Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS
(Rua Carmela Dutra, 678, 5° andar, Agriões, Teresópolis/RJ)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Cumprimento de Sentença movida por CARMEN LUCIA DE SOUZA FERREIRA e CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CEJURDPGE em face de EMPREITEIRA ROBERTO FERREIRA DA ROCHA, ROBERTO FERREIRA DA ROCHA, ALZIRA FRANCISCA DOS SANTOS ROCHA e DORALICE SANTOS FERREIRA DA ROCHA (Adv. Dr. CYRO CORRÊA DE LIMA, OAB/RJ 004.705), processo nº 0011334-67.2005.8.19.0061, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a EMPREITEIRA ROBERTO FERREIRA DA ROCHA, ROBERTO FERREIRA DA ROCHA, ALZIRA FRANCISCA DOS SANTOS ROCHA e DORALICE SANTOS FERREIRA DA ROCHA, através de seu advogado Dr. CYRO CORRÊA DE LIMA, OAB/RJ 004.705, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 24/05/2023, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada de R$106.000,00 (cento e seis mil reais), equivalentes a Ufir´s/RJ 24.440,91, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 06/06/2023, a partir das 14,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 585, constituído de: Imóvel situado na Rua José Bandeira Vianna, nº 138, Fundos, São Pedro, Teresópolis, RJ, dividido em sala, quarto, quarto, cozinha e banheiro, conforme certidão de R.I. Conforme Laudo de avaliação de fls. 585, foram feitas algumas modificações estruturais: a cozinha foi transformada em um segundo quarto, a varanda e uma área do terreno foram convertidos em cozinha e construção de um sobrado. Imóvel pequeno com terreno compartilhado, com acabamentos simplórios antigos e bem desgastados e localização rua de acesso a subida do morro do Rosário, (comunidade). O imóvel é o último do terreno, o mais distante da rua, casa do térreo. No terreno existem quatro casas. O terreno designado Parte I-B desmembrado do terreno desmembrado do lote 12-S da quadra IX da 12ª seção da planta, medindo 1,50m de frente para a Rua N, na distancia de 20,00m, alargando mais 11,00m com a parte 1-A; 12,00m na linha dos fundos com a parte 2; 16,00m com Cecilio F. de Rezende; 35,00m do lado direito com Nelson Crispim Vaz, com a área de 216,00m². Matriculado no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Teresópolis, sob o nº 1.235, Lvº 2-D, fls.138. Consta R-2 Penhora destes autos. Inscrito na PMT, sob o n° 10568, onde constam débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2017 a 2021, no valor de R$507,23 (quinhentos e sete reais e vinte e três centavos), mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos termos do art. 908, §1° do CPC. Os executados foram intimados da penhora nos autos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três. ANGELA PATRICIA DE ALMEIDA FERRAZ. Chefe de Serventia, Mat. 01-20644.