LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da
Ação Trabalhista que LUZIA GOMES DA SILVA – CPF: 841.642.717-87 (Advs. LUIS
FERNANDO FRAGOSO MACHADO) move a ASSOCIACAO DAS ESCOLAS DE SAMBA
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO – CNPJ: 42.100.487/0001-24 (Adv. DOUGLAS
TEIXEIRA DE ALMEIDA), HEITOR FERNANDES DA SILVA NETO – CPF: 083.029.737-50,
ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO n/p
MOISES DA SILVA FERNANDES, 1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS DA CIDADE DO
RIO DE JANEIRO Processo nº ATOrd0100222-85.2016.5.01.0058, na forma abaixo.
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –
Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e
Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de
seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá
início às 14:00h do dia 19 de setembro de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente
até o dia 20 de setembro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou
superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado
imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado
ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 de setembro de 2022 e se
prorrogará até o dia 23 de setembro de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos
termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise
pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO,
através do site www.rymerleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma
única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro,
com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079,
com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20020-902. O valor mínimo para a venda do bem em segundo Leilão
Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT,
observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal
Superior do Trabalho. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação,
designado como IMÓVEL: Prédio situado na Rua Jacinto nº 67, com 3 pavimentos, na
Freguesia do Engenho Novo, edificado em terreno que mede 6,90m de largura de rente
e fundos por 29,00m de extensão em ambos os lados, confrontando à direita com o
prédio nº 65, e à esquerda co o prédio nº 69, descrito consoante cópia de certidão do
Primeiro Serv. Reg. de Imóveis da Cida de do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, Talão 494294, avaliado em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). Cientes os
interessados que de acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob
o nº 107298 e registrado em nome de Associação de Escolas de Samba da Cidade do Rio
de Janeiro, constando no R-1 Penhora oriunda do presente feito e no R-2 Penhora por
determinação do Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública, extraída dos autos da execução
fiscal – processo nº 0333151-17.2016.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro.
De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de
1996, 2012 a 2022 no valor de R$ 883.368,84, mais acréscimos legais (FRE 0120977-4).
Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos
relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de
R$ 10.811,09, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 72418-7). Cientes
sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI
do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos
anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do
CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade
de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por
débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; penhoras; hipotecas; e
indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos
Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a
reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada
do Leilão. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de,
no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro
(na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O
valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na
agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de
Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em
garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida
nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do
débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas
de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial,
o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos
perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão
judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o
maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume
a condição de arrematante. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado,
na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o
interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com
proposta e condições. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que
igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Ciente a Executada que o prazo para
embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume,
ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital,
suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo
Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o
auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS
DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.
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LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº ATOrd 0100222-85.2016.5.01.0058 – Rte. LUZIA GOMES DA SILVA – CPF:
841.642.717-87 (Advs. LUIS FERNANDO FRAGOSO MACHADO E HENRIQUE DA SILVA
FRAGOSO MACHADO) Rdo. ASSOCIACAO DAS ESC DE SAMBA DA CIDADE DO RIO
DE JANEIRO e HEITOR FERNANDES DA SILVA NETO, 1 SERVICO REGISTRAL DE
IMOVEIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Pelo presente ficam notificados: ASSOCIACAO DE ESCOLAS DE SAMBA DA CIDADE DO
RIO DE JANEIRO – CNPJ: 42.100.487/0001-24, HEITOR FERNANDES DA SILVA NETO –
CPF: 083.029.737-50, para: Tomarem ciência da penhora realizada e de que foram
marcados Leilões para os dias 19/09/2022 14:00h até 20/09/2022 14:00h e 20/09/2022
15:00h até 23/09/2022 14:00h, Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER, Matriculado na
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079, com endereço físico na Av.
Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-902, edital
na integra disponível no site www.rymerleiloes.com.br do bem penhorado: IMÓVEL: Prédio
situado na Rua Jacinto nº 67, na Freguesia do Engenho Novo, que será publicado no
Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III. Eu, Marcio Vianna Antunes,
Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de
Centralização.