JUÍZO DE DIREITO DA 47ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de execução proposta por ALPARGATAS SANTISTA
TEXTIL S/A em face de REGNO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES
LTDA, LUIZ GONZAGA FERREIRA DA ROCHA e CLAUDIA SILVA DE MELLO
(Processo nº 00076404-56.2001.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. FERNANDA ROSADO DE SOUZA, Juíza de Direito na quadragésima
sétima vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a
REGNO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA., através de seu
representante legal; LUIZ GONZAGA FERREIRA DA ROCHA e CLAUDIA
SILVA DE MELLO, de que no dia 03/02/2020, às 13:30h, no Auditório do
Sindicato dos Leiloeiros, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008,
Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa,
com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será
apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 05/02/2020,
no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a
50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Prédio térreo nº 260, situado
na Rua Lopes Trovão, nesta cidade. PRÉDIO: Unidade não residencial antiga
composta por dois ambientes distintos (frente e fundos), sem varanda, janelas
de madeira com vidro, portas em madeira, piso laminado na parte da frente e
cerâmica nos fundos, banheiro com piso laminado e paredes pintadas, sem
cozinha e dependências. Pintura boa, sem infiltrações aparentes, instalações
elétricas e hidráulicas boas, no geral, estando em bom estado de conservação.
Casa antiga edificada em 1938, com 109m², em construção linear, alinhamento
em via pública, com portão e fachada pintada, telhas estilo francesa, com
quintal, espaço para estacionamento de carros. Inscrição municipal 0.144.674-
9. REGIÃO: Encontra-se servida por alguns melhoramentos públicos do
município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação
pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, contando com bom acesso aos
meios de transportes (ônibus, vans), porém a região é muito próxima a
comunidade do Morro do Tuiuti e suas vias de acesso (área de periculosidade).
Avaliado em R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais). De acordo
com a certidão de ônus reais do 3° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado
sob a matrícula 15.742, em nome de Regno Indústria e Comércio de Confecções
LTDA. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no
valor de R$ 31.091,04, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e
desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do
Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos
atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o
devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam
pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada,
o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e
local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial,
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de
detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado através do site de leilões on-line:
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de
que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de
30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5%
de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24,
Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em
lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de
dezembro de dois mil e dezenove. Eu, Raphael Caldas Santos, titular do cartório,
o fiz digitar e subscrevo. Dra. Fernanda Rosado de Souza – Juíza de Direito.