JUÍZO DE DIREITO DA 47ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDAS DO GRAJAU em face de MARCIA REGINA DE ANDRADE (Processo nº 0146560-44.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MARCIA CORREIA HOLLANDA, Juíza de Direito na quadragésima sétima vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a MARCIA REGINA DE ANDRADE, de que no dia 18/03/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 25/03/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel penhorado e avaliado: Apartamento 203, situado na Av. Engenheiro Richard, nº 142 – Grajau, nesta cidade. EDIFÍCIO: prédio de três pavimentos, erguido há dois anos, é composto por: quatorze apartamentos, sendo quatro unidades por andar, mais duas no térreo, além de uma garagem no subsolo, na qual, as vagas são marcadas, não necessitando de manobrista. Tem um elevador, salão de festas descoberto na cobertura e porteiro no horário diurno. Os apartamentos de frente, tem sacada, as quais são protegidas por estrutura metálica e vidro. A edificação foi construída em concreto armado e alvenaria de tijolos, e está coberta por argamassa e pintura plástica, revestida na fachada por pedras e pastilhas. APARTAMENTO: Com 75m² de área edificada. Inscrição imobiliária: 3.234.328-7. LOCALIZAÇÃO: Prédio situado em rua de boa localização, com todos os melhoramentos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, e servida, nas proximidades, de transporte público (ônibus) e comércio em geral. Esta avaliação foi feita de forma indireta, utilizando o método comparativo dos dados do mercado imobiliário da região. AVALIO o bem acima descrito em R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 10° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 61.980, onde consta Alienação Fiduciária a favor da Caixa Econômica Federal. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 4.587,48, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 263,09. Débito condominial R$ 29.242,55. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove. Eu, Raphael Caldas Santos, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Marcia Correia Hollanda – Juíza de Direito.