JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a BRASTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA., com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL movida por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS E ATIVOS – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO em face de BRASTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA., (Processo nº 0352902-97.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito da Décima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BRASTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA., de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 09/07/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir de 80% da avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 15/07/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado sob indexador 380 – descrito e avaliado à fl. 918 – IMÓVEL – “Rua São Francisco Xavier, nºs 955 e 955/fundos, (Galpão) e respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno no 11,00m de frente, 9,00m de fundos, por 66,00m de extensão em ambos os lados, confrontando na frente com a área de recreio, à direita com o nº 953-A; à esquerda com o nº 957 e nos fundos com o nº 104, da Rua Ceará”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “O imóvel objeto da lide está localizado na Rua São Francisco Xavier, 955 e 955 fundos, Maracanã, Rio de Janeiro – RJ. A região é atendida por uma infraestrutura completa, comum dos grandes centros urbanos, equipada com redes de abastecimento de água, coleta de esgoto, energia elétrica, telefonia, drenagem pluvial, ruas asfaltadas e iluminadas e, ainda, de serviço amplo de transporte coletivo. Nota-se, também, no seu entorno uma farta disponibilidade de serviços públicos (bancos, correios, escolas, supermercados), além de um comércio variado de lojas que visam atender as necessidades básicas dos moradores do bairro com ampla variedade de produtos e serviços. No que se refere à unidade objeto da lide, trata-se de unidade construída em quatro pavimentos, com área total de 1.374 m², distribuída da seguinte forma: Primeiro pavimento: trata-se de um patamar técnico e possui um banheiro. Segundo Pavimento: Possui 9 salas, sendo 2 com banheiro, e mais 4 banheiros coletivos. Terceiro pavimento: Possui um salão aberto e 8 banheiros. Quarto pavimento: Possui um salão aberto e 2 vestiários. Galpão: Possui 2 pavimentos e 2 banheiros em cada andar. Concluída a descrição do imóvel, caso persista alguma dúvida sobre as características apresentadas ou, ainda, sobre eventuais detalhes involuntariament e omitidos, uma melhor visualização do local pode ser obtida nas fotos anexadas ao final deste Laudo. Valor de avaliação: R$5.370.597,00 (cinco milhões trezentos e setenta mil quinhentos e noventa e sete reais)”.– Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 75264, em nome de BRASTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.05 – Locação em favor de EQUIPE ATIVA INTERMEDIAÇÃO NEGOCIAL COMERCIO E LICENCIAMENTO LTDA, pelo prazo de 05 anos, iniciando-se em 01/10/2009 e termino em 30/09/2014; (b) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos da ação movida por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS E ATIVOS – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO em face de BRASTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA, nos autos do processo nº 0353004-22.2010.8.19.0001; (c) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 47ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos da ação movida por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS E ATIVOS – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO em face de BRASTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA, nos autos do processo nº 0352873-47.2010.8.19.0001; (d) no R.09 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 40ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos da ação movida por BANCO BRADESCO S/A em face de BRASTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA, nos autos do processo nº 0189356-60.2010.8.19.0001; (e) no R.10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de BRASTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA, nos autos do processo nº 0219236-63.2011.8.19.0001; (f) na AV.12 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em face de BRASTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA, nos autos do processo nº 0048200-42.2009.5.01.0010; (g) consta prenotação de penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0024854-65.2010.8.19.0208.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2005, 2007 a 2025, mais 04 (quatro) cotas vencidas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$3.875.896,36, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$17.395,17, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete de maio de dois mil e vinte e seis.- Eu, MARCELO SOUZA DO CARMO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25583, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito.