JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL PEREIRA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SERRA AZUL DO SUDESTE VEICULOS LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO FIDIS DE INVESTIMENTO S/A (CNPJ Nº 62.237.425/0001-76) contra SERRA AZUL DO SUDESTE VEICULOS LTDA (Processo nº 2002.033.000249-5 / 0000050-54.2002.8.19.0033), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Pereira/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SERRA AZUL DO SUDESTE VEICULOS LTDA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 16/09/2019, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/09/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), imóvel penhorado à fl. 52 – descrito e avaliado à fl. 375/396 – IMÓVEL – “Constituído de um PRÉDIO COMERCIAL, tipo misto alvenaria e metálico, com cobertura num total de 2.111,37m², sendo que o pavimento térreo mede 1.817,60m2, e um Jirau com área de 293,77m2, com inscrição municipal 1.51558, situado a Rua “C” – Maurino, 1º Distrito deste Município, aprovado através do processo nº 3005/95, em 03/08/1995, e aceito pelo processo nº 2258/96, em 12/07/1996, edificado na área de terras com 6.381,25m2, oriunda do remembramento dos lotes de terreno nºs 08 a 15, a quadra 03, do loteamento de uma área de terras com 40.000,00, desmembrada de uma área reservada do imóvel denominado “Sítio Boa Vista”, no perímetro urbano deste 1º distrito de Miguel Pereira, conforme planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, em 26/01/1977, processo nº106/76, revalidade em 10/12/1993, processo nº 5313, em 03/12/1993, com A.R.T. nº 1020797, do CREA/RJ, e Memorial Descritivo, assim descrita e caracterizada medindo: 145,00 metros de frente para a Rua “C”; deflexionado para esquerda 2,00 metros, em curva, na confluência das Ruas “C” e “A”; na linha dos fundos 107,00 metros, dando para a Rua “B”; deflexionado para esquerda 11,00 metros, em curva, na confluência das Ruas “B” e “A”; do lado esquerdo 52,00 metros, dando para a Rua “A”; do lado direito em duas linhas de: 25,00 metros, confrontando com o lote 07, da quadra 03, e 25,00 metros, confrontando com o lote nº 03, da quadra 03; tudo conforme planta de remembramento aprovadas pela Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, em 03/08/1995, por José Carlos de Freitas Coelho – Secretário Municipal de Obras e Serviços Pùblicos – CREA nº 36.575-D, matrícula nº 05/0051, processo nº 3004/95, de 26/07/1995, com A.R.T. nº 1004604, do CREA/RJ”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “LOCALIZAÇÃO: Trata-se de uma edificação erguida em lote plano, localizado na atual rua, Alvarenga Peixito, 241, Bairro Boa Vista, 1º Distrito do Município de Miguel Pereira, RJ; às margens da RJ-125, trecho de topografia plana, com alto fluxo de veículos em via pavimentada de mão-dupla. CARACTERÍSTICAS MERCADOLÓGICAS DA REGIÃO E DO BAIRRO: Região de características residenciais, dotada de infraestrutura urbana e servida por linhas de transporte público; Bairro de residências em grande parte modesta, possui parco comércio e com características simples e pouco diversificado, bem como imóveis de baixo e médio padrão e uma população cujo nível socioeconômico compõe-se, em sua maioria, das classes “C” e “D”. O mercado imobiliário local é pouco aquecido face a baixa demanda por imóveis tanto comerciais quanto residenciais, o que produz uma alta no prazo médio de absorção pelo mercado dos imóveis postos à disposição, com isso podemos classifica-los como “Mercado Vendedor”. DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: O imóvel encontra-se devidamente descrito e caracterizado conforme o seu registro no tabelionato local sob a matrícula CRI 5789; compondo-se basicamente de uma estrutura comercial mista de alvenaria e metálico, cuja área total construída alcança 2.111,37m², sendo 1.817,60m² no pavimento térreo e 293,77m² em mezanino, devidamente inscrito na Municipalidade sob nº 15158. O imóvel avaliando encontra-se edificado em uma área de terras plana com 6.381,25m². Possui divisões internas em alvenaria, gesso acartonado e divisórias, com acabamentos em marmorite, granito e cerâmica; fechamento em vidro temperado na parte frontal e cobertura com telhas de metal galvanizado; as paredes laterais e de fundos foram erguidas com blocos de concreto e estrutura metálica características da construção de galpões industriais. O avaliando apresenta idade aparente de 20 (vinte) anos, e encontram-se em estado de conservação que carece de reparos simples. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$2.320.000,00”. RJ, 10/05/2018.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$2.409.591,00.- Conforme Certidão do Ofício Único do Registro de Imóveis de Miguel Pereira/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5789, em nome de ANTÔNIO LEANDRO DOS SANTOS FILHO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.02 – Hipoteca em favor do BANCO FIAT S/A e FIAT AUTOMÓVEIS S/A; (b) no R.04 – Hipoteca em favor do BANCO FIAT S/A e FIAT AUTOMÓVEIS S/A; (c) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da Comarca de Miguel Pereira – Cartório da Vara Única nos autos da ação movida pelo BANCO FIAT S/A em face de SERRA AZUL DO SUDESTE VEÍCULOS LTDA, nos autos do processo nº 2002.033.000249-5.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2008, 2017 a 2019, cujo valor total é de R$28.581,84, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débito(s) relativo(s) à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2018, no valor total de R$9.090,473, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Miguel Pereira/RJ, aos quinze de agosto de dois mil e dezenove.- Eu, INGRID LAPORT SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/32920, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO, Juíza de Direito.