COMARCA DE BARRA MANSA

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line), com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0013938-51.2014.8.19.0007, referente a Ação de Alienação Judicial de Coisa Comum proposta por ELIZABETH MARIA FRANCO NUNES em face de PAULO DE SOUZA ANDRADE, na forma abaixo:

A Doutora CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao requerido supramencionado e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, email: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 27/08/2024com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.brPrimeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída de R$ 2.300,000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 04/09/2024, também com inicio às 15:00 horas  e encerramento  previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 1.150.000,00 (hum milhão, cento e cinquenta mil reais)como se segue:

– Dados do imóvel descrito no Laudo de Avaliação de fls. 248/249.

– PREDIO COMERCIAL LOCALIZADO NA RUA JOÃO OLÍMPIO DE MAGALHÃES Nº 69 – (RUA PRINCIPAL DO BAIRRO  ROSELANDIA – BARRA MANSA/RJ, possuindo duas entradas, uma pela Rua João Olímpio de Magalhães nº 69  e a outra pela Rua “A” sem número, mas ao lado do nº 62 à esquerdaPrimeiro piso: garagem em piso caco de cerâmica com cisterna para 10.000 litros de água, portão de ferro. Segundo piso: duas salas, um salão, dois banheiros simples, tudo em piso caco de cerâmica, janelas de alumínio e grades de ferro. Terceiro piso: um salão com piso em cimento, dois banheiros com vestiários, uma área de serviço, um depósito, três janelas em alumínio, escada de ferro modelo caracol, que leva ao mezanino composto de duas salas com banheiro, uma sala, um almoxarifado, dois banheiros simples, um refeitório, um varandão para área de lazer e descanso, janelas de alumínio e basculantes de ferro. Quarto piso: um salão com dois banheiros, janelas de alumínio, possuindo acima do teto uma caixa d’água de 3.000 litros. O imóvel tem sua predes chapiscadas, pintadas de branco: as portas em madeira com algumas danificadas pelo tempo: estrutura bem conservada sem infiltrações ou danos aparentes, só precisando de limpeza. O prédio funcionou como local para confecção de fantasias de carnaval, possuindo ainda no seu interior restos de materiais carnavalescos; os vidros de todas as janelas foram quebrados por vândalos. O bairro possui ótimo comércio, com supermercados, padarias, lojas de roupas, bares e lanchonetes, oficinas diversas, farmácias, casa de material de construção, duas escolas (municipal e estadual), posto de saúde, creche municipal a ser inaugurada, várias linhas de ônibus, rede de água e esgoto, rede energia elétrica e internet, calçamento, igrejas e outros diversos estabelecimentos. Conta com uma população considerável e está em bairro em crescente expansão; avaliado o imóvel por R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais).              

De acordo com a certidão expedida pelo 4º RGI da Comarca de Barra Mansa, dito imóvel tem a matrícula nº 4969, transcrito em nome dos litigantes Paulo de Souza Andrade e Elizabeth Maria Nunes Andrade, casados pelo regime da comunhão de bens, constando na referida Certidão ser constituído pelo Lote de Terra de nº 06, da Quadra 02, no Loteamento Rozelandia, 1º distrito deste município, medindo 10,00m de frente para a Rua B; 10,00m de largura nos fundos, divisando com a Rua A; 36,72m de comprimento pelo lado esquerdo, divisando com o lote nº 5 e 36,68m de comprimento pelo lado direito, divisando com o lote de nº 7, com a área total de 367,00m². Constando ainda na referida certidão, no R – 3: Partilha por Sentença, proferida pelo MM. Juiz de Direito 2ª Vara de Família desta comarca nos Autos do Divórcio Consensual – processo nº 0011162-83.2011.8.19.0007, foi decretado o divórcio consensual do casal e homologado o acordo ficando partilhado na proporção de 50% para Paulo de Souza Andrade e 50% para Elizabeth Maria Franco. Não consta averbada  na supramencionada Certidão, a construção da Loja em tela. 

Na Prefeitura Municipal de Barra Mansa, o imóvel está regularizado, lá constando ser o endereço Rua B no. 67 – Bairro Roselândia – Loteamento Jardim Roselândia II; tendo  cadastro imobiliário nº.  21.06.001.004.000, código nº 18.507, onerado com débito referente ao exercício de 2024, no importe de R$ 2.774,53, mais acréscimos legais e no FUNESBOM está inscrito sob o nº 1031519-0, onerado com débito referente ao exercício de 2024, no importe de R$ 499,69.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo  sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento.  7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois   trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário  previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso do exercício do direito da preferência por qualquer das Partes. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do site ww.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.  A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º  § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Barra Mansa/RJ, 20 de junho de 2024. Eu, (Carla Rosa de Almeida – Titular do Cartório, matr. 01/31.242), o fiz digitar e assino por autorização da MMª. Drª. Juíza de Direito.