de madeira com telhas cerâmicas. As instalações hidrossanitárias e elétricas funcionam a contento. Segundo medições externas, teria a área construída de aproximadamente 242,28m2, sendo que não há IPTU e segundo as partes processuais, ainda está dependente de licenciamento urbano e ambiental pela Prefeitura e pelo INEA – Instituto Estadual do Ambiente. Observação: A casa foi construída pela parte Ré, sendo que a construção da mesma foi um dos motivos para que os Autores requeressem a extinção do condomínio. 3) Chalés e/ou quitinetes: Trata-se de uma construção única, dividida em duas partes idênticas e simétricas, que seriam componentes de acomodações de hóspedes de uma pousada, tendo cada parte um quarto e um banheiro, estando a construção na parte dos fundos da área plana do terreno e junto (sem a perfeita delimitação) à divisa lateral direita do terreno, tendo padrão normal de construção. Quando da compra da área os chalés e/ou quitinetes não existiam, sendo que os custos de construção dos mesmos foram assumidos pelas partes processuais. Os acabamentos dominantes são: a) Paredes: madeira e vidros. b) Pisos: cerâmica. c) Teto: rebaixo de madeira. d) Cobertura: estrutura de madeira com telhas cerâmicas tipo canal. As instalações hidrossanitárias e elétricas funcionam a contento. Segundo medições efetuadas, teria a área construída de aproximadamente 48,06m2, sendo que não há IPTU e segundo as partes processuais, ainda está dependente de licenciamento urbano e ambiental pela Prefeitura e pelo INEA – Instituto Estadual do Ambiente. 4) Casa do caseiro/depósito de ferramentas: Trata-se de uma construção erigida na parte intermediária da área plana do terreno, junto à atual linha divisória composta por uma cerca aramada que divide atualmente e longitudinalmente, a área plana do terreno, sendo este um dos motivos alegados pelos Autores para a dissolução do condomínio, sendo que a construção estava sofrendo reformas pela parte Ré para ser adaptada para depósito de materiais. Quando da aquisição da área a casa já existia. Esta construção está documentada em fotos às fls. 126/128 dos autos. Até o momento apresenta baixo padrão de construção, estando inclusive em reforma, sendo que não há instalações hidrossanitárias. Os acabamentos dominantes, no momento da vistoria, são: a) Paredes: alvenaria parcialmente emboçadas, parcialmente com alvenaria à vista sendo adaptada ainda para fechamentos em madeira. b) Pisos: cimentado. c) Cobertura: estrutura de madeira com telhas cerâmicas tipo francesas. Segundo medições externas efetuadas, teria a área construída de aproximadamente 31,42m2, área esta que não coincide com o IPTU referente à matrícula 06.03.021.0370.002 e segundo as partes processuais, ainda está dependente de licenciamento urbano e ambiental pela Prefeitura e pelo INEA – Instituto Estadual do Ambiente. Dos cálculos avaliatórios do imóvel computando-se as benfeitorias existentes. A avaliação sucinta do imóvel e suas benfeitorias será conforme disposto na ABNT NBR 12721:2006, em cumprimento à Lei nº 4.591/64, seguindo, portanto critérios de orçamentação pré-estabelecidos, calculando-se os valores do metro quadrado da construção para os diversos padrões estabelecidos pela Norma a ser apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis. É importante destacar que o MM Magistrado condutor do feito, em sua Decisão às fls. 92 na qual fixou os pontos controvertidos, apontou que um deles seria saber o valor atual do imóvel objeto da lide e para isto temos que considerar que o imóvel, como um todo, compõe-se, obviamente, de terreno e das benfeitorias existentes quando da perícia. Os valores avaliatórios (R$), baseados no CUB de outubro/2016, serão norteados nos seguintes critérios: 1º critério: Como se o imóvel, como um todo, estivesse totalmente livre, pronto para ser comercializado e atendendo, integralmente, à todas as legislações referentes às posturas federais, estaduais e municipais relacionadas ao urbanismo e ao meio ambiente. 2º critério: Como se o imóvel, como um todo, não estivesse totalmente livre, isto é, não atendendo às posturas federais, estaduais e municipais relacionadas ao urbanismo e ao meio ambiente, devendo-se salientar, e isto é, importante, que é sabido, inclusive pelos autos, que o imóvel não atendeu, pelo menos até o presente momento, todos os requisitos licenciatórios, estando, portanto, quando da perícia, ainda não legalizado. Observações: Deve-se levar ainda em consideração que as obras de construção na Ilha Grande, principalmente as mais distantes da Vila do Abraão, como o caso da Praia de Maguariqueçaba, tem valores diferenciados, à maior, em função de não haver transporte público por embarcações para o trânsito de pessoas e, principalmente, de materiais de construção, destacando-se que praticamente todos os materiais são adquiridos no mercado situado na parte continental, havendo assim um acréscimo, de cerca de 30% (trinta por cento) nos custos, já que são necessários fretes diversos de diferentes embarcações para o leva e trás de pessoas e, principalmente, de materiais de construção. Deve-se também levar em conta que quando avaliarmos as benfeitorias sem que possamos considerá-Ias que as mesmas atendem, integralmente, às posturas urbanísticas e ambientais, como é o caso no presente momento, já que somente existe um processo licenciatório e não sabemos se as benfeitorias serão, ou não, legalizadas, como um todo, teremos de adotar uma depreciação das citadas benfeitorias, já que as mesmas não teriam o necessário RGI, sendo passíveis até, em casos extremos, de demolição pela municipalidade. Neste caso adotaremos inicialmente o percentual de 30% (trinta por cento) relativo aos custos de materiais e mão de obra, via transportes aquaviários fretados, e logo após adotaremos o percentual de 50% (cinquenta por cento) comumente adotado em avaliações quando os imóveis não tem RGI’s, isto é, são depreciados neste percentual. Assim temos como valor total das benfeitorias e cota de terreno como se o imóvel, como um todo, tivesse RGI: R$ 1.390.880,68 (hum milhão, trezentos e noventa mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.646.930,96 (hum milhão, seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta reais e noventa e seis centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel, foreiro à União Federal, encontra-se matriculado sob o nº 5162, (R-1) em nome de 1) Sued Pereira Gasse, casado com Ângela Maria Gils Gasse, pelo regime da comunhão de bens, anterior à vigência da Lei 6.515/77; e, 2) José Alberto Jeres, casado com Maria Laura Acerbo, pelo regime da comunhão de bens, conforme Leis Argentinas; na proporção de 50% para cada um; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Penhora: 2ª Vara Cível de Angra dos Reis/RJ – Processo nº 0002558-09.2015.8.19.0003, Ação movida por Sued Pereira Gasse e Ângela Maria Gils Gasse em face de José Alberto Jeres e Maria Laura Acerbo.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrições nºs 06.03.021.0370.001 e 06.03.021.0370.002): R$ 26.140,84 (vinte e seis mil, cento e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2011 e 2015 a 2020; União – SPU (RIP nº 5801 0002570-67): R$ 49.846,64 (quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2020.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decreto nº 44.175 de 25 de Abril de 2013: “Aprova o plano de manejo da área de proteção ambiental Tamoios, estabelece seu zoneamento e dá outras providências.”; e que, após o encerramento do leilão, será aberto a contagem regressiva de 180 segundos no site para manifestação dos condôminos e/ou herdeiros tendo em vista o seu direito de preferência.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de Novembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.