EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Dano Moral – Outros/ Indenização Por Dano Moral, ora em fase de Execução, movida por PAULO ROBERTO LOPES DE BARROS – CPF 126.618.564-04 (Advogado(s): Dr. Alberto Gomes Rodrigues – OAB/ RJ 76.965) em face de VERA GAGLIARDI FROZ – CPF 665.988.857-87, tendo como Terceiro Interessado (Credor Hipotecário) Augusto Acatauassu Xavier – CPF 006.149.717-72 (Advogado(s): Dr. Márcio Pardauil de Barros – OAB/RJ 158.961), processo nº 0036394-09.1997.8.19.0001, na forma abaixo: A DOUTORA SYLVIA THEREZINHA HAUSEN DE AREA LEAO, M.Mª. Juíza de Direito em exercício perante a 38ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à executada, Sra. Vera Gagliardi Froz – CPF 665.988.857-87, cujos prazos correrão independentemente de intimação, nos termos do art. 346 do NCPC c/c art. 274, parágrafo único, do NCPC, conforme decisão de index nº 759; ao credor hipotecário de ¼ do imóvel, Sr. Augusto Acatauassu Xavier – CPF 006.149.717-72; aos coproprietários do imóvel, Sr. Augusto Cesar Froz Xavier – CPF 016.823.967-11; Sr. Yves Kim Froz Xavier – CPF 016.824.007-60 e Sr. Feron Froz Xavier – CPF 016.823.977-93; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 01 DE MARÇO DE 2023, às 14h:30min, no Átrio do Fórum da Capital, no local destinado a realização de leilões judiciais, sito na Av. Erasmo Braga, 115, 5º andar, com acesso pela Rua Dom Manuel, 37 (elevadores), Centro/RJ, e, simultaneamente, através do Portal de leilões online www.brameleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, será apregoado e vendido em 1º Leilão Simultâneo, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de fls. 1295/1307 (em 31/08/2022), referente ao imóvel penhorado às fls. 388 (Vol. 3 – 00466 – proc. eletrônico), ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 08 DE MARÇO DE 2023, no mesmo horário e locais, para realização do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, § único, do NCPC). DESCRIÇÃO DO BEM: Prédio (casa) nº 59, situado na Rua Jornalista Costa Rego, e respectivo terreno, que mede: 20,00m de frente e fundos por 45,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o lote 15 do PA 17.412, à esquerda com o lote 13 do PA 17.412, e nos fundos com a área remanescente nº 1, todos de propriedade da Imobiliária Comercial Itaporanga Ltda ou sucessores. Inscrito no FRE sob o nº 0658444-5, CL 09452-4. Matrícula nº 44261 do Cartório do 2º RGI (Capital). Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. Conforme laudo de avaliação, trata-se de construção situada em rua residencial, composta de 2 pavimentos constando: ÁREA EXTERNA: jardim com piscina e estrutura de bar, casa de máquina e garagem; ÁREA INTERNA: salão, dividido em dois ambientes, 4 quartos sendo uma suíte, onde todos os quartos possuem passagem para o jardim lateral, banheiro social, lavabo, cozinha, área de serviço com uma dependência, dois banheiros externos, e acesso ao segundo andar do imóvel através de escada de madeira pintada de cinza e corrimão de madeira, tendo o mesmo área oficialmente edificada de 547m², conforme espelho do IPTU. AVALIAÇÃO: R$ 2.830.000,00 (Dois milhões, oitocentos e trinta mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel está registrado em nome em nome da executada (R-5), constando os seguintes gravames: R-06: PENHORA por determinação do juízo da 24ª Vara Cível, em virtude da Execução movida por Ceres Feijó (proc. 0076499-86.2001.8.19.0001 – arquivado em definitivo); R-07: PENHORA por determinação do juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, em virtude da Execução Fiscal movida pelo MRJ (proc. I-006047/1999); R-08: ARRESTO proveniente deste processo; R-09: DOAÇÃO DE ¾ DO IMÓVEL, através de Escritura do 18º Ofício de Notas, livro 5124, fls. 29, de 12/09/1989, constando como doadora a executada e Donatários: Augusto Cesar Froz Xavier; Yves Kim Froz Xavier e Feron Froz Xavier (na proporção de ¼ para cada um); R-10: RESERVA DE USUFRUTO TEMPORÁRIO SOBRE ¾ DO IMÓVEL EM FAVOR DA DOADORA, ora executada. CONDIÇÃO: o usufruto permanecerá até o dia 11.07.2009; R-11: PENHORA por determinação do juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, em virtude da Execução Fiscal movida pelo MRJ (proc. 2004.120.040897-0); R-12: HIPOTECA SOBRE ¼ DO IMÓVEL em favor de Augusto César Froz Xavier, devidamente intimado da penhora às fls. 449/450 (Vol. 3 – 00542/00543 – proc. eletrônico); R-13: PENHORA por determinação do juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, em virtude da Execução Fiscal movida pelo MRJ (proc. 0019441-13.2010.8.19.0001); R-14: PENHORA por determinação do juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, em virtude da Execução Fiscal movida pelo MRJ (proc. 0437746-38.2014.8.19.0001); R-15: PENHORA por determinação do juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, em virtude da Execução Fiscal movida pelo MRJ (proc. 0123259-05.2015.8.19.0001). Débitos do Imóvel: IPTU: R$ 958.168,55, aproximadamente, referente aos exercícios de 1998 a 2022; Funesbom (taxa de incêndio): R$ 1.310,53, aproximadamente, referente aos exercícios de 2018 a 2022. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Caso não haja expediente forense no dia designado para a realização da hasta pública, o leilão realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital; (iii) Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida, na forma e prazo previstos no termo de adesão de usuário disponível no site do Leiloeiro; (iv) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (v) Feito o leilão, o valor apurado deverá ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892, caput, do CPC. (vi) Cumprindo a previsão do artigo 885 e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas nos autos, por escrito, para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 (trinta) meses, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. (vii) O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. (ix) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; (x) Os débitos de tributários (IPTU e taxas) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (Condomínio), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). (xi) Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 892, §§ 2º e 3º, do CPC. (xii) O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três. Eu, (Sueli Aparecida de Carvalho – Mat. 01/27851 – Responsável pelo Expediente), o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. SYLVIA THEREZINHA HAUSEN DE AREA LEAO – Juíza de Direito em exercício.