TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO
18ª VARA DO TRABALHO
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0100937-19.2017.5.01.0018, proposta por Ana Paula Ramos da Silva – CPF: 127.767.897-93 (Adv: Alice Bretas Valadão – OAB/RJ 132.050) em face de Crer-Shows e Entretenimentos Ltda – CPJ: 13.133.578/0001-68 (Adv: Alicia Bretas Valadão – OAB/RJ 104129), RRL Consultoria Empresarial Eireli-ME, Brasil Servcon Consultoria e projetos Eireli, Fábio Marques Monteiro, Raimundo Nonato Mendes, Edilson Alves de Sousa, Fernando Aranzati de Barros – CPF: 728.072.887-15 (Danyelle Cristina França – OAB/RJ 162.098 e Daiane Duarte Gerra – OAB/RJ 226.622). Terceiros Interessados: Dalva Aranzati De Barros – CPF 088.322.597-29 (Adv. Daiane Duarte Gerra – OAB/RJ 226.622).
Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Dias De Castro, Juiz Federal Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme avaliação de id 3ba1ddf, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 17 de maio de 2023 às 15h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 24 de maio de 2023, às 15h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante o E. TRT. DO OBJETO – Auto de Penhora e Avaliação: ID 3ba1ddf.: Imóvel: Rua Parimá, Prédio nº 32, E Respectivo terreno designado por lote 179, medindo na sua totalidade: 12,00m de frente e fundos, por 50,00m de extensão por ambos os lados, confrontando à esquerda com o prédio 28 de José Peixoto, pelo lado direito com o prédio 38 de Herotildes de Almeida, e aos fundos com o prédio 481 da Rua Cordovil de Paulo Bernades. O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). O valor de execução é de R$ 25.422,70 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta) – não atualizada. DOS ÔNUS – Imóvel: MATRICULA Nº 49.161, FLS.Lº 2-CJ. RENOVADA EM 06/06/2012, RUA PARIMÁ, PRÉDIO Nº 32, e respectivo terreno designado por lote 179, medindo na sua totalidade: 12,00m de frente e fundos, por 50,00m de extensão por ambos os lados, confrontando à esquerda com o prédio 28 de José Peixoto, pelo lado direito com o prédio 38 de Herotildes de Almeida, e aos fundos com o prédio 481 da Rua Cordovil de Paulo Bernades. PROPRIETÁRIOS: 1) YEDA FROMENT PEIXOTO; 2) MARIA IZABEL PROENÇA FROMENT; 3) CARLOS PROENÇA FROMENT, brasileiro, solteiro, maior, engenheiro, CPF nº 315.975.647-53; 4) EDNA FROMENT FERNANDES, brasileira, do lar, casada com CLEMENTINO DA MOTTA FERNANDES, pelo regime da comunhão de bens, CPF nº 618.429.747-34 e 005.503.887-53; 5) MARIA TEREZA PEIXOTO DE OLIVEIRA, brasileira, do lar, casada com GILSON LOUREIRO DE OLIVEIRA, pelo regime da comunhão de bens, ele funcionário, CPF nº 700.799.787-20 e 034.793.077-87, respectivamente todos residentes nesta cidade (Proporção de 1/6 da 1ª, 1/12 da 2ª, 3/12 do 3º, 2/6 do 4º e 1/6 da 5ª) TITULO AQUISITIVO: Lºs 3CV, fls.95, nº 83090, 3CU, fls.83091, e 2-CJ, fls.131, nº 49161/RJ e E-2 (8º RGI). FORMA DE AQUISIÇÃO: Havido parte por partilha no Espolio de Carlos Froment Filhgo, conforme Formal dado e passado em 17/04/1968, pelo Juizo de Direito da 1ª de Duque de Caxias – 5º Ofício contendo sentença de 04/12/1967, registrado em 29/087/1969, parte por partilha no Espólio de Carlos Froment Filho, conforme Formal dado e passado 12/02/1968, pela 1ª Vara de Duque de Caxias – 5º Ofício contendo sentença de 04/12/1967, registrado em 29/08/1969; parte por partilha de Amauri Froment, conforme Formal dado e passado em 30/09/1981, pela 4ª VOS Cartório do 2º Ofício desta cidade contendo sentença de 28/08/1980 e aditamento de 02/09/1981, registrado em 14/10/1981; e parte por partilha no Espólio de Olivia de Oliveira Froment, conforme Formal dado e passado em 08/11/1983, pela 12ª VOS contendo sentença de 10/10/1983 e aditamento de 10/05/1984, registrado em 10/07/1984. Inscrito no FRE sob o nº 042208-9, CL 03380-3. Rio de Janeiro, 06 de junho de 2012. AV-1-49161-A – CONSIGNAÇÃO: O presente matricula foi aberta em renovação à de nº 49161, fls.131 do Lº 2-CJ, nos termos do Artigo 463, paragrafo 1º e 2º do código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 06 de junho de 2012.R – 2 – 49161-A – TITULO: PARTILHA DE 1/6 DO IMÓVEL, FORMA DO TITULO: Formal de Partilha dado e passado em 19/09/1983, pelo Juízo de Direito da 11ª VOS da Comarca da Capital, contendo sentença de 063/09/1983, processo nº 41.073, e aditamento de 20/11/1984, prenotado sob o nº 65.5561 em 12/04/2012. VALOR: CR$ 700.000,00 base de calculo R$ 69.628,63 (Secretaria Municipal de Fazenda) TRANSMISSÃO GUIAS NºS: 25/02148 em 2501724/83 em 28/03/1983, TRANSMITENTE: Espólio de YEDA FROMENT PEIXOTO, CPF nº 152.978.961-34 – ADQUIRENTES: 1) JOSE PEIXOTO FILHO, brasileiro, viúvo, advogado, CI/IPF-RJ nº 272.520 de 10/08/1966, CPF nº 031.791.297-49, residente nesta cidade; 2) MARIA TEREZA PEIXOTO DE OLIVEIRA, brasileira, do lar, CI/IFP nº 2.496.556 de 20/07/1969, e seu marido GILSON LOUREIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, funcionário, CPF nº 700.799.787-20 e 034.793.077-87, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da Lei nº 6.515/73, residentes nesta cidade; R – 3 – 49161-A – TITULO: COMPRA E VENDA, FORMA DO TITULO: Escritura de 06/06/1984, lavrada em notas do 4º Ofício desta cidade (Lº 1853, fls.134), prenotada sob o nº 65702 em 08/05/2012, VALOR CR$ 5.000.000,00; base de calculo: R$ 69.028,63 (Secretaria Municipal Fazenda) TRANSMISSÃO: Guia 24/33431 em 17/05/1984. VENDEDORES: 1) EDNA FROMENT FERNADES, aposentada, CI?IFP nº 655410 em 06/08/1979, e seu marido CLEMENTINO DA MOTTA FERNANDES, brasileiro, aposentado, CI/IFP nº 1.796.487 em 02/02/1977, qualificados no na matricula; 2) MARIA IZABEL PROENÇA FROMENT; brasileira, viúva, professora estadual, CI/IFP nº 530.562 em 08/12/1967, CPF nº 338.753.407-87, residente nesta cidade; 3) CARLOS PROENÇA FROMENT, CI/IFP nº 2.157.617 em 24/11/1966, qualificado na matricula; 4) MARIA TEREZA PEIXOTO DE OLIVEIRA, CI/IFP nº 2.496.556 em 29/07/1969, e seu marido GILSON LOUREIRO DE OLIVEIRA, CI/IFP nº 04731609-6 em 16/05/1978, qualificados na mesma matricula; 5) JOSÉ PEIXOTO FILHO, qualificado no ato R-2, (Na proporção 2/6 da 1º, 1/12 da 2ª, 3/12 do 3º, 3/12 da 4ª e 1/12 do 5º). COMPRADOR: JOSÉ DE LEONISSA DE BARROS, brasileiro, aposentado, CI/IPF-RJ nº 3.777.089 em 11/06/1975, CPF nº 059.338.707-49, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da Lei nº 6.515/77 com DALVA ARANZATI DE BARROS, brasileira, residentes nesta cidade; Rio de Janeiro, 06 de junho de 2012. R – 4 – 49161-A – TITULO: PARTILHA, FORMA DO TITULO: Escritura de Inventário e Partilha de 26/05/2010, lavrada em notas do 3º Ofício de Justiça de Duque de Caxias/RJ, (Lº 381, fls.180/183), prenotada sob o nº 655560 em 12/04/2012, VALOR CR$ 30.000,00 base de calculo: R$ 69.628,63 (Secretaria Municipal Fazenda) TRANSMISSÃO: Guias nºs 7.17.000043-3 em 01/07/2008 e 7.64.117850-5 em 07/04/2010; TRANSMITENTE: ESPÓLIO DE JOSÉ LEONISSA DE BARROS, CPF nº 059.338.707-49; ADQUIRENTE: 1) DALVA ARANZATI DE BARROS, brasileira, viúva, do lar, CI/IFP nº 03777086-4 em 28/10/1984, CPF nº 059.338.707-49, 2) FERNANDO ARANZATI DE BARROS, brasileiro, gráfico, CI/IFP nº 05280758-3 em 10/08/1989, CPF nº 728.072.887-15, casado com VANESSA ALMEIDA DE BARROS, pelo regime da comunhão de bens, na vigência da Lei nº 6515/77, residente nesta cidade; PROPORÇÃO: ½ para cada um dos adquirentes. Rio de Janeiro, 06 de junho de 2012. AV – 5 – 49161-A – CPF. Nos termos do requerimento de 24/09/2012, prenotado sob o nº 667164 em 24/09/2012, acompanhado da cópia do CPF, hoje arquivados, fica averbado que DALVA ARANZATI DE BARROS encontra-se inscrita no CPF sob o nº 088.322.597-29, Rio de Janeiro, RJ, 24 de outubro de 2012.R – 6 – 49161-A – TITULO: PENHORA, FORMA DO TITULO: despacho PJe-JT expedido pela 18ª Vara do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro de 14/06/2021, Processo Judicial Eletrônico nº 100934-64.2017.5.01.0018, prenotado sob o nº 842753 em 18/06/2021, acompanhado do Auto de Penhora de 31/03/2021, hoje arquivados. VALOR: R$ 40.000,00 (base de cálculo) EXECUTADOS: FERNANDO ARANZATI DE BARROS E OUTROS. EXEQUENTE: PATRICIA DE FATIMA ALVES, brasileira, solteira, operadora de caixa, CI/DETRAN nº 09512177-08 e CTPS nº 7958545, série 0030/RJ, CPF nº 023.598.817-01, residente nesta cidade. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021. AV – 7 – 49161-A – CANCELAMENTO DA PENHORA OBJETO DO ATO R-6: Nos termos do oficio PJe-JT expedido pela 18ª Vara do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro de 08/10/2021, Prenotado sob o nº 849618 em 15/10/2021, hoje arquivado, fica averbado o cancelamento da referida penhora. Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2021. R – 8 – 49161-A – TITULO: PENHORA, FORMA DO TITULO: despacho com força de Ofício expedido pela 18ª Vara do Trabalho da 1ª 25/04/2022, Processo Judicial Eletrônico nº ATOrd – 0100937-19.2017.5.01.0018, prenotado sob o nº 861542 em 17/05/2022, acompanhado de Auto de Penhora de 22/11/2021, hoje arquivados. VALOR: R$ 30.200,00 (base de cálculo) EXECUTADOS: CRER SHOWS E E ENTRETERNIMENTOS E PROJETOS EIRELI; FABIO MARQUES MONTEIRO, RAIMUNDO NONATO MENDES, EDILSON LVES DE SOUSA; FERNANDO ARANZATI DE BARROS. EXEQUENTE: ANA PAULA RAMNOS DA SILVA. CONDIÇÃO: não recolhimento de custas emolumentos: Em face do disposto nos artigos 7,14 e 39 da lei 6830/80 aplicável subsidiariamente aos trâmites e incidentes do processo executório na esfera trabalhista, nos termos do artigo 889 da CLT, o valor das custas emolumentos do presente registro, será acrescidos ao “quantum” da execução, pagos ao final, por ocasião do cancelamento do mesmo. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2022. AV-9-49161-A – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 11/11/2022, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Protocolo nº 202211.1110.02442859-IA-730) em 14/11/2022, prenotada sob o nº 872824 em 12/12/2022, hoje arquivada, fica averbada que de acordo com a emissão de ordem do TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal regional do Trabalho da 1ª Região – RJ – Rio de Janeiro – RJ – 62ª Vara do Trabalho (Processo 0100637562016501006), foi decretada a indisponibilidade dos bens de FERNANDO ARANZATI DE BARROS, CPF nº 728.072.887-15. Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2023. AV-10-49161-A – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 16/12/2022, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Protocolo nº 202212.1615.02494625-IA-010) em 21/12/2022, prenotada sob o nº 873464 em 22/12/2022, hoje arquivada, fica averbada que de acordo com a emissão de ordem do TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal regional do Trabalho da 1ª Região – RJ – Rio de Janeiro – RJ – 1ª Vara do Trabalho (Processo 01011285220165010001), foi decretada a indisponibilidade dos bens de FERNANDO ARANZATI DE BARROS, CPF nº 728.072.887-15. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2023. AV-11-49161-A – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 23/01/2023, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Protocolo nº 202301.2313.02523438-IA-740) em 24/01/2023, prenotada sob o nº 875354 em 07/02/2023, hoje arquivada, fica averbada que de acordo com a emissão de ordem do TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal regional do Trabalho da 1ª Região – RJ – Rio de Janeiro – RJ – 8ª Vara do Trabalho (Processo 01009781620175010008), foi decretada a indisponibilidade dos bens de FERNANDO ARANZATI DE BARROS, CPF nº 728.072.887-15. Rio de Janeiro, 08 de março de 2023. AV-12-49161-A – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 24/01/2023, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Protocolo nº 202301.2410.02524964-IA-071) em 25/01/2023, prenotada sob o nº 875356 em 07/02/2023, hoje arquivada, fica averbada que de acordo com a emissão de ordem do TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal regional do Trabalho da 1ª Região – RJ – Rio de Janeiro – RJ – 1ª Vara do Trabalho (Processo 01003400420175010001), foi decretada a indisponibilidade dos bens de FERNANDO ARANZATI DE BARROS, CPF nº 728.072.887-15. Rio de Janeiro, 08 de março de 2023. Consta débito IPTU (inscrição nº 0422208-9) no valor de R$10,98 – Consulta realizada em 22.03.2023. Consta débito de FUNESBOM no valor aproximado de R$98,01 – Certidão expedida no dia 22.03.2023. O imóvel possui 80m2 segundo certidão de FUNESBOM. Poderá ser exercido direito de preferência na arrematação pela coproprietária Dalva Aranzati de Barros. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances à vista serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência caso tenha saldo suficiente. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, Rio de Janeiro, vinte e dois de março do ano de dois mil e vinte e três, eu, Marconi Gomes Dargam, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.