JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CARLOS PINHO DE ALMEIDA GOMES E SUPERMERCADOS SAVEIRO LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE em que são partes SILVERIO DIAS DA COSTA (Autor) e CARLOS PINHO DE ALMEIDA GOMES E SUPERMERCADOS SAVEIRO LTDA. (Réus) (Processo nº 0139775-28.2000.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. MARIA DA PENHA NOBRE MAURO, Juíza de Direito da Quarta Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARLOS PINHO DE ALMEIDA GOMES E SUPERMERCADOS SAVEIRO LTDA., de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 25/07/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/07/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel descrito e avaliado à fl. 958 – IMÓVEL – “Prédio de 2 pavimentos, situado na Rua Bela nº 540, na esquina da rua Bonfim, por onde tem o nº 271, na freguesia de São Cristóvão, e seu respectivo terreno que mede, 6,80m de largura na frente, 5,90m de fundos; 27,45m pelo lado direito pelo alinhamento da rua Bonfim e 24,00m (sob escala).- O terreno descrito está sujeito a uma área de recuo com a profundidade de 3,50m prevista pelo Projeto de alinhamento aprovado sob o número 4070 da rua Bela.- Inscrição 0450075-7 CL 06322-2”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “O IMOVEL – Prédio de dois pavimentos, situado na rua Bela n° 540, na esquina da rua Bonfim, por onde tem o n° 271, na Freguesia de São Cristóvão, e seu respectivo terreno que se encontra devidamente registrado, dimensionado e caracterizado sob a matricula n° 8931, Inscrição no FRE n° 0450075 e C.L. 06322 no Cartório 3º Oficio do RGI/RJ. O PRÉDIO — é uma construção (Tipo Loja); no alinhamento da via pública; constituído de dois pavimentos. Tem posição de frente e utilização de supermercado. AVALIO o imóvel supra descrito, com a fração ideal que lhe couber do respectivo terreno em: R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)”. RJ, 01/09/2009.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2022, é de R$464.655,16.- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8931, em nome de SUPERMERCADOS SAVEIRO LTDA; constando ainda, no R.14 da referida certidão, LOCAÇÃO em favor de VAGNER MARTINS RIBEIRO, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) meses, com início em 01 de novembro de 2000, podendo ser prorrogável por mais 60 (sessenta) meses, desde que ocorra manifestação expressa da locatária, a qualquer tempo antes de findo o presente contrato. O aluguel mensal convencionado é de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, reajustado anualmente pelo I.G.P ou outro índice que venha a substituir. No caso de venda do imóvel locado, obriga-se o locador a consignar no documento de alienação a existência deste contrato, de forma que o adquirente venha a respeita-lo, na forma do Art. 1197 do Código Civil.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2021, mais 04 (quatro) cotas e aberto do exercício de 2022, cujo valor total é de R$47.272,86, mais acréscimos legais; (b) de acordo com não há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017 a 2021, no valor total de R$5.959,38, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- s certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de janeiro, aos catorze de junho de dois mil e vinte e dois.- Eu, RAFAEL LEAO PEREIRA GOMES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/32239, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARIA DA PENHA NOBRE MAURO, Juíza de Direito.