JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS
REIS
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – PRESENCIAL, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO MARINA
em face de JAIME DE MORAES FILHO (Processo nº 0004853-78.1999.8.19.0003 –
antigo 1999.383.004265-0), na forma abaixo:
A Dra. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D’ECA DE OLIVEIRA, Juíza de
Direito na Primeira Vara Cível da Cidade de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a JAYME DE MORAES FILHO e LUCIA MATTOS DE MORAES, de
que no dia 29/07/2022, às 15:30 horas, no Átrio do Fórum de Angra dos Reis, na
Avenida Reis Magos, s/nº, Centro – Angra dos Reis / RJ, pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
às 16:00 horas no mesmo dia e local, a quem mais der a partir de 50% da
avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl.
458, descrito e avaliado às fls. 524/525, em 18/11/2013. LAUDO DE AVALIAÇÃO
INDIRETA: IMÓVEL: Prédio 320, situado na Rua Ministro Lafayette Andrada, lote 20,
quadra A – Condomínio Associação Lafayete de Andrada – Barra da Tijuca –
Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, de acordo com a matrícula nº 95.425 do 9º
Ofício de Registro de Imóveis e inscrição nº 9728076-2 (IPTU), conforme certidões
anexadas ao mandado por cópias e que passam a fazer parte integrante desse laudo.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção moderna de ocupação residencial, em dois
pavimentos, com estrutura de concreto e alvenaria, com a fachada revestida por
argamassa e pintura plástica verde clara, em condomínio fechado, coberta por telhas,
possuindo janelas e portas de madeira na fachada, acesso por dois portões de
madeira e garagem coberta. Nos fundos identificamos a edificação de uma edícula.
TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas cópias
das certidões do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula nº 95.425 já
mencionadas acima e que passam a fazer parte integrante deste laudo. ASSIM,
AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMAM EM R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais), correspondente a 1.246.571,92 UFIR’S, atualizado em R$ 5.100.349,04 (cinco
milhões, cem mil, trezentos e quarenta e nove reais e quatro centavos). De
acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 95.425 e
registrado em nome de Jayme de Moraes Filho casado com Lucia Mattos de Moraes,
constando os seguintes gravames: 1) R-16: penhora por determinação do Juízo de
Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº
2002.120.006802-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Jayme de
Moraes Filho. 2) R-17: penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de
Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 2002.120.006801-7,
movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Jayme de Moraes Filho. 3) R-18:
penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública,
extraída dos autos da execução fiscal nº 2003.120.042715-9, movida pelo Município
do Rio de Janeiro em face de Jayme de Moraes Filho. 4) R-19: penhora oriunda do
presente feito. 5) R-20: penhora por determinação do Juízo da 49ª Vara do Trabalho,
extraída dos autos da ação trabalhista nº 0058900-16.1996.5.01.0049, movida pelo
Altemar Souza de Oliveira em face de Jayme de Moraes Filho. De acordo com a
Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 627 m² de área edificada e
conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de
1992, 1999 e de 2000 a 2022 no valor de R$ 1.316.768,63, mais acréscimos legais
(FRE 9728076-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o
imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e
Extinção de Incêndios, no valor de R$ 516,07, referentes aos exercícios de 2020 a
2021 (Nº CBMERJ: 768948-2). Conforme declaração fornecida pela Associação de
Amigos da Rua Ministro Lafayette Andrada, na qual informa que o Sr. de Jayme de
Moraes Filho, proprietário do imóvel em referência, está sendo executado, nos autos
do processo nº 0017324-02.2013.8.19.0209, em trâmite na 5ª Vara Cível do Fórum
Regional da Barra da Tijuca, referente à dívida de cota associativa do precitado
imóvel, sendo devedor, até a presente data da quantia de R$ 236.506,89. A venda se
dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em
especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que
recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço,
observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130,
parágrafo único, do CTN. Consta em andamento o agravo de instrumento nº
0073179-64.2020.8.19.0000 interposto por Jaime de Moraes Filho. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência,
para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção,
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os
inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor
que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de
comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do
valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata),
sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.
Fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato)
de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15
(quinze) dias. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias
do mês de junho de dois mil e vinte e dois. – Eu, Anderson Gomes Julião, Mat. 01-
29465 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Andrea Mauro da
Gama Lobo D’eca de Oliveira – Juíza de Direito.