JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 5 dias, extraído dos autos da Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de NORMA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (Processo nº 0466329-38.2011.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. KATIA CRISTINA NASCENTES TORRES, Juíza de Direito na Décima Segunda Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NORMA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, através de seu representante legal e MASSA FALIDA DE FEDERAL SEGUROS S/A, através de seu Administrador Judicial De Paula Alves Sociedade Individual de Advocacia, representado por Mauro Fernando de Paula Alves, de que no dia 23/10/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 26/10/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 101, com a devida intimação da penhora às fls. 109, descrito e avaliado às fls. 235/236, em 28/06/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Rua das Palmeiras, nº 72, Botafogo, RJ. Um prédio de cinco andares. Prédio este, e respectivo terreno situado no citado endereço, na Freguesia da Lagoa desta cidade, sendo um prédio com cinco pavimentos, uma área anexa com fechamento de vidro no último andar correspondente a seis andares e garagem para 10 vagas, medindo o terreno em sua totalidade: 20,00m de frente e fundos por 17,20m de ambos os lados, confrontando pela direita com o prédio de nº 78, a esquerda com o de nº 68, e aos fundos com o prédio 67 da rua da matriz. Descrição do bem: o imóvel a ser avaliado fica bem localizado com acesso fácil a todos os meio de transporte, fica localizado em bairro da zona sul da cidade do Rio de Janeiro, na Rua das Palmeiras, nº 72, Botafogo, RJ. Trata-se de um prédio que foi de uso comercial com atualmente seis andares, último andar com fechamento de vidros na parte da frente e mais uma área anexa depois do último andar com fechamento de vidro na frente e laterais. As salas dos andares, eram todas com divisórias e fechamentos do material tipo biombo, exceto o quarto andar onde as salas são divididas por alvenaria. O prédio tem dois elevadores sem funcionamento: um do lado direito e outro do lado esquerdo. Cada andar é composto de dois elevadores, três banheiros, alguns até quatro. No térreo, tem dois banheiros próximos aos elevadores, mas todos destruídos. Possui uma cozinha no térreo e outra no último andar, bem danificadas. O prédio por dentro, está todo danificado, com todos os andares destruídos até o teto. O prédio possui muitos vazamentos e umidades em algumas partes, está até com cheiro forte de mofo. Sem condições de uso em todos os andares. A garagem que é subterrânea, e da maneira como se encontra, tem espaço no máximo quatro automóveis, devido ao espaço estar subdividido por divisórias proporcionando salas para arquivos e almoxarifado, diminuindo assim o espaço da garagem. Da forma como se encontra a garagem, não tem condições de entrar, está com água de esgoto e chuvas. Todo o prédio está sem luz. O mesmo já sofreu invasões e tiveram muitos, praticamente todos os fios roubados. A parte externa do prédio e a estrutura do mesmo aparentemente parece em bom estado. Avaliação do imóvel considerando a localização do imóvel e suas características, acesso fácil aos meios de transporte. Considerando que todo o prédio, na sua parte interna, está todo destruído sem condições nenhuma de uso em qualquer dos andares. Tomando por base o valor dado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, e levando em conta a total destruição do prédio, avalio o mesmo em R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais). De acordo com o 3º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 37.621, constando no R-5, incorporação realizada por Norma Importadora e Exportadora S/A à Federal Seguros S/A – em liquidação extrajudicial, e, os seguintes gravames: 1) R-3: Hipoteca ao IRB – Brasil Resseguros S/A; 2) AV-4: Subenfiteuse em favor de Murillo Cunha da Silva Porto, hoje espólio; 3) R-8: Penhora por determinação do Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Niterói, extraída dos autos do processo nº 0027906-42.2009.8.19.0002 (2009.002.027962-7), movido por Flávia Martins de Paula Pedro Nogueira em face de Federal Seguros S/A; 4) AV-9: Indisponibilidade por determinação do Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, extraída dos autos do processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001; 5) AV-10: Indisponibilidade, nos autos do processo nº 947016420148090024 – Instituição: STJ – Superior Tribunal de Justiça – GO – Goiás – Caldas Novas – 2ª Vara Cível; 6) AV-11: Arrecadação por determinação do Juízo da 7ª Vara Empresarial, extraída dos autos do processo nº 0165989-89.2019.0001. Conforme decisão de fls. 150/154, fora reconhecida a existência de fraude à execução, nos termos do art. 185 do CNT e, por conseguinte, a ineficácia da alienação do imóvel averbada no R-5. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 1.671 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1999, 2006 a 2009, 2011 a 2013 e de 2019 a 2023 no valor de R$ 3.785.429,79, mais acréscimos legais (FRE 0107249-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 11.458,66, referentes aos exercícios de 2019 a 2022 (Nº CBMERJ: 1883639-5). A venda se dará livre e desembaraçada, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 130 do CTN, com a sub-rogação dos valores das dívidas que recaem sobre o imóvel. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. O devedor poderá exercer o direito de remição previsto no art. 826 do CPC somente até da data prevista para o início do procedimento eletrônico deflagrado para a alienação do imóvel pelo leiloeiro. Caso o devedor opte por exercer o direito de remição após iniciado o procedimento eletrônico de hasta pública pelo leiloeiro, com a veiculação do edital em sítio eletrônico, será devida a comissão do leiloeiro em valor a ser arbitrado pelo juízo até o percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação. A Praça somente será suspensa mediante o pagamento de todas as dívidas que recaem sobre imóvel, inscritas em dívida ativa que sejam objeto de execução fiscal e cobrança amigável. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. – Eu, Lucélia da Silva Esteves. Mat. 01-30927 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Kátia Cristina Nascentes Torres – Juíza de Direito.