Edital publicado no site www.mauriciomarizleiloes.com.br em 01/06/2023
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.
EDITAL de 1º e 2º LEILÂO ELETRÔNICO (art. 10, parágrafo único, Resolução 236,
CNJ) e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação
Indenizatória proposta por CARLOS ALBERTO PINA JUNIOR, ALENCAR MARTINS
VIEGAS, HENRIQUE CARLOS ALVES, EDUARDO ERNANI LIMA, TADEU BRITO
ANIAS, DENISE HELENE BONNET DE CARVALHO E TANIA RAQUEL DA CRUZ
ASSUNÇÃO em face de FERNANDES & PEREIRA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, (Processo n°0005498-62.2002.8.19.0209) passado na forma
abaixo:
O Doutor MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro
Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa especialmente ao executado
FERNANDES & PEREIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
eventuais locatários, ocupantes e demais interessados, na forma do Art. 886 e incisos
do CPC, de que no dia 12/06/2023, às 14:00 horas, através do site de leilões online:
www.mauriciomarizleiloes.com.br do Leiloeiro Público MAURICIO MARIZ,
devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 210, será apregoado e vendido a
quem mais der não sendo aceito lance abaixo da avaliação, ou no dia 13/06/2023, no
mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a
50%(cinqüenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891,§ único do CPC, o
“DIREITO E AÇÃO” sobre o bem imóvel penhorado à fls.473, descrito e avaliado à fls.
862/868. IMÓVEL- Prédio e respectivo terreno na Rua Candido Benício nº 208 –
Campinho/RJ. – LAUDO DE AVALIAÇÂO DIRETA – OBJETIVO: O presente laudo tem
por objetivo obter o valor de mercado do imóvel situado a Rua Candido Benicio nº 208
– Campinho – Rio de Janeiro – RJ; DESCRIÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:
Resumidamente o imóvel possui as seguintes características: Ocupação da Região:
Heterogênea; Ocupação Industrial: Inexistente; Ocupação Comercial: Expressiva;
Ocupação Residencial: Expressiva de Médio e Baixo Padrão; Melhoramentos
Públicos: Rede de Água, Rede de Esgoto Sanitário, Rede de Águas Pluviais, Rede de
Telefonia, Rede de Cabeamento para Comunicação e Transmissão de Dados, Rede
de Energia Elétrica, Iluminação Pública, Pavimentação Asfáltica, Guias e Sarjetas e
Coleta regular de Lixo. O imóvel possui as seguintes características: Frente e Acesso:
Rua Candido Benicio Topografia: Plana. O imóvel encontra-se ocupado; Área
Construída: 321m2. CONCLUSÃO: Em números redondos o valor de mercado do
imóvel designado como situado Rua Candido Benicio 208 e respectivo terreno –
Campinho – Rio de Janeiro – RJ importa em R$ 569.000,00 (Quinhentos e sessenta
e nove mil reais), tendo como base o mês de fevereiro de 2023, tendo sido
homologado o valor do bem pelo Juízo na decisão de fls.909. O imóvel encontra-se
registrado no Cartório do 9° Ofício do Registro Geral de Imóveis sob a matrícula nº
9.560. Constam na Certidão do 9º RGI como atos importantes os seguintes: R-13:
PROMESSA DE COMPRA E VENDA: do imóvel feita por SERGIO FERNANDES
MARTINS e sua mulher TEREZA CAMPOS MARTINS; JUAREZ RODRIGUES
SALVADOR e JOEL RODRIGUES SALVADOR e sua mulher ELANIR SANTOS
SALVADOR em favor de FERNANDES & PEREIRA IMÓVEIS LTDA, CNPJ
35.798.875/0001-65; R-14: PENHORA EM 1º GRAU DOS DIREITOS à compra do
imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 448.639,92, decidida neste processo.
Na Prefeitura tem inscrição imobiliária sob o n°310.884-2 constando débitos
inscritos em dívida ativa referente aos anos de 2001 a 2021 no valor de R$ 120.145,49
mais acréscimos legais, débito referente ao ano 2022 no valor de R$ 16.387,59 mais
acréscimos legais e débito referente ao ano 2023 no valor de R$ 5.942,31 mais
acréscimos legais conforme CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA DO
IMÓVEL nº 00-4.503.989/2023-3. FUNESBOM: Certidão Positiva de Débito nº
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00063015-W1/2023 no valor de R$ 692,81 mais acréscimos legais (CBMERJ Nº
2287694-0). As certidões aludidas no Art. 267, inciso XXIII, da CNCGJ/TJRJ,
encontram-se anexadas aos autos à disposição dos interessados, constando anotação
contra a executada. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente
previsto no art. 826 do NCPC até momento anterior à adjudicação ou da alienação dos
bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de
leiloeiro. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos
momentos (art. 902 e 903 do NCPC) ou se admitirá remição parcial para sustar leilão.
Ficam cientes os interessados de que a venda se dará LIVRE e DESEMBARAÇADA,
com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na
forma do § 1°, do artigo 908 do NCPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive
de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de
preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN.
O arrematante deverá apresentar em 15 dias eventuais diferenças de valores relativas
às dívidas acima mencionadas para a devida liberação visando o pagamento. Não
apresentadas, o valor sub-rogado será o que consta no presente edital. CONDIÇÕES
GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de
Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local. O leilão
eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial MAURICIO MARIZ, inscrito na
JUCERJA sob a matrícula n°210, através do portal eletrônico – site –
www.mauriciomarizleiloes.coml.br. Para participar do leilão oferecendo lances pela
internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início
do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.mauriciomarizleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro) ficando
o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (artºs. 12 a
14, da Resolução 236/2016 CNJ). Ficam cientes os interessados que assumem os
riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de
energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a
inviabilizar a sua participação no leilão. Os lanços online serão concretizados no ato
de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,
diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma
série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro não se responsabiliza por
lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Todos os
lances efetuados não são passíveis de arrependimento. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos
21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Decorrido o prazo de 72 horas após a
arrematação sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação
será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis,
voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
ARREMATAÇÃO – Ficam também cientes que no ato da arrematação o pagamento
do preço será realizado, preferencialmente à vista ou alternativamente, à prazo de até
15 (quinze) dias, mediante caução de 30% do valor ofertado, consoante art. 892, CPC,
através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago no
prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil, com a complementação dos 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias tudo em
conformidade com os artigos 884, § único e 892 do NCPC; e custas de cartório de 1%
até o máximo permitido, comissão do leiloeiro de 5% sobre o lanço a ser paga
diretamente ao leiloeiro depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro, à vista, no prazo
de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Caso
haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la
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através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos termos do Art.
895 do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá
sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do
CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na
arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração. O
valor das despesas comprovadamente realizadas para o leilão será deduzido do
produto da arrematação e reembolsado ao Leiloeiro; caso não haja arrematação as
referidas despesas serão ressarcidas pelo exeqüente. Correrão por conta do
arrematante as despesas para a transferência patrimonial do bem arrematado. Ficam
as partes intimadas das PRAÇAS por intermédio deste edital, na pessoa de seus
advogados constituídos neste processo na forma do artº889, §único e seus incisos do
NCPC. Caso o devedor, o co-proprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo assim, a exigência contida no
art. 889 do NCPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido
o presente que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros
do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público: www.mauriciomarizleiloes.com.br de acordo com o Art. 887, §§ 1º e 2º do
CPC. Outro na integra está afixado no local de costume e nos autos acima. Dado e
passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de maio de dois
mil e vinte e três. Eu, Luciane Saintive Barbosa, Responsável pelo Expediente,
matrícula n° 01/17434, o fiz digitar, subscrevo e assino, por autorização do MM. Dr.
Juiz de Direito Mario Cunha Olinto Filho.