JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL
COMARCA DE MACAÉ / RJ
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Indenização proposta por GUSTAVO SOARES em face de CONSORAUTO INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA (Processo nº 0012145-48.2013.8.19.0028), na forma abaixo:
O Dr. JOSUE DE MATOS FERREIRA, Juiz de Direito na segunda vara cível da Comarca de Macaé, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, especialmente, a CONSORAUTO INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, através de seus Representantes Legais, de que no dia 24/11/2023, às 12:00h, será realizado na modalidade “ELETRÔNICO” o 1º Leilão público, através da plataforma de leilões www.rogeriomenezes.com.br, pelo leiloeiro Rogério Menezes Nunes, com escritório à Av. Brasil, nº 51.467 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 01/12/2023, no mesmo horário e local, o 2º Leilão público, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação, conforme art. 891 do CPC, o imóvel: Prédio, nº 206, situado à rua Alameda Castro Alves – Glória – Macaé / RJ. O IMÓVEL: É um prédio em que houve a construção de pavimento térreo, 06 (seis) pavimentos tipos, cobertura, pavimentos subsolo 1º Nível, 2º Nível e 3º Nível e pavimento técnico. A obra está inacabada. O imóvel está localizado em zona urbana, considerada área valorizada na cidade. CONSTATAÇÕES DE VISTORIA: Foi levantado durante a vistoria que o imóvel tem sido alvo de depredações, e furtos realizados por terceiros, que se aproveitam pelo fato da obra estar paralisada há alguns anos. Segundo relatos os depredadores entram pelo muro nos fundos do prédio e/ou por um buraco existente na parede ao lado pelo terreno vizinho, e com isso conseguem ter acesso há várias repartições internas da construção. Ressalta-se, que se as depredações e furtos continuarem, pode ocorrer que, daqui a algum tempo, o imóvel esteja ainda mais depredado, faltando cada vez mais, itens como vasos sanitários, disjuntores, registros, torneiras, etc. Inicialmente, procedeu-se a vistoria, primeiramente, pelo térreo, depois, nos andares superiores (pavimentos tipo e cobertura) e por fim, nos pavimentos subsolos, onde foram realizadas as seguintes constatações do que foi possível observar, referentes aos respectivos sistemas, como descrito: Sistema de elevadores de pessoas: Durante a vistoria não foi constatado a instalações para transporte humano, pois, infere-se que o elevador instalado era destinado há materiais e equipamentos na época da obra. Sistema de Instalações de Combate a Incêndio: Até aonde foi possível observar, não foi constatada instalação de combate incêndio. Sistema de Climatização (ar condicionado): Até aonde foi possível observar não foi constatado instalação completa do sistema de climatização. Sistema de Instalações Elétricas: Diante do observado, foi constatado que o referido sistema está, parcialmente, instalado, mas pelo tudo indica o mesmo foi alvo de depredações. Porém, este perito não teve acesso aos projetos elétricos. Sistema de Instalações Hidráulicas: Diante do observado, foi constatado que o referido sistema está, parcialmente instalado. Sistema de Instalações de Esgoto: Diante do observado e em consulta ao projeto de instalação de esgoto, foi constatado que o referido sistema está, parcialmente, instalado. Sistema de Esquadrias: Durante a vistoria foi possível constatar que várias repartições sem esquadrias, mas, apenas em alguns cômodos há a colocação de esquadrias. Sistema Estrutural: Apesar deste perito não ter tido acesso aos projetos estruturais do imóvel, dentro do que foi possível observar, verificou-se que a estrutura está finalizada. A área do terreno é de 730 m2. Área total de construção é de 4.357,62 m2. Estado de conservação entre regular e reparos simples. Avaliado por Perito Judicial em R$6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do Cartório de RI do segundo Ofício de Macaé, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 16.537, onde consta como proprietária a empresa Devedora. Consta no R-6 registro de penhora da presente ação; consta na Av-7 averbada indisponibilidade oriunda do processo 5003194-72.2019.8.13.0145, determinada pelo juízo de direito da 07ª vara cível de Juiz de Fora/MG; consta retificação de indisponibilidade oriunda do processo 2008.34.00.027262-9 (0027116-20.2008.4.01.3400), determinada pelo juízo de direito da 11ª vara federal da seção judiciária do Distrito Federal. DÉBITOS FISCAIS / TAXAS DO IMÓVEL: Conforme Certidão Positiva Imobiliária (inscrição municipal 01609402860001) há débitos de IPTU no valor de R$11.974,57. Quanto a taxa de incêndio, o Leiloeiro está diligenciando para saber se há débitos em aberto, o qual será informado até a data do leilão. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente Edital e os débitos de natureza propter rem, serão anexados ao processo. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Conforme determinado pelo Douto Juízo (i.e. nº 561) o Edital será expedido e publicado, consoante o art. 886 do CPC, sendo afixado no local de costume, no prédio do Fórum, e, publicados em resumo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (art. 887, § 3º) mencionando as demandas em curso, débitos de IPTU e condominiais, eventualmente existentes. O edital será publicado na rede mundial de computadores no portal de leilões www.rogeriomenezes.com.br e, no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO / CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Todos os bens serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação. Ficam cientes os interessados que as despesas, os custos e o que mais se fizer necessário no prosseguimento com a arrematação, relativos à transferência patrimonial dos bens e constituição de advogado ou defensor público, correrão por exclusiva conta do arrematante. Cientes os interessados que, em tratando-se de diversos bens e havendo mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles, conforme o art. 893, do CPC. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do CPC). Salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo, o arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial (boleto bancário) em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal (integral) e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): O lance vencedor online serve apenas para pagamento à vista. Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos do processo, a qual será submetida a apreciação do Juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO, DO REEMBOLSO DAS DESPESAS E DE SEU PAGAMENTO: Conforme determinado pelo Douto Juízo (i.e. nº 561), a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Tal pagamento além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Dispõe o art. 7º, Caput, da Resolução 236/2016 do CNJ, que além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único do CPC), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação, obstando a consumação da alienação em hasta pública, o executado ressarcirá as despesas previstas, conforme art. 7º, §7º da Resolução 236/16 do CNJ. O arrematante deverá pagar no ato da arrematação a comissão do leiloeiro (independentemente da forma de pagamento adotada), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pelo próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao Juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DAS CUSTAS JUDICIAIS: É de total encargo do arrematante pagar as custas judiciais referente a arrematação, carta de arrematação e expedição de mandado de imissão de posse, caso seja necessário. Dado e passado nesta Cidade de Macaé (RJ), aos oito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três. Eu, Sérgio da Silva Lima, substituto do responsável pelo expediente, digitei. E eu, Caio Pontes Gonçalves, chefe de serventia, o subscrevo. Dr. Josue de Matos Ferreira – Juiz de Direito.