JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de execução proposta por SÉRGIO AIRES AGUIAR
TRINDADE em face de GENOVEVA DA CONCEIÇÃO MARTINS (Processo nº
0007282-18.2018.8.19.0208), na forma abaixo:
O Dr. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS, Juiz de Direito na Terceira Vara Cível
Regional do Méier, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, especialmente a GENOVEVA DA CONCEIÇÃO MARTINS,
de que no dia 27/03/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do
Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro
Público JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das
avaliações, ou no dia 30/03/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais
der a partir de 50% das avaliações, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os
imóveis penhorados à fl. 92, com a devida intimação da penhora às fls. 150, descritos
e avaliados às fls. 229/237. LAUDO DE AVALIAÇÃO: (Fls. 229) Rua Paraná n° 118,
Piedade, RJ, em R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), correspondente a 27.566,80
UFIR’S, atualizado em R$ 119.444,21 (cento e dezenove mil quatrocentos e
quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos). Suprido de todos os
melhoramentos públicos, tais como: rede de energia elétrica, iluminação pública,
asfaltamento, rede de águas e esgotos. (Fls. 233) Apartamento 101 fundos da Rua
Paraná, n° 118, Piedade, conforme espelho do IPTU. Descrição: Edificação utilizada
para fins residenciais, em estado de conservação razoável, necessitando de reparos
simples e importantes. Imóvel composto por sala, 2 dormitórios, cozinha e banheiro
social e pequena varanda/área de serviço. Suprido de todos os melhoramentos
públicos, tais como: rede de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de
águas e esgotos. Estado de conservação do imóvel: Reparos Simples e Importantes.
Valor: Atribuo ao imóvel o valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais),
correspondente a 35.161,74 UFIR’S, atualizado em R$ 152.352,32 (cento e cinquenta
e dois mil trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos). (Fls. 237)
Rua Paraná n° 118, apto 102, fundos, Piedade, RJ, em R$ 78.000,00 (setenta e oito
mil reais), correspondente a 21.940,92 UFIR’S, atualizado em R$ 95.067,84 (noventa
e cinco mil, sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). Suprido de todos os
melhoramentos públicos, tais como: rede de energia elétrica, iluminação pública,
asfaltamento, rede de águas e esgotos. (Fls. 231) Rua Paraná n° 118, apto 103,
fundos, Piedade, RJ, em R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), correspondente a
21.940,92 UFIR’S, atualizado em R$ 95.067,84 (noventa e cinco mil, sessenta e sete
reais e oitenta e quatro centavos). Suprido de todos os melhoramentos públicos, tais
como: rede de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e
esgotos. (Fls. 235) Rua Paraná n° 118, apto 201, fundos, Piedade, RJ, em R$
270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), correspondente a 75.949,36 UFIR’S,
atualizado em R$ 329.081,01 (trezentos e vinte e nove mil oitenta e um reais e um
centavo). Suprido de todos os melhoramentos públicos, tais como: rede de energia
elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e esgotos. Total da avaliação:
R$ 791.013,22 (setecentos e noventa e um mil treze reais e vinte e dois centavos).
De acordo com o 6º Ofício do RI, o prédio situado na Rua Paraná nº 118 encontra-se
matriculado sob o nº 30.983-A e registrado em nome de Genoveva da Conceição
Martins, constando na AV.3, construção dos apartamentos 101, 102, 103 e 201 pela
Rua Paraná nº 118- fundos. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o n°
118 possui 70 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem
débitos de IPTU nos exercícios de 2018 e 2019 no valor de R$ 205,39, mais acréscimos legais
(FRE 0311298-4). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o n° 118
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$ 339,21, referentes aos exercícios de 2015, 2018, 2020 e 2021 (Nº
CBMERJ: 158349-1). De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o Apartamento 101
fundos possui 53 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem
débitos de IPTU no exercício de 2019 no valor de R$ 323,69, mais acréscimos legais (FRE
1684512-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o Apartamento
101 fundos apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção
de Incêndios, no valor de R$ 449,93, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ:
727652-0). De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o Apartamento 102 fundos
possui 32 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de
IPTU nos exercícios de 2018 e 2019 no valor de R$ 128,95, mais acréscimos legais (FRE
1684513-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o Apartamento
102 fundos apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção
de Incêndios, no valor de R$ 179,96, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ:
2387089-2). De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o Apartamento 103 fundos
possui 32 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de
IPTU nos exercícios de 2018 e 2019 no valor de R$ 673,25, mais acréscimos legais (FRE
1684514-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o Apartamento
103 fundos apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção
de Incêndios, no valor de R$ 179,96, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ:
727653-8). De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o Apartamento 201 fundos
possui 113 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de
IPTU nos exercícios de 2014, 2018, 2020 e 2022 no valor de R$ 2.564,26, mais acréscimos
legais (FRE 1684515-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o
Apartamento 201 fundos apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 539,90, referentes aos exercícios de
2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 2161632-1). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os
de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a
ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil
e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado
de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo
Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim,
a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão
oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para
participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial,
prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou
multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em
prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo
leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo expediente
forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e
local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta
do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá
o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e
meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor
será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser
justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da
execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem
a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou
tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E,
para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC;
acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24,
Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e
passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de janeiro dois
mil e vinte e três. – Eu, Ana Cristina Silva. Mat. 01-25294 – Chefe de Serventia, o fiz
datilografar e subscrevo. Dr. Tiago Holanda Mascarenhas – Juiz de Direito.