PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AVENIDA ERASMO BRAGA, 115 – SALAS 209, 211, 213, LAM.1 – CORREDOR C – CASTELO

RIO DE JANEIRO – RJ – C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-2273 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA HÍBRIDA (PRESENCIAL/ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DAS PARTES, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por SÉRGIO BARBOSA DO AMARAL em face de DENISE HORTA ROCHA CARDOSO e ANTONIO CARLOS CARDOSO, nos autos do PROCESSO Nº 0236946-18.2019.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO – Juíza em Exercício da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma híbrida, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial as partes, que será realizado o público leilão pelo Leiloeiro SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, Matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor superior a avaliação será no dia 13/03/2023 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 16/03/2023 às 12h, onde o lanço inicial será por valor superior ao preço mínimo fixado em 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado da avaliação, sendo realizado na MODALIDADE PRESENCIAL no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Avenida Erasmo Braga, 115, na área próxima aos elevadores no quinto andar na Lâmina Central (entre a I e a II), Centro, Rio de Janeiro, RJ, e na MODALIDADE ON-LINE exclusivamente através da plataforma de leilões do Leiloeiro pelo site: www.sergiorepresasleiloes.com.br, sendo certo que todos os lances (presencial e on-line) ocorrerão de forma simultânea. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO (avaliado indiretamente no index. 351/352 e ratificado no index. 416/417 na data 26 de janeiro de 2022): PRÉDIO DE 3 PAVIMENTOS NA RUA DO OUVIDOR Nº 25 (antigo nº 5), NA FREGUESIA DA CANDELÁRIA, CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 7º OFÍCIO DO RGI SOB Nº 29243 E NA PREFEITURA SOB O Nº 0.122.002-9 E CL Nº 06192-9. COM 105M² DE ÁREA EDIFICADA. DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO FOREIRO A MUNICIPALIDADE DO RIO DE JANEIRO. DESCRIÇÃO: Cabe ressaltar, que ao observamos o imóvel da calçada, não é possível visualizar os 3 pavimentos que constam na descrição da Certidão do 7º Ofício de Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro que instrui o mandado; visualizamos um sobrado, com uma pequena sacada, e com a loja embaixo (a numeração 25 está aparente) fechada com porta de aço – usual no comércio. Informo que, aparentemente, a parte superior do sobrado (não visto internamente, não sendo possível afirmar se é uma         geminada ou não, conforme justificativa supracitada), se sobrepõe a duas lojas, as de n° 25 e n° 27. DA REGIÃO: O referido imóvel (Rua do Ouvidor, 25) localiza-se entre as Ruas 1º de Março e Rua do Mercado. Região com muitos restaurantes e próxima a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, Pça XV. É bem servida de transporte público – há diversas linhas de ônibus que transitam pela Rua 1º de Março; bem como, há a estação das barcas e um ponto final de VLT (Veículo Leve sobre trilhos) na Praça XV. Conta com todos os melhoramentos públicos como: rede de energia elétrica, iluminação pública e rede de esgotos. Cabe, porém, observar que o centro do Rio de Janeiro sofreu um esvaziamento face a pandemia de Covid 19, que ainda assola o país, e com isso, temos vários escritórios e lojas fechadas, diminuindo de forma considerável o fluxo de pessoas. Não sendo possível afirmar por quanto tempo essa situação perdurará; ou mesmo, se será definitiva. Ciente os interessados que o referido Laudo foi ratificado e complementado no index. 416/417, contendo a seguinte descrição: Ratifico o Laudo de Avaliação de fls. 351/352, acrescentando, no entanto, a descrição interna do imóvel (avaliação direta), após prévio agendamento e abertura da porta efetivada pelo Réu Sr. Antônio Carlos Cardoso RG nº 028961225 do IFP/RJ. Sendo assim, passo a descrever a loja térrea do imóvel, composta por dois banheiros, masculino e feminino, uma pequena cozinha, e o restante da loja no primeiro andar ocupada por diversas mesas e cadeiras de bar, com piso de porcelanato “imitando” tábua corrida, parte da parede revestida com madeira e outra com saibro original da época da construção, em regular estado de conservação. Os outros três andares, com acesso por pequena escada de madeira, estão ocupados por diversas caixas de cerveja, mesas e cadeiras de bar em plástico da AMBEV e resto de material de obra. Na entrada da loja existe um toldo na cor marrom em regular estado de conservação. No mais, ratifico o já citado laudo de avaliação de fls. 351/352, no que se refere ao valor atribuído ao imóvel, considerando o atual valor do metro quadrado praticado na região do centro da cidade, muito prejudicado pela situação de pandemia por coronavírus do momento. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Medindo 3,35m de largura tanto na frente como nos fundos, por 8,50m de extensão, confrontando a direita com o prédio nº 23, à esquerda com o prédio nº 27, e nos fundos com o nº 8 da Rua do Mercado. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: O bem penhorado nestes autos, foi avaliado indiretamente no index. 351/352 e ratificado no index. 416/417 na data 26 de janeiro de 2022 pelo valor de R$ 621.142,73 (Seiscentos e vinte e um mil, cento e quarenta e dois reais e setenta e três centavos), correspondente a 167.636,28 UFIR, que atualizada nesta data perfaz a quantia de R$ 726.351,23 (Setecentos e vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 26/01/2023 (em anexo), consta uma dívida de IPTU cujo valor aproximado é de R$ 485.848,24 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos). Que o imóvel objeto de leilão é foreiro ao Município do Rio de Janeiro, sendo assim, é necessário o pagamento de uma pensão anual, conhecida como FORO, e segundo informado pela Prefeitura, são devidos os foros relativos aos exercícios de 2016 até 2023, cujo a soma dos valores dos débitos de foro perfazem a quantia de R$ 50,96 (cinquenta reais e noventa e seis centavos). Que conforme certidão atualizada em 26/01/2023 em anexo, consta dívida de Taxa de Incêndio – FUNESBOM (em anexo), inerentes aos anos de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 e 2022, cujo valor aproximado perfaz a quantia de R$ 1.310,53 (um mil, trezentos e dez reais e cinquenta e três centavos). Cientes os interessados que quanto à taxa de incêndio, caberá ao arrematante comprovar o pagamento da mesma para ser reembolsado com o produto da arrematação, e que a PGE somente tem competência sobre os débitos inscritos em Dívida Ativa. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que no R-04 consta penhora registrada em favor do Município do Rio de Janeiro na data de 13/09/2006, em cumprimento ao mandado do juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, referente a ação de execução fiscal: 2004.120.031957-2 para garantia da dívida no valor de R$ 14.315,00. Que no R-05 consta penhora registrada em favor do Município do Rio de Janeiro na data de 31/07/2008, em cumprimento ao mandado do juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, referente a ação de execução fiscal: 2006.120.017125-1 para garantia da dívida no valor de R$ 13.995,76. Que no R-06 consta penhora registrada em favor do Município do Rio de Janeiro na data de 09/06/2010, em cumprimento ao mandado do juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, referente a ação de execução fiscal: 0220250-87.2008.8.19.0001 para garantia das dívidas referentes aos exercícios 2004, 2005 e 2006 nos valores de R$ 6.974,40; R$ 6.309,24 e R$ 5.649,94. Que no R-08 consta penhora registrada em favor de Maria Lucia Pourroy, na data de 08/09/2010, em cumprimento ao mandado do juízo da 30ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, referente a ação indenizatória: 0073025-05.2004.8.19.0001 para garantia da dívida no valor de R$ 17.610,00. Que no R-09 consta penhora registrada em favor do Município do Rio de Janeiro na data de 20/02/2019, em cumprimento ao mandado do juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, referente a ação de execução fiscal: 0188752-41.2006.8.19.0001 para garantia da dívida no valor de R$ 41.410,39. Que no R-10 consta penhora registrada em favor do Município do Rio de Janeiro na data de 28/05/2020, em cumprimento ao mandado do juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, referente a ação de execução fiscal: 0366430-91.2016.8.19.0001 para garantia da dívida no valor de R$ 25.831,09. OBSERVAÇÕES PERANTE AS DEMAIS CERTIDÕES: Cientes os interessados do seguinte: Que perante o 1º RCPN DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, com atribuição de interdições e tutelas, NADA CONSTAM contra os nomes de: ANTONIO CARLOS CARDOSO, CPF/CNPJ 532.408.557-04, DENISE HORTA ROCHA CARDOSO, CPF/CNPJ 837.745.137-91, e SERGIO BARBOSA DO AMARAL, CPF/CNPJ 383.456.507-59. Que perante o 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NADA CONSTAM contra os nomes de: ANTONIO CARLOS CARDOSO, CPF/CNPJ 532.408.557-04, DENISE HORTA ROCHA CARDOSO, CPF/CNPJ 837.745.137-91, e SERGIO BARBOSA DO AMARAL, CPF/CNPJ 383.456.507-59. Que perante o 9º OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA CAPITAL inerentes a CERTIDÃO FISCAL E FAZENDÁRIA, NADA CONSTAM contra os nomes de: ANTONIO CARLOS CARDOSO, CPF/CNPJ 532.408.557-04, DENISE HORTA ROCHA CARDOSO, CPF/CNPJ 837.745.137-91, contudo, contra o nome de SERGIO BARBOSA DO AMARAL, CPF/CNPJ 383.456.507-59 constam o seguinte:  Processo: 0187804-70.2004.8.19.0001; Processo: 0188752-41.2006.8.19.0001; Processo: 0220250-87.2008.8.19.0001; Processo: 0312030-06.2011.8.19.0001; Processo: 0344849-15.2019.8.19.0001; Processo: 0366430-91.2016.8.19.0001, e Processo: 0367950-57.2014.8.19.0001. Que perante o 9º OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA CAPITAL inerentes a CERTIDÃO FISCAL E FAZENDÁRIA, CONSTAM contra o imóvel situado na RUA DO OUVIDOR Nº 25 (antigo nº 5), CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 7º OFÍCIO DO RGI SOB Nº 29243 E NA PREFEITURA SOB O Nº 0.122.002-9 E CL Nº 06192-9 o seguinte: Processo: 0187804-70.2004.8.19.0001; Processo: 0188752-41.2006.8.19.0001; Processo: 0220250-87.2008.8.19.0001; Processo: 0312030-06.2011.8.19.0001; Processo: 0344849-15.2019.8.19.0001; Processo: 0366430-91.2016.8.19.0001, e Processo: 0367950-57.2014.8.19.0001. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os réus foram citados conforme index. 62/63 e 192/193. Que a sentença foi prolatada no index. 308/313. Que a avaliação do imóvel foi homologada no index. 428.  LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 2.1. Os interessados deverão se cadastrar previamente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 3. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 4. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.  5. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados através deste edital da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante, devendo ser paga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação da arrematação. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC, TED ou PIX) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do termino do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 8.1 – Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do NCPC. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. A venda será efetuada à vista. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). 2.2. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. 3. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 3.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, desde que posterior à expedição dos editais. 4. Cientes os interessados que a A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio hipoteca), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação. Quanto à taxa de incêndio, caberá ao arrematante comprovar o pagamento da mesma para ser reembolsado com o produto da arrematação. 5. Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 6. A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023. E eu, Solange dos Santos Garcia – Resp. pelo Expediente – Matr. 01-24156, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) DRª RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO – Juíza em Exercício.