PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

2ª VARA DA DIVIDA ATIVA DA COMARCA DE VALENÇA

RUA COMENDADOR ARAUJO LEITE, 166 CENTRO, VALENÇA/RJ

Tel.: (24) 2438-5134 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, MOVIDA POR INSS em face de FIAÇÃO E TECIDOS SANTA ROSA LTDA – PROCESSO Nº 0000128-96.1995.8.19.0064, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) FELLIPE BASTOS SILVA ALVES – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – FIAÇÃO E TECIDOS SANTA ROSA LTDA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 12/09/2022 às 11:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 19/09/2022 às 11:30h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme Laudo de Avaliação do Avaliador Judicial de fl. 454/455) Prédio n° 105 na Rua Vito Pentagna, Benfica, área 5.879,23 m², respectivo terreno com área total de 13.400,00 m². Aos 26 dias do mês de junho do ano de 2018, às 09:00, em cumprimento do mandado de avaliação compareci/comparecemos na Rua Vitor Pentagna, 105, Benfica, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos à avaliação do prédio de nº 105, com área construída de aproximadamente 5.879,23m² e respectivo terreno com área total de 13.400,00m², situado na Rua Vitor Pentagna – Benfica, confrontando com quem de direito, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóvel, (Cartório do 2º Oficio), no Livro 2-T; fls 034vº; soba Matricula de nº 6.642; o terreno está localizado ao nível do logradouro, na zona central da cidade, com topografia plana, de fácil acesso, onde estão edificadas as seguintes benfeitorias: a) Galpão principal: Atualmente parte das instalações industriais se encontram locadas à EMA CONDIMENTOS (CHINEZINHO), que efetuou reparos e modificações em alguns setores. O imóvel tem aptidão industrial, antigo, contando ter sido construído em 1914, em alvenaria, com pé direito alto, subdividido em diversos setores, inclusive com grande depósito para algodão, com cobertura de telhas, portões e janelas em madeira, basculantes em ferro, e, piso em madeira e cimentado, a fachada do prédio foi recentemente restaurada (pela locatária), inclusive com substituição de portas e janelas que se encontravam danificadas; o antigo depósito de algodão atualmente conta com escritórios, banheiros e vestiários (feminino e masculino); enquanto outro galpão que servia para guarda de matérias primas diversas, também foi reformado, com revestimento das paredes com painéis metálicos, impermeáveis, e substituição do piso, para adequação à atividade de manipulação e processamento de alimentos, foram ainda, refeitas as instalações elétrica, com adoção de sistema industrial moderno, através de canaletas condutoras externas e fiação nova, enquanto a rede hidráulica contou com substituição de todo o encanamento para distribuição de água, bem como da rede de esgoto, estando atualmente em bom estado de conservação. B) Prédios da portaria, loja, refeitório e escritórios: Pequena guarita na entrada principal, com relógio e lugar de guarda de cartões de ponto; uma loja designada pelo nº 175, da mesma Rua Vito Pentagna, consistente de dois pavimentos, um deles o salão de vendas, com portas de madeira, ao nível da rua, e o outro como refeitório (abaixo do nível da rua), constituído  de salão e cozinha, com piso cerâmico e paredes revestidas de azulejo; dois escritórios, dois banheiros e salão de reuniões, tudo em alvenaria, sem laje, reformados recentemente, com pintura, rede elétrica, forro e piso novos, estando em órimo estado de conservação, estando sendo implantado um laboratório do local; c) Prédios dos depósitos e manutenção: Três depósitos (geminados), além de outro depósito, nos fundos, e galpão utilizado para guarda de resíduos, almoxarifado com dois banheiros e mictórios coletivo, depósito de fios, e epósito utilizado como carpintaria, além de vestiários (feminino, com três sanitários e quatro chuveiros, e masculino, com quatro sanitários e seis chuveiros), tudo em alvenaria, também reformados recentemente, com estrutura (com substituição de todo o madeiramento), forro, cobertura (com telhas metálicas, próprias para grandes áreas), e piso (em cimento usinado, com juntas de dilatação metálicas) novos, estando em ótimo estado de conservação; havendo, ainda, uma área destinada ao lavados de carros, com sala de máquinas (compressor) e banheiro; poço artesiano; transformador de energia elétrica, e, dois depósitos (abertos), com pé direito alto, de construção mais recente, com estrutura metálica, cobertura com telhas de cimento amianto e piso acimentado, vizinho a um antigo depósito fechado, em alvenaria e cobertura de telhas, o qual, foi totalmente reformado, com piso e forro novos além de colocação de isolamento térmico, estando em ótimo estado de conservação, e, sendo atualmente utilizado na confecção de molhos diversos, As edificações e benfeitorias, atualmente se encontram, em sua maioria, em bom estado de conservação, e, aquelas que ainda necessitam melhorias, estão passando por reformas, e, o aspecto geral é bom. A locatária, acima mencionada, vem realizando as melhorias, a que se obrigou contratualmente, investindo na manutenção, recuperação e modificações de diversas instalações, já tendo inclusive realizado a substituição de telhados, madeiramento, colocação de forros, substituição de pisos, em diversos ambientes, (galpões, escritórios, e outros), conforme acima discriminado; d) Urbanização do Terreno: O pátio interno destinado a estacionamento e circulação interna de pessoas e veículos, possui pavimentação em paralelepípedos, com 3.000,00m², em bom estado de conservação, estando o terreno murado em todas as suas divisas, com portões e grades de ferro na parte frontal. A rua é pavimentada, em local próximo ao Centro comercial da cidade, provida luz elétrica, telefonia, água encanada e esgoto sanitário, e transportes coletivos; portanto, a vista dos elementos colhidos. AVALIO em R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões), pelo terreno, e R$ 5.700.000,00 (Cinco milhões e setecentos), pelas benfeitorias e acessões, considerando os elementos colhidos, bem como o valor médio de mercado, apurado através de pesquisas realizadas no comérico especializado, aplicáveis à espécie. Conforme Fls.: 702, o bem será levado a leilão pelo valor da homologação da avaliação no valor de R$ 25.538.722,63 (vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos). Laudo Pericial com parecer técnico do imóvel, se encontra às fls. 672/695.

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: R-01: Consta cédula de crédito industrial, expedida pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais; R-02: Consta cédula de crédito industrial com hipoteca, expedida pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais; R-03: Consta penhora registrada, pelo processo 405/94, da ação de execução fiscal, promovido pelo INSS; R-04: Consta penhora registrada, pelo processo 110/95, da ação de execução fiscal, promovido pelo Conselho Regional de Administração; R-05: Consta penhora registrada, pelo processo 165/95, da ação de execução fiscal, promovida pelo Fazenda Pública Estadual; R-06: Consta penhora registrada, pelo processo 198/95, da ação de execução fiscal, promovido pelo INSS; R-07: Consta arresto registrado, pelo processo 304/95, da ação de execução fiscal, promovido pela Fazenda Nacional; R-08: Consta arresto registrado, pelo processo 305/95, da ação de execução fiscal, promovido pela Fazenda Nacional; R-09: Consta arresto registrado, pelo processo 364/95, da ação de execução fiscal, promovido pela Fazenda Nacional; R-10: Consta arresto registrado, pelo processo 307/95, da ação de execução fiscal, promovido pela Fazenda Nacional; R-11: Consta penhora registrada, pelo processo 165/95, da ação de execução fiscal, promovido pela Fazenda Nacional; R-12: Consta penhora registrada, pelo processo 1230/91, da ação de execução fiscal, promovido pela Fazenda Nacional; R-13: Consta penhora registrada, pelo processo 290/93, da ação de execução fiscal, promovido pela Fazenda Nacional; R-14: Consta penhora registrada, pelo processo 310/95, da ação de execução fiscal, promovido pela Fazenda Nacional; R-15: Consta penhora registrada, pelo processo 2208/92, da ação de execução, promovido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento de Minas Gerais; R-16: Consta penhora registrada, pelo processo 400/94, da ação de execução fiscal, promovido pelo INSS; R-17: Consta penhora registrada, pelo processo 1.349/97, da ação de execução fiscal, promovido pelo INSS; R-18: Consta penhora registrada, pelo processo 1279/97, da ação de execução fiscal, promovido pelo INSS; R-19: Consta penhora registrada, pelo processo 1350/97, da ação de execução fiscal, promovido pelo INSS; R-20: Consta penhora registrada, pelo processo 1342/97, da ação de execução fiscal, promovida pelo Estado do Rio de Janeiro; R-21: Consta penhora registrada, pelo processo 819/96, da ação de execução fiscal, promovido pelo Estado do Rio de Janeiro; R-22: Consta penhora registrada, pelo processo 2009/98, da ação de execução fiscal, promovido pela Fazenda Nacional; R-23: Consta penhora registrada, pelo processo 815/96, da ação de execução fiscal, promovido pelo Estado do Rio de Janeiro; R-24: Consta penhora registrada, pelo processo 1991/98, da ação de execução fiscal, promovido pela Fazenda Nacional; R-25: Consta penhora registrada, pelo processo 1989/98, da ação de execução fiscal, promovido pela Fazenda Nacional; R-26: Consta penhora registrada, pelo processo 1988/98, da ação de execução fiscal, promovido pela Fazenda Nacional; R-27: Consta penhora registrada, pelo processo 065/95, da ação de execução fiscal, promovido pelo INSS; R-28: Consta penhora registrada, pelo processo 065/95, da ação de execução fiscal, promovido pelo INSS; AV-29: Consta o cancelamento da penhora registrada, pelo R-28; R-30: Consta penhora registrada, pelo processo 2109/98, da ação de execução fiscal, promovido pelo Estado do Rio de Janeiro; R-31: Consta penhora registrada, pelo processo 2114/98, da ação de execução fiscal, promovido pelo Estado do Rio de Janeiro; R-32: Consta penhora registrada, pelo processo 2117/98, da ação de execução fiscal, promovido pelo Estado do Rio de Janeiro; R-33: Consta penhora registrada, pelo processo 2115/98, da ação de execução fiscal, promovido pelo Estado do Rio de Janeiro R-34: Consta penhora registrada, pelo processo 2137/98, da ação de execução fiscal, promovido pelo Estado do Rio de Janeiro; R-35: Consta penhora registrada, pelo processo 2129/98, da ação de execução fiscal, promovido pelo Estado do Rio de Janeiro; R-36: Consta penhora registrada, pelo processo 2120/98, da ação de execução fiscal, promovido pelo Estado do Rio de Janeiro; R-37: Consta penhora registrada, pelo processo 2135/98, da ação de execução fiscal, promovido pelo Estado do Rio de Janeiro; R-38: Consta penhora registrada, pelo processo 2146/98, da ação de execução fiscal, promovido pelo Estado do Rio de Janeiro; R-39: Consta penhora registrada, pelo processo 2128/98, da ação de execução fiscal, promovido pelo Estado do Rio de Janeiro; R-40: Consta penhora registrada, pelo processo 2148/98, da ação de execução fiscal, promovido pelo Estado do Rio de Janeiro; R-41: Consta penhora registrada, pelo processo 756/96, da ação de execução fiscal, promovido pelo INSS; AV-42: Consta penhora registrada, pelo processo 655/88, com embargos, promovido pela Fazenda Nacional; AV-40: Consta arresto registrado, pelo processo 1991/98, da ação de execução fiscal, promovido pela União (Fazenda Nacional); AV-41: Consta arresto registrado, pelo processo 1988/98, da ação de execução fiscal, promovido pela União (Fazenda Nacional); AV-42: Consta arresto registrado, pelo processo 1989/98, da ação de execução fiscal, promovido pela União (Fazenda Nacional); AV-43: Consta arresto registrado, pelo processo 290/98, da ação de execução fiscal, promovido pela Fazenda Nacional; R-44: Consta penhora registrada, pelo processo 290/93, da ação de execução fiscal, promovido pela Fazenda Nacional; R-45: Consta arresto registrado, pelo processo 5446/02, da ação de execução fiscal, promovido pela Fazenda Nacional; AV-46: Consta o cancelamento do arresto registrado, pela C.P 1163/01 e da execução fiscal 99737059, pelo Conselho Regional de Administração; R-47: Consta penhora registrada, pelo processo 4789/01, da ação de execução fiscal, promovida pelo INSS; R-48: Consta arresto registrado, pelo processo 5550/02, da ação de execução fiscal, promovido pela Fazenda Nacional; R-49: Consta arresto registrado, pelo processo 5547/02, da ação de execução fiscal, promovido pela Fazenda Nacional; R-50: Consta arresto registrado, pelo processo 1473/02 – 2001.51015411003-7, da ação de execução, promovida pela Caixa Econômica Federal; R-51: Consta arresto registrado, pelo processo 4791/01, da ação de execução fiscal, promovida pelo INSS; R-52: Consta arresto registrado, pelo processo 4790/01, da ação de execução fiscal, promovido pelo INSS; R-53: Consta penhora registrada, pelo processo 2003.064.002573-6, da ação de Execução, promovida pela Caixa Econômica Federal; R-54: Consta penhora registrada, pelo processo 2003.064.002573-6, da ação de Execução, promovida pela Caixa Econômica Federal; R-55: Consta penhora registrada, pelo processo 2002.064.002548-5, da ação de Execução Fiscal, promovida pela Fazenda Nacional; R-56: Consta penhora registrada, pelo processo 1999.064.000547-1, da ação de Execução Fiscal, promovida pelo SENAI; R-57: Consta penhora registrada, pelo processo 2003.064.002573-6, da ação de Execução, promovida pela Caixa Econômica Federal; R-58: Consta penhora registrada, pelo processo 2005.064.000510-9, da ação de Execução Fiscal, promovida pela Fazenda Nacional; R-59: Consta penhora registrada, pelo processo 1998.064.000556-0, da ação de Execução Fiscal, promovida pelo Estado do Rio de Janeiro; R-60: Consta uma locação particular em favor de EMA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA; R-64: Consta penhora registrada, pelo processo 0000587-93.1998.8.19.0064, da ação de Execução Fiscal, promovida pelo Estado do Rio de Janeiro; R-65: Consta a baixa da penhora registrada, pelo processo 0000586-11.1998.8.19.0064 (1998.064.000554-7), da ação de Execução Fiscal, promovida pelo Estado do Rio de Janeiro; R-66: Consta penhora registrada, pelo processo 0521026-57.2002.4.02.5101 (2002.51.0.521026-7), da ação de Execução, promovida pela Caixa Econômica Federal; R-67: Consta a indisponibilidade registrada, pelo processo 0000339-64.1997.8.19.0064, da ação de Execução Fiscal; R-68: Consta a indisponibilidade registrada, pelo processo 2017.171298CJ; R-69: Consta o cancelamento da penhora, expedida pelo processo 0000300-04.1996.8.19.0064 (1996.064.000264-5); R-70: Consta o levantamento da insponibilidade do processo 2015.00154CJ; R-71: Consta a baixa da penhora, do processo 0001125-69.2001.8.19.0064 (2001.064.001064–9), da ação de Execução Fiscal, promovida pelo INSS; R-72: Consta a baixa da penhora, do processo 000339-35.1995.8.19.0064 (1995.064.000321-0), da ação de Execução Fiscal, promovida pela Fazenda Nacional; R-73: Consta a baixa da penhora, do processo 0000747.21.1998.8.19.0064 (1998.064.000712-0 / 1988/98), da ação de Execução Fiscal, promovida pela Fazenda Nacional; R-74: Consta a baixa da penhora, do processo 0000591-33.1998.8.19.0064 (1998.064.000558-4 / 1991/98), da ação de Execução Fiscal, promovida pela Fazenda Nacional; R-75: Consta a baixa da penhora, do processo 0000207-75.1995.8.19.0064 (1995.064.000191-2 / 065/95), da ação de Execução Fiscal, promovida pela Fazenda Nacional; R-76: Consta a baixa da penhora, do processo 0000204-23.1995.8.19.0064 (1995.064.000188-2), da ação de Execução Fiscal, promovida pela Fazenda Nacional; R-77: Consta a baixa da penhora, do processo 0002680.87.2002.8.19.0064 (2002.064.002740-8), da ação de Execução Fiscal, promovida pela Fazenda Nacional; R-78: Consta a baixa da penhora, do processo 0000336-80.1995.8.19.0064 (1995.064.000318-0 / 307/95), da ação de Execução Fiscal, promovida pela Fazenda Nacional; R-79: Consta a baixa da penhora, do processo 0002534-46.2002.8.19.0064 (2002.064.002594-1 / 5550/02), da ação de Execução Fiscal, promovida pela Fazenda Nacional; R-80: Consta a baixa da penhora, do processo 0000592-18.1998.8.19.0064 (1998.064.000559-6 / 2009/98), da ação de Execução Fiscal, promovida pela Fazenda Nacional e R-81: Consta a baixa da penhora, do processo 0000372-39.2006.8.19.0064 (2006.064.00036200), da ação de Execução Fiscal, promovida pelo Estado do Rio de Janeiro. Conforme decisão de fls. 892, referente a petição do locatário de fls. 834/835, esclarece aos interessados do registro R-82/6.642. Data 22-06-2022. Contrato de Locação não residencial… sendo Locatária Bramil Investimentos Ltda… com início em 15/02/2020 e término em 14/02/2035. OBS.: Faz constar também, conforme informação de fls. 882/883, pela resolução SECEC n° 22 de 01 de abril de 2019, que o imóvel se encontra tombado. Serve a presente para ciência de todos interessados.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos: O valor da execução consta às fls.: 736; Os executados foram citados da ação às fls.: 12; A sentença consta às fls.: 11; Os executados/condôminos foram citados da Execução às fls.: 12; A indicação da penhora às fls.: 13; O deferimento da penhora às fls.: 14; O Auto de penhora às fls.: 13 e a intimação para ciência da penhora às fls.: 13.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0000128-96.1995.8.19.0064.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (FIAÇÃO E TECIDOS SANTA ROSA LTDA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 23 de junho de 2022. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) FELLIPE BASTOS SILVA ALVES – Juiz de Direito.

 

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