TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio proposta por ESPÓLIO DE IRMGARD MARTINEZ em face de JULICA DANIELS HOCK e OUTROS(Processo nº 0276797-30.2020.8.19.0001), na forma abaixo:
A DRA. MANUELA CELESTE TOMASI, Juíza de Direito da Quadragésima Sétima Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente RENE MARTINEZ, DIEGO MARTINEZ na qualidade de inventariante do ESPÓLIO DE IRMGARD MARTINEZ, DESIREE MARTINEZ CUGOLO, JULICA DANIELS HOCK, CURT DANIELS e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel avaliado no ID. 51, e o laudo de avaliação homologado pela juíza no ID: 135, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 20 de julho de 2026, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 20 de julho de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficandodesignado, desde já, o dia 30 de julho de 2026, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 30 de julho de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo únicodo Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Prédio de 2 pavimentos, divididos em apartamentos 101 e 201, na Rua Professor Julio Koeler nº 30, na Freguesia do Espírito Santo, e o respectivo terreno, melhor descrito na matricula nº 24847-2-BB do cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis/RJ. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL – “LAUDO DE AVALIAÇÃO – IMOVEL: Situado na Professor Julio Koeler, 30, devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 24.847 – 2- BB e na inscrição municipal de nº 0.456.187-4 (IPTU). ESTRUTURA: Trata-se de uma casa de dois pavimentos e subsolo, com estrutura externa preservada em estado razoável. DIVISÃO INTERNA: O primeiro andar é composto de um salão divido em três partes, com pisos de taco e paredes de alvenaria em cor branca, ambos em estado regular; além de uma cozinha ampla com azulejos em cor azul no piso e coloridos na parede, em bom estado, guarnecida por armário apenas embaixo da pia em estado regular; um banheiro com box em blindex e azulejo creme no chão e colorido na parede, em estado regular; duas varandas em estado regular. O subsolo é composto de dois quartos de empregada com chão em taco e parede em alvenaria, ambos em estado regular, além de uma lavanderia com dois tanques e um banheiro de empregada com piso de azulejos brancos e paredes com azulejos coloridos até a metade, sendo que a segunda metade da parede, de alvenaria, se encontra em estado ruim de conservação. O 2º pavimento possui uma cozinha em estado geral ruim, aparentando possuir pontos de infiltração/parecer ter obras em andamento, sendo que suas paredes são revestidas por azulejo somente até a metade. O 2º pavimento possui ainda 5 quartos, todos com chão de taco e parede de alvenaria em estado regular. Possui ainda um banheiro grande com banheira mas sem blindex, com chão de granito e parede de azulejos até a metade, em estado regular; e ainda um lavabo (sem chuveiro mas com saída de água) com piso em pastilhas e paredes revestidas por azulejos até a metade, em estado regular. O imóvel possui ainda uma garagem aberta e outra fechada, com espaço para um veículo de médio porte cada. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio reduzidos. Avalio o imóvel acima em R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais). Rio de Janeiro, 25 de março de 2021.” – Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se registrado sob o nº 24847-2-BB em nome de RENE MARTINEZ, DESIREE MARTINEZ CUGOLO, DIEGO MARTINEZ, JULICA DANIELS HOCK, CURT DANIELS. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débitos com IPTU. De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos referente à taxa de incêndio. Conforme despacho de ID: 370, as certidões necessárias a realização do leilão judicial, conforme estabelece o Provimento nº 82/2020e o artigo 255, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, já se encontram juntada nos autos. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pelainternet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site daLeiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no
ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 do CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 15 dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24hs e ser juntada aos autos. Acomissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 05 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis – Eu, Eduardo Cruvello D Avila, mat. 01-23222, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Manuela Celeste Tomasi, Juíza de Direito.