LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da
Ação Trabalhista que WASHINGTON PEREIRA BURGOS – CPF: 837.647.717-04 (Advs.
LUIZ ANTONIO JEAN TRANJA) move a FEIJAO PRETO RESTAURANTE LTDA- CNPJ:
31.944.887/0001-08, CANTUARIA LOMEU LEAL- CPF:554.400.377-72, JOSE PEREIRA
VIDAL – CPF065.625.237-53, Processo nº ATOrd0154900-45.1996.5.01.0060, na forma
abaixo.
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –
Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e
Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores e a
coproprietária, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às
14:00h do dia 19 de setembro de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 20
de setembro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à
importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato
prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado
ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 de setembro de 2022 e se
prorrogará até o dia 23 de setembro de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos
termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise
pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO,
através do site www.rymerleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma
única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro,
com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079,
com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20020-902. O valor mínimo para a venda do bem em segundo Leilão
Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT,
observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal
Superior do Trabalho. Bem a serleiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado
como IMÓVEL: Localizado na Rua Purús, nº 50, Piedade. Imóvel bem simples,
aparentando estar inacabada com a entrada de escada só no tijolo e a parede da casa
só no cimento. Imóvel localizado ao lado de casas muito simples, só de madeira, em
rua não valorizada em razão de proximidade a comunidade. Valor: R$ 130.000,00
(centro e trinta mil reais). Cientes os interessados quede acordo com o 6º Ofício do RI, o
ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 51.827 e registrado em nome de José Pereira
Vidal casado com Maria José Mendonça Vidal, constando no R.4 Penhora oriunda do
presente feito.De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de 2017 a 2022 no valor de R$ 38.171,35, mais acréscimos legais (FRE0322262-
7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta
débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no
valor de R$3.632,51, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 2685072-
7).Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do
artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em
relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo
único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em
Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual
Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos;
penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta
Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo
186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo
presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia,
uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5%
de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do
Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o
leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido
por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo
903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente,
perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao
leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de
acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do
leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a
realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que
não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital,
só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com
preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da
comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Serão analisadas pelo
Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c
resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do
leilãoque pretende participar, com proposta e condições. O valor à vista terá preferência
sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Ciente a
Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e
afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado
através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889
do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art.
903, CPC,assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação
será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser
julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e
subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.
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LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº ATOrd0154900-45.1996.5.01.0060- Rte. WASHINGTON PEREIRA BURGOSCPF: 837.647.717-04 (Advs. [ ] ) Rdo. FEIJAO PRETO RESTAURANTE LTDA – CNPJ:
31.944.887/0001-08, CANTUARIA LOMEU LEAL – CNPJ: 554.400.377-72, JOSE
PEREIRA VIDAL – CPF065.625.237-53.Pelo presente ficam notificados: FEIJÃO
PRETORESTAURANTE LTDA- CNPJ: 31.944.887/0001-08,CANTUARIA LOMEULEALCNPJ:554.400.377-72, JOSE PEREIRA VIDAL – CPF065.625.237-53, MARIA JOSÉ
MENDONÇA VIDALpara: Tomarem ciência da penhora realizada e de que foram marcados
Leilões para os dias 19/09/2022 14:00h até 20/09/2022 14:00h e 20/09/2022 15:00h até
23/09/2022 14:00h, Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER, Matriculado na Junta
Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079, com endereço físico na Av.
Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-902, edital
na integra disponível no site www.rymerleiloes.com.brdo bem penhorado: IMÓVEL: Rua
Purús, nº 50, Piedade/RJ, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro,
parte III. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO
REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.