PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUINQUAGÉSIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por CAIO RONAN DA SILVA PEREIRA(Adv. Dra. Luciana Bezerra Cruz –OAB/RJ131313) em face de TERSEC INSTALACAO DE MAQUINAS LTDA – EPP E OUTROS (Adv. Dra. TaisaLeitao Pimentel– OAB/RJ 134208);ATOrd0011737-92.2014.5.01.0054, na forma abaixo:

 

A Drª. ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a) do Trabalho da Quinquagésima Quarta Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,  FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aTERSEC INSTALACAO DE MAQUINAS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº11.117.193/0001-81; FLAVIO JORGE OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito no CPF sob nº 928.831.337-00, proprietário do imóvel em questão;ANALI BRAGA BATISTA DE CARVALHO, inscrito no CPF sob nº 069.150.997-27, proprietária do imóvel em questão,que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id.cd21542,intimadosda penhora no id. 0689999 /3f02f97/566ffc6, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 18 de outubro de 2023, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 18 de outubro de 2023,ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 25 de outubro de 2023, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 25 de outubro de 2023,ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta,conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL:Aos 07 dias do mês de dezembro de 2022, na Rua Tenente Carneiro da Cunha, 228, Campo Grande, nesta Comarca, em cumprimento ao mandado expedido contra Flávio Jorge de Oliveira de Carvalho para cobrança da dívida de R$ 10.786,00 procedi à Penhora e Avaliação do bem abaixo discriminado: 1- Imóvel descrito como prédio 228, da Rua Tenente Carneiro da Cunha, residencial, unifamiliar, com dois pavimentos, com limites econfrontantesconforme certidão do RGI, o qual avalio por estimativa em R$ 777.247,94. Valor total da Avaliação: R$ 777.247,94 (setessentos e setenta e sete mil duzentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos).Conforme Certidão do 12º Registro de Imóveiso referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 26284em nome de FLAVIO JORGE OLIVEIRA DE CARVALHO e ANALI BRAGA BATISTA DE CARVALHO.Consta ainda na referida certidão:R-3-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 39ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0011341-29.2015.5.01.0039; R-4-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 69ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0010298-35.2013.5.01.0069; AV-5-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 21ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0010189-68.2013.5.01.0021; AV-6-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 54ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0011737-92.2014.5.01.0054;AV-7-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 45ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 001046-93.2015.5.01.0045;R-8-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 54ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0011737-92.2014.5.01.0054, que é objeto do presente feito. –Cientesos interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 06139166), o referido imóvelapresenta débitos de IPTU no valor de R$ 37.007,62 e possui débitos com taxa de Bombeiros (FUNESBOM) no valor de R$ 1.426,96.O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC,ou 30% do valor da arrematação de imediato e o restante no prazo de 15 dias,acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de agostodo ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Fabio Freitas de Aguiar, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a) do Trabalho.