JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de execução proposta por SÉRGIO AIRES AGUIAR
TRINDADE em face de GENOVEVA DA CONCEIÇÃO MARTINS (Processo nº
0007282-18.2018.8.19.0208), na forma abaixo:
O Dr. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS, Juiz de Direito na Terceira Vara
Cível Regional do Méier, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GENOVEVA DA
CONCEIÇÃO MARTINS, de que no dia 15/08/2022, às 12:00 horas, através do portal
de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão apregoados
e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 18/08/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% das avaliações, na forma
do art. 891, parágrafo único do CPC, os imóveis penhorados à fl. 92, com a devida
intimação da penhora às fls. 150, descritos e avaliados às fls. 229/237. LAUDO DE
AVALIAÇÃO: (Fls. 229) Rua Paraná n° 118, Piedade, RJ, em R$ 98.000,00
(noventa e oito mil reais), correspondente a 27.566,80 UFIR’S, atualizado em R$
112.789,59 (cento e doze mil setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e
nove centavos). Suprido de todos os melhoramentos públicos, tais como: rede de
energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e esgotos. (Fls. 233)
Apartamento 101 fundos da Rua Paraná, n° 118, Piedade, conforme espelho do
IPTU. Descrição: Edificação utilizada para fins residenciais, em estado de
conservação razoável, necessitando de reparos simples e importantes. Imóvel
composto por sala, 2 dormitórios, cozinha e banheiro social e pequena varanda/área
de serviço. Suprido de todos os melhoramentos públicos, tais como: rede de energia
elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e esgotos. Estado de
conservação do imóvel: Reparos Simples e Importantes. Valor: Atribuo ao imóvel o
valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), correspondente a 35.161,74
UFIR’S, atualizado em R$ 143.864,27 (cento e quarenta e três mil oitocentos e
sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos). (Fls. 237) Rua Paraná n° 118,
apto 102, fundos, Piedade, RJ, em R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais),
correspondente a 21.940,92 UFIR’S, atualizado em R$ 89.771,31 (oitenta e nove
mil, setecentos e setenta e um reais e trinta e um centavos). Suprido de todos os
melhoramentos públicos, tais como: rede de energia elétrica, iluminação pública,
asfaltamento, rede de águas e esgotos. (Fls. 231) Rua Paraná n° 118, apto 103,
fundos, Piedade, RJ, em R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), correspondente a
21.940,92 UFIR’S, atualizado em R$ 89.771,31 (oitenta e nove mil, setecentos e
setenta e um reais e trinta e um centavos). Suprido de todos os melhoramentos
públicos, tais como: rede de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede
de águas e esgotos. (Fls. 235) Rua Paraná n° 118, apto 201, fundos, Piedade, RJ,
em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), correspondente a 75.949,36
UFIR’S, atualizado em R$ 310.746,83 (trezentos e dez mil setecentos e quarenta e
seis reais e oitenta e três centavos). Suprido de todos os melhoramentos públicos,
tais como: rede de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e
esgotos. Total da avaliação: R$ 746.943,31 (setecentos e quarenta e seis mil
novecentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos). De acordo com o 6º
Ofício do RI, o prédio situado na Rua Paraná nº 118 encontra-se matriculado sob o nº
30.983-A e registrado em nome de Genoveva da Conceição Martins, constando na
AV.3, construção dos apartamentos 101, 102, 103 e 201 pela Rua Paraná nº 118-
fundos. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o n° 118 possui 70 m² de
área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de 2018 e 2019 no valor de R$ 185,54, mais acréscimos legais (FRE
0311298-4). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o n° 118
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$ 320,73, referentes aos exercícios de 2015, 2018, 2020 e
2021 (Nº CBMERJ: 158349-1). De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o
Apartamento 101 fundos possui 53 m² de área edificada e conforme a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2019 no valor de R$ 291,63,
mais acréscimos legais (FRE 1684512-5). Conforme Certidão Positiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o Apartamento 101 fundos apresenta débitos relativos à Taxa
de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 532,30,
referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ: 727652-0). De acordo com a
Certidão de Elementos Cadastrais, o Apartamento 102 fundos possui 32 m² de área
edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de 2018 e 2019 no valor de R$ 116,15, mais acréscimos legais (FRE
1684513-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o
Apartamento 102 fundos apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 254,64, referentes aos exercícios
de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ: 2387089-2). De acordo com a Certidão de Elementos
Cadastrais, o Apartamento 103 fundos possui 32 m² de área edificada e conforme a
certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2018 e 2019
no valor de R$ 607,70, mais acréscimos legais (FRE 1684514-1). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o Apartamento 103 fundos apresenta
débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios,
no valor de R$ 212,91, referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ:
727653-8). De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o Apartamento 201
fundos possui 113 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2014, 2018, 2020 e 2022 no valor de R$
2.654,91, mais acréscimos legais (FRE 1684515-8). Conforme Certidão Positiva de
Débito, emitida pelo Funesbom, o Apartamento 201 fundos apresenta débitos
relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no
valor de R$ 638,73, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 2161632-
1). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem,
serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de
preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e
o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito
atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos
trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de
junho dois mil e vinte e dois. – Eu, Ana Cristina Silva. Mat. 01-25294 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Tiago Holanda Mascarenhas – Juiz de
Direito.