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COMARCA DA CAPITAL – RJ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0018299-47.2015.8.19.0211, referente a Ação de Cobrança proposta por ENGEBAN CONSTRUÇÕES E INSTALAÇOES LTDA – ME em face de GERALDO MANGELA DE SOUZA, na forma abaixo:
O Doutor MARCELLO SÁ PANTOJA FILHO – Juiz de Direito em Exercício na Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor em epígrafe, aos promitentes vendedores Tamires Teixeira Martins e Breno Teixeira Martins, bem como a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, regularmente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 12/05/2026, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), dos Direitos Aquisitivos ao imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída equivalente a 305.511,43,90 UFIR, que correspondem a R$ 1.515.460,00 (hum milhão, quinhentos e quinze mil, quatrocentos e sessenta reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 19/05/2026, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 757.730,00 (setecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e trinta reais), na forma abaixo: – Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de index 593 e do Laudo de Avaliação de index 493/494. – RUA CAJURANA Nº 07 – COELHO NETO – RIO DE JANEIRO/RJ – PREDIO COMERCIAL DE SALAS: com posição de frente no nível da rua, com 360,00m² de área de terreno e 937,00m² de área oficialmente edificada, construção datada de 1943. A entrada pela Rua Cajurana nº 7, se faz por um portão de ferro que permite acesso a uma pequena garagem, toda murada, sendo uma área descoberta com piso sem revestimento. Neste mesmo local verifica-se a construção de uma edícula com 2 pavimentos, anexa ao prédio principal, trata-se de uma casa, com entrada pela sala, por meio de uma de uma porta de alumínio, existindo duas janelas de alumínio com vidros, piso em cerâmica, o teto em assoalho de madeira em ruins condições, banheiro com revestimento em ½ parede, box alumínio acrílico, área de serviço com parede em pintura pva e piso em cerâmica; cozinha – revestimento em ½ parede e o piso em cerâmica; no 2º pavimento existem 2 quartos com piso em assoalho de madeira e o teto em telha de amianto, existindo ainda uma pequena área com piso em laje e teto de telha de amianto. O prédio principal tem 4 pavimentos, tendo duas entradas de acesso, a principal se faz pela entrada que tem uma porta em blindex; a outra entrada se faz pela Rua Aceguá, por uma porta de alumínio. Térreo: uma área sob pilotis sem revestimento no piso, existindo duas salas com piso em cerâmica simples; 3 banheiros/vestiários; sendo 1 com revestimento na parede em azulejos simples branco e piso em cerâmica simples com uma parte quebrada e sem piso; os outros 2 banheiros apresentam reforma recente, estando em bom estado, com revestimentos, piso, louças e metais novos. O acesso aos andares superiores se faz por uma escada de acesso em alvenaria, a qual necessita de relevantes intervenções de manutenção no piso, paredes, pinturas e corrimão. No 1º andar existem um largo corredor/varanda fechado com grade de ferro na fachada e 4 salas. No 2º andar um largo corredor/varanda fechado na fachada com cobogós, existindo um grande salão com piso em cerâmica em bom estado, banheiro tem revestimento em ½ parede. Existem ainda mais 3 salas no pavimento com piso em cerâmica. No 3º andar – largo corredor/varanda aberta, existindo um salão sem revestimento no piso e mais duas salas com piso em cerâmica. No topo do prédio há um terraço com piso sem revestimento, sem cobertura de telhado, havendo ainda no pavimento duas caixas d’agua em alvenaria. Verifica-se que toda estrutura interna do prédio encontra-se, em sua maior parte, necessitando de relevantes intervenções de manutenção, principalmente quanto aos pisos, pinturas das paredes e portas das salas que estão em ruim estado de conservação. A fachada externa apresenta-se em razoável estado de conservação necessitando de importantes intervenções em partes da pintura em emboço. Da região: encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, utilizando, preferencialmente, transportes públicos, como ônibus e alternativos contando com acesso ao comércio em geral. Situa-se em área residencial e comercial na região norte do município do Rio de Janeiro, próximo a importantes vias de acesso, Av. Pastor Martin Luther King Junior e Av. Brasil, Av. dos Italianos, vias principais. Ressaltando-se também a proximidade a áreas de alta periculosidade dominada pelo poder paralelo; avaliado por R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos cinquenta mil reais), em 24 de fevereiro de 2022, correspondendo tal valor a 305.511,43 UFIR, equivalentes na data da expedição do presente Edital, à R$ 1.515.460,00 (hum milhão, quinhentos e quinze mil, quatrocentos e sessenta reais). De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 8º RGI, dito imóvel está matriculado sob o nº 283.109, transcrito em nome de Tamires Teixeira Martins e Breno Teixeira Martins, designado por lote 01 da quadra 23 do PA 5898, medindo em sua totalidade: 10,25m de frente e fundos, por 31,00m de extensão por ambos os lados, confrontando de um lado com a Rua Aceguá, do outro com o prédio nº 15 e nos fundos com terreno da Empresa Territorial e Comercial Ltda; consta ainda na referida certidão: Av-1: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 7ª Vara de Fazenda Publica desta cidade, nos autos do processo nº I-001446/92, em favor do Município do Rio de Janeiro; Av-2: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 7ª Vara de Fazenda Pública, nos autos do processo nº I-01103/94, em favor do Município do Rio de Janeiro; Av-3: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 7ª Vara de Fazenda Publica desta cidade, nos autos do processo nº I-27193, em favor do Município do Rio de Janeiro; Av-4: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 7ª Vara de Fazenda Publica desta cidade, nos autos do processo nº 1780/99, em favor do Município do Rio de Janeiro. Em face ao não recolhimento dos emolumentos a época do mencionado registro, o cancelamento do mesmo fica condicionado ao recolhimento dos mencionados emolumentos, salvo se vencida for a Fazenda Pública (Art. 39, § único da Lei Federal 6.830/80 e decisão normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – proc. 26.682/97); Av-5: Penhora dos Direitos Aquisitivos, pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional da Pavuna, nos autos do processo nº 0018299-47.2015.8.19.0211, nos autos da ação movida por ENGEBAN CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA-ME em face de GERALDO MANGELA DE SOUZA. Consoante cópia acostada nos indexadores 361/369, da Escritura de Promessa de Compra e Venda, lavrada em 15/04/2014, no Cartório do 8º. Ofício de Notas da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, o imóvel acima foi prometido vender ao Devedor Geraldo Mangela de Souza, pelos proprietários Tamires Teixeira Martins e Breno Teixeira Martins; constando lançado na dita Escritura que houve o pagamento integral do preço ajustado pelo negócio e também o recolhimento do ITBI, decorrente da aquisição. Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 0.861.197-2, com posição de frente e área edificada de 937,00m²; não apresentando débitos de IPTU. No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº282.699-7, constando débitos referentes aos exercícios de 2020 a 2025, totalizando R$ 14.012,25, mais acréscimos legais. Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, § 1º, do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública. Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrículaou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita,acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: *O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bemminutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmascondições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridostrês minutos sem que haja qualquer nova oferta. *É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação,foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro, 16 de março de 2026. Eu, (Sergio Maurício Santos de Souza – Titular do Cartório – Matr. 01/29.702), o fiz digitar por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito. |