Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DA COMARCA DACAPITAL
(Av. Erasmo Braga, nº 115, Salas 236, 240 e 242-B, Centro – Rio de Janeiro/RJ)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo ESPÓLIO DE ARY FERREIRA DE MACEDO (Adv. Drª KYLCE APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/RJ 105.754) em face de CAFÉ E BAR NAZARÉ LTDA, FILLIPS JUNIOR DA COSTA DA SILVA, INÁCIO PAIVA LIMA (Adv. Dr. CLAUDIO LÍVIO CORDEIRO, OAB/RJ 128.107) e FRANCISCA FRANCILENE RODRIGUES LIMA, processo nº 0112089-94.2019.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a CAFÉ E BAR NAZARÉ LTDA, FILLIPS JUNIOR DA COSTA DA SILVA, INÁCIO PAIVA LIMA, através de seu advogado Dr. CLAUDIO LÍVIO CORDEIRO, OAB/RJ 128.107 e FRANCISCA FRANCILENE RODRIGUES LIMA, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 25/11/2022, a partir das 14,30h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), equivalente a 167.327,88 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 12/12/2022, a partir das 14,30h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 386, constituído de: Imóvel térreo situado na Rua Chaves Faria nº 303, São Cristóvão, Rio de Janeiro, RJ, e sua fração ideal, a ser apurada, do terreno. O qual consiste atualmente em um bar, imóvel de esquina com pequeno saguão, cozinha, 03 banheiros, com piso frio de cerâmica, 03 portas de madeira e 01 porta de aço tipo rolo, fachada revestida em azulejos. O terreno mede em sua totalidade: 5,50m de frente, confrontando com a rua Chaves Faria, de fundos mede, 4,10m, confrontando com o prédio nº 178 da rua Sinimbú, pelo lado direito 19,35m, confrontando com o prédio 291 da rua Chaves Faria, pelo lado esquerdo 18,70m, confrontando com a rua Sinimbú. A frente e o lado esquerdo concordam por um chanfro com 1,90m. Imóvel em bom estado de conservação, situado numa área residencial próximo à área comercial do bairro, com destaque pela localização no bairro São Cristóvão, localizado no trecho entre as Ruas Sinimbú e Catalão, com acesso a ônibus e junto aos principais acessos viários: Rua São Luiz Gonzaga e Av. do Exercito. Próximo ao Largo da Cancela, e de escolas, posto de saúde, clínicas, além de confrontando como o Parque Quinta da Boavista. O bairro de São Cristóvão se destaca por estar bem servido de toda infraestrutura urbana, com grande concentração de imóveis tanto comerciais como residências, além de escolas, clinicas, hospitais. O imóvel é ligado à rede geral de abastecimento de água e ao sistema sanitário. O lixo é coletado regularmente. Matriculado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Capital, sob o nº 47392. Consta na R-4 Penhora destes autos. Inscrito na PMRJ, sob o n° 0319635-9, C.L. 068304. Inscrito no CMBERJ sob o nº 1692013-4, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2018 a 2021 no montante de R$4.883,25 (quatro mil oitocentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos). O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos termos do art. 908, §1° do CPC. Os executados foram intimados da penhora nos autos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$490,99 (quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. MARCELO SOUZA DO CARMO. Chefe de Serventia, Mat. 01-25583.