JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JULIO CESAR SANTOS CORREIA, MARIA DO LIVRAMENTO SANTOS, SINERGIA ESPORTIVA DO PARA LTDA, HIGH ZONE ESPORTES E CONDICIONAMENTOS EIRELE E HELP GESTION COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por FORMULA ACADEMIA DE FRANQUIAS LTDA contra JULIO CESAR SANTOS CORREIA e outros (Processo nº 0505492-83.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JULIO CESAR SANTOS CORREIA, MARIA DO LIVRAMENTO SANTOS, SINERGIA ESPORTIVA DO PARA LTDA, HIGH ZONE ESPORTES E CONDICIONAMENTOS EIRELE E HELP GESTION COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 11/11/2021, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/11/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado, descrito e avaliado à fl. 1490 – IMÓVEL – “Terreno urbano edificado com uma casa residencial, coletado sob o número 575, com frente para a Estrada do Coqueiro, perímetro compreendido entre a Rua Jiboia Branca e o Conjunto Jardim Europa Município de Ananindeua, deste Estado, medindo dito imóvel 40ms00., de frente, lateral direita com 206ms00., lateral esquerda com 206ms00., tendo a linha de travessão dos fundos 40ms00., de largura, confinando à direita com o imóvel de propriedade de Bilhamas Cavalcante, à esquerda com o imóvel de Gráfica Medeiros, e aos fundos com quem de direito”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Um terreno edificado com uma casa residencial, coletado sob o numero 575, com frente para a Estrada do Coqueiro, perímetro compreendido entre a Rua Jiboia Branca e o Conjunto Jardim Europa, Bairro Coqueiro, Município de Ananindeua, deste Estado, medindo dito imóvel 40ms00 de frente, lateral direita com 206ms00, lateral esquerdo com 206.ms00, tendo a linha de travessão dos fundos 40ms00, de largura, configurando à direita com o imóvel de propriedade de Bilhamas Cavalcante, à esquerda com o imóvel de Gráfica Medeiros, e aos fundos com quem de direito, bem como o terreno urbano localizado em solo seco e edificado com um prédio de dois pavimentos em alvenaria todo revertido, com área de lazer, academia e piscina, devidamente matriculado sob o nº 327, folha 327 do Livro 2-FQ, registrado junto ao cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício desta Capital, conforme Certidão juntada nos autos, bem este indicado pelo Patrono do exequente. O imóvel está localizado em uma área da Capital, bairro Coqueiro, próximo a Universidade e Instituições de Educação, Hospitais, Seccional de Policia, Bancos e Supermercados. Com base na referida descrição. A seguir em atenção ao novo dispositivo legal (Lei 11.382 de 06/12/06), AVALIO o imóvel, ora penhorado em R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)”.- Conforme Certidão do 2º Ofício de Imóveis de Belém, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 327, em nome de HELP GESTION COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.04 – Hipoteca em favor do BANCO DA AMAZÔNIA S/A; (b) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação movida por FÓMULA ACADEMIA DE FRANQUIAS LTDA em face de HELP GESTION COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA e outros, nos autos do processo nº 0505492-83.2015.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: conforme certidão da Prefeitura Municipal de Belém/PA, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2015 a 2020, cujo valor total é de R$342.758,21, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito de outubro de dois mil e vinte  e um.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.