TRT 1ª REGIÃO

 

CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO

 

SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL

 

EDITAL DE VENDA DIRETA e intimação, com prazo de 30 (trinta) dias, extraído do processo nº 0011193-41.2014.5.01.0075 Piloto REEF (Regime Especial de Execução Forçada). RECLAMANTE: SIDNEY DE ALMEIDA ARAUJO (ADVOGADO: JOSE CARLOS OLIVEIRA XAVIER MOVE a RECLAMADO: CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES (ADVOGADO: LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO); LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA, TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA , (ADVOGADO) LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO, TRANSLITORAL TRANSPORTES LTDA, (ADVOGADO) LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO   TRANSPORTES   BARRA   LTDA, (ADVOGADO) LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO,   TRANSPORTES   FUTURO   LTDA, LUCIANO   OLIVEIRA   ARAGÃO (ADVOGADO), VIACAO   REDENTOR   LTDA,   LUCIANO   OLIVEIRA   ARAGÃO (ADVOGADO), AUTO VIACAO TIJUCA S/A, PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA (ADVOGADO), AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A, TEL TRANSPORTES ESTRELA SOCIEDADE ANONIMA LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO (ADVOGADO), VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA, VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA ROMILTON DA SILVA MELO (ADVOGADO), CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA, VIACAO VG EIRELI – EM RECUPERACAO JUDICIAL EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL, REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LUCIANA SILVA SANTANA (ADVOGADO TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA, TRANSURB S/A,   VIACAO NOVACAP S/A, RICARDO ALVES DA CRUZ (ADVOGADO), VIACAO ACARI S A, ROSELI MARTINS XAVIER PINTO (ADVOGADO), BAIL BRAZIL SURPLUS LINE LTDA, LUCIO CRISTIANO CAVERSAN, LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO (ADVOGADO), JOSE CARLOS DOS SANTOS CAVALCANTE, LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO (ADVOGADO), ADAMO RODRIGO TRINDADE DA CUNHA, LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO (ADVOGADO), BAIL BRASIL INVESTIMENT LTDA, BAIL BRAZIL INVESTIMENTOS LTDA, B&A ACTIVE GROUP UK LTD, P.B. INVESTMENT EMPRESARIAL S/, OX SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA , TRICAV INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CREDALUGUE LTDA, FOURCAV CAVALCANTE,     HANS   INSURANCE   CORRETORA   DE   SEGUROS, LUTHIER INSURANCE, SULAMERICANA AFIANCADORA ,   FIANZA CAUCAO S/A ,   FIANZA CREDITO E CAUCAO , FIANZA AGROFLORESTAL SPE S., SINCRON SERVICOS SINCRONIZADOS EM USINAGEM DE PRECISAO LTDA                                    ADVOGADO: ALEXANDRE LEITE RABETIM ;; TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGF); CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO; TERCEIRO INTERESSADO: COMISSÃO DE CREDORES (JOÃO BATISTA SOARES DE MIRANDA , CARLOS RENATO HERNANDES ALVAREZ , ANDRÉ DE SOUZA COSTA, TALITA COUTINHO DE OLIVEIRA , SERGIO CICERO DE MIRANDA JUNIOR , LETICIA DOMINGOS DE ASSIS , JOELSON SILVEIRA FERNANDES , ADRIANO AGOSTINHO NUNES FERNANDES; TERCEIRO INTERESSADO: ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES (ADVOGADO: ALEXANDRE LEITE RABETIM, LETICIA DOMINGOS DE ASSIS, RENATA BARRETO VIEIRA, PAULO FERNANDO DIAS CAMARGO, JANSEN GONCALVES DOS SANTOS VIEIRA, MAURICIO CORREA DE BRITO , CARLOS HENRIQUE BARRETO VIEIRA , LUIZ CARLOS RABELO CAMPOS, DENISE MOREIRA DOS SANTOS DA SILVA, RODOLFO DE ARAUJO, RODRIGO COELHO DE OLIVEIRA , ANDRE LUIZ LAPOENTE DE AZEVEDO, VAGNER LIMA GABRIEL ), proc. ATSum. 0011193-41.2014.5.01.0075, na forma abaixo.

 

O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais, que a venda direta do bem imóvel descrito abaixo, penhorado nestes Autos, terá início a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 15 de setembro de 2023 concedendo prazo de 30 dias úteis para divulgação pelos leiloeiros e corretores cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, junto a possíveis interessados, com apresentação de propostas exclusivamente pelos leiloeiros e corretores, que deverão ser formalizadas nos autos.

 

BEM: IMÓVEL: LOTE 01 DO PA 39.156 SITUADO NO LADO IMPAR À 168,00M DO MEIO DA CURVA DE CONCORDÂNCIA DO CANAL DO RIO ANIL, LADO DIREITO DE QUEM NELA ENTRA VINDO DA EST DO ENGENHO D’ÁGUA.- FREGUESIA DE JACAREPAGUA – INSCRIÇÃO FRE Nº 0387347-8 E 0387348-6, CL 02143-6 – CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O TERRENO MEDE: 35,00M DE FRENTE,/ PELA EST. DO ENGENHO D’ÁGUA, 28,00M NOS FUNDOS; 40,00 À DIREITA E 40,20M À ESQUERDA, CONFRONTANDO À DIREITA COM O LOTE 03, À ESQUESRDA COM O LOTE 15 ( AGRÍCOLA) E NOS FUNDOS COM O LOTE 14 ( AGRÍCOLA). Correspondente ao terreno de número 1.349, da Estrada do Engenho d’Água, o qual possui duas inscrições FRE: 0387347-8 e 0387348-6- LAUDO DE AVALIAÇÃO: terreno de número 1.349, da Estrada do Engenho d’Água matrícula no RGI 121.591, conforme descrição do mesmo documento que passa a fazer parte do presente auto. Valor da avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 591) do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: R-9: COMPRA E VENDA: DE ALEXANDRE ALVES BATISTA, BEATRIZ ALVES BATISTA, LEONARDO ALVES BATISTA E GILBERTO ALVES BATISTA EM FAVOR DE LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA. R -11 HIPOTECAEM 1º GRAU DADA POR LITORALRIO TRANSPORTES LTDA EM FAVOR DE BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A; R-16 PENHORA EM 1º GRAU – DETERMINADA PELO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE JACAREPAGUA – PROCESSO 0024989-48.2017.8.19.0203; AV -20 INDISPONIBILIDADE – DETERMINADA PELO JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO 00111700- 80.2015.5.01.0004; AV – 21 INDISPONIBILIDADE – DETERMINADA PELO JUÍZO DA 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO 0100609-72.2019.5.01.0016; AV – 22 INDISPONIBILIDADE – DETERMINADA PELO JUÍZO DA 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO 0101230-75.2017.5.01.0054; AV -23 INDISPONIBILIDADE – DETERMINADA PELO JUÍZO DA COORDENADORIA DE APOIO A EXECUÇÃO DO RIO DE JANEIRO (CAEX-TRT/RJ) – PROCESSO 0011193-41.2014.5.01.0075; R-24 PENHORA EM 2º GRAU- DETERMINADA PELO JUÍZO DA COORDENADORIA DE APOIO A EXECUÇÃO DO RIO DE JANEIRO (CAEX-TRT/RJ).

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). VALOR INICIAL  DA VENDA DIRETA POR 100% DA AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

1ª Etapa – Dos Lances nos autos

Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 100% (cem por cento) da avaliação.

Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento.

Conforme previsão constante do art. 2º- A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 11 de setembro de 2023 ao dia 15 de setembro de 2023, compreendidos no prazo de 30 dias úteis previstos no Ato em referência, sendo certificado pela CAEX diariamente a partir do dia 12 de setembro de 2023, as propostas ofertadas, em relação a preço e prazo, sendo a última certificação no dia 18 de setembro de 2023, antes do início da disputa. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência.

  1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo (dia 15 de setembro de 2023, às 23:59h), será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação;
  1. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor;
  2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo.

Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail [email protected] , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade da proposta.

 

2ª Etapa – Dos Lances On line

No dia 19 de setembro de 2023, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89141481598, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito  nos  autos  e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 14h30h para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, apenas podendo participar aqueles que tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa.

 

O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos.

 

Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta:

a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate;

b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital;

c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada

 

A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

 

Da Homologação

 

Homologação da venda direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0011193- 41.2014.5.01.0075 (Caex).

O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0011193-41.2014.5.01.0075 (Caex).

 

Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Caso o sinal não tenha sido depositado, responderá o desistente por seu valor. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima.

A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização.

O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.

Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização.

 

RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2023.

 

RUY RANGEL BARTRAS

Assessor