JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL
COMARCA DE TERESÓPOLIS
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de Nunciação de Obra Nova em fase de execução
proposta por MARIA ELISA MOREIRA E MOREIRA, ANNIBAL GONÇALVES
MOREIRA e MARIA JOSÉ ELEUTÉRIO MARTINS em face de CYRO CORREA DE
LIMA (Processo nº 0000953-49.1995.8.19.0061), na forma abaixo:
O Dr. MARCIO OLMO CARDOSO, Juiz de Direito na terceira vara cível da
Comarca de Teresópolis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a CYRO CORREA DE
LIMA e s/m ROZELENE FURTADO DE LIMA, de que no dia 08/09/2020, às
14h, pelo portal de leilões on-line www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com
gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido
a quem mais der acima avaliação, ou no dia 10/09/2020, no mesmo horário e
local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art.
891 do CPC), o imóvel: Prédio comercial, situado na Rua Francisco Sá, nº
104, Várzea – Teresópolis/RJ. Dividido em quatro salas, duas salas de espera
e dois banheiros, com respectiva fração ideal de 25,5/11 avos do terreno que
mede pela Rua Dr. Francisco Sá, 17m de frente a mesma metragem pela linha
dos fundos que serve de divisória com terreno de Paulo José, possuindo 20m
mais ou menos de extensão por ambos os lados, confrontando-se por um deles
com o prédio nº 102. Conforme o IPTU mede 422,64m² de área construída.
Sobrado com dois pavimentos para fins comerciais, sem estacionamento, de
frente e em perfeito estado de conservação. Inscrição imobiliária: 01.029592.
Avalio em R$ 1.245.000,00, (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil
reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 1° Ofício do RI de Teresópolis,
o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 14.397, onde consta: R.2 –
Penhora determinada pela 1ª. Vara Cível de Teresópolis, nos autos da ação
movida pelo Município de Teresópolis; R.3 – Penhora determinada pela 1ª. Vara
Cível de Teresópolis, nos autos da ação movida pelo Espólio de Isabel Medeiros
Tavernise; R.4 – Penhora determinada pela 3ª. Vara Cível de Teresópolis, nos
autos da ação movida por Carmerinda Oliveira de Castro; R.6 – Penhora
determinada pela 1ª. Vara Cível de Teresópolis, nos autos da ação movida por
Wilson Paul Salem; R.8 – Penhora determinada pela 1ª. Vara Cível de
Teresópolis, referente a presente ação. Há débitos de IPTU no valor de R$
149.396,35, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e
desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do
Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos
atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o
devedor e seu cônjuge, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de
Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim,
a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no
art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou
multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado
através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site
sindicatodosleiloeirosrj.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de
que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de
30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5%
de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24,
Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em
lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês
de julho de dois mil e vinte. Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa, responsável pelo
expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Marcio Olmo Cardoso – Juiz de Direito.