Edital publicado no site www.mauriciomarizleiloes.com.br em 06/10/2022
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.
EDITAL de 1º e 2º LEILÂO ELETRÔNICO (art. 10, parágrafo único, Resolução 236,
CNJ) e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação
Indenizatória proposta por CARLOS ALBERTO PINA JUNIOR, ALENCAR MARTINS
VIEGAS, HENRIQUE CARLOS ALVES, EDUARDO ERNANI LIMA, TADEU BRITO
ANIAS, DENISE HELENE BONNET DE CARVALHO E TANIA RAQUEL DA CRUZ
ASSUNÇÃO em face de FERNANDES & PEREIRA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, (Processo n°0005498-62.2002.8.19.0209) passado na forma
abaixo:
O Doutor MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro
Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa especialmente ao executado
FERNANDES & PEREIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
eventuais locatários, ocupantes e demais interessados, na forma do Art. 886 e incisos
do CPC, de que no dia 18/10/2022, às 14:00 horas, através do site de leilões online:
www.mauriciomarizleiloes.com.br do Leiloeiro Público MAURICIO MARIZ,
devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 210, será apregoado e vendido a
quem mais der não sendo aceito lance abaixo da avaliação, ou no dia 20/10/2022, no
mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a
50%(cinqüenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891,§ único do CPC, o
“DIREITO E AÇÃO” sobre o bem imóvel penhorado à fls.473, descrito e avaliado à fls.
692. IMÓVEL- Prédio e respectivo terreno na Rua Candido Benício nº 208 –
Campinho/RJ. Quanto ao número do imóvel que consta no Auto de Avaliação, ressalto
a decisão do Juízo de fls. 566/567 – LAUDO DE AVALIAÇÂO DIRETA – Ao(s) 28 dia(s)
do mês de abril do ano de 2021, às 11:54, em cumprimento do Mandado de Avaliação
compareci/comparecemos Rua Cândido Benício, 214, Campinho, Rio de Janeiro, RJ,
onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À)
Avaliação do imóvel ali situado, tudo descrito e caracterizado na certidão do 9º
Serviço Registral de Imóveis que acompanha o presente mandado. Trata-se
imóvel para uso não residencial com oitenta e cinco anos de idade, com área
edificada de setenta metros quadrado, conforme cópia da guia de IPTU. O
imóvel avaliando possui estrutura geral de alvenaria, com regular padrão de
acabamento externo, infraestrutura pública completa, tais como: rede de água
e esgoto, energia elétrica, pavimentação, transporte coletivo, tais como ônibus
e BRT, ocupação residencial e comercial nos imóveis circunvizinhos, possuindo
regular atividade comercial, como supermercado, farmácia e postos de
gasolina, apresentando facilidade de acesso a transportes públicos e serviços.
Desse modo, considerando a localização, área, idade, conservação e valor de
mercado do imóvel, avalio o bem acima descrito em R$ 1.000.000,00 (Um
milhão de reais), tendo sido homologado o valor do bem pelo Juízo na decisão de
fls.703. O imóvel encontra-se registrado no Cartório do 9° Ofício do Registro Geral
de Imóveis sob a matrícula nº 9.560. Constam na Certidão do 9º RGI como atos
importantes os seguintes: R-13: PROMESSA DE COMPRA E VENDA: do imóvel
feita por SERGIO FERNANDES MARTINS e sua mulher TEREZA CAMPOS
MARTINS; JUAREZ RODRIGUES SALVADOR e JOEL RODRIGUES SALVADOR e
sua mulher ELANIR SANTOS SALVADOR em favor de FERNANDES & PEREIRA
IMÓVEIS LTDA, CNPJ 35.798.875/0001-65; R-14: PENHORA EM 1º GRAU DOS
DIREITOS à compra do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 448.639,92
decidida neste processo. Na Prefeitura tem inscrição imobiliária sob o n°310.884-2
constando débitos inscritos em dívida ativa referente aos anos de 2001 a 2021 no
valor de R$ 108.024,48 mais acréscimos legais e débito referente ao ano 2022 no
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valor de R$ 11.545,02 mais acréscimos legais conforme CERTIDÃO DE SITUAÇÃO
FISCAL E ENFITÊUTICA DO IMÓVEL nº 00-3.602.278/2022-5. FUNESBOM: Certidão
Positiva de Débito nº 03153034-W7/2022 no valor de R$ 523,20 mais acréscimos
legais (CBMERJ Nº 2287694-0). As certidões aludidas no Art. 267, inciso XXIII, da
CNCGJ/TJRJ, encontram-se anexadas aos autos à disposição dos interessados,
constando anotação contra a executada. O devedor poderá exercer o direito de
remição expressamente previsto no art. 826 do NCPC até momento anterior à
adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos,
inclusive despesas e comissão de leiloeiro. Em hipótese nenhuma será deferida tal
possibilidade após os referidos momentos (art. 902 e 903 do NCPC) ou se admitirá
remição parcial para sustar leilão. Ficam cientes os interessados de que a venda se
dará LIVRE e DESEMBARAÇADA, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em
especiais as tributárias, no preço, na forma do § 1°, do artigo 908 do NCPC. Os
créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se
sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta
no artigo 130, parágrafo único do CTN. O arrematante deverá apresentar em 15 dias
eventuais diferenças de valores relativas às dívidas acima mencionadas para a devida
liberação visando o pagamento. Não apresentadas, o valor sub-rogado será o que
consta no presente edital. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste
edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas
datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local. O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial
MAURICIO MARIZ, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n°210, através do portal
eletrônico – site – www.mauriciomarizleiloes.coml.br. Para participar do leilão
oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48
horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.mauriciomarizleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro) ficando
o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (artºs. 12 a
14, da Resolução 236/2016 CNJ). Ficam cientes os interessados que assumem os
riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de
energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a
inviabilizar a sua participação no leilão. Os lanços online serão concretizados no ato
de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,
diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma
série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro não se responsabiliza por
lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Todos os
lances efetuados não são passíveis de arrependimento. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos
21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Decorrido o prazo de 72 horas após a
arrematação sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação
será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis,
voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
ARREMATAÇÃO – Ficam também cientes que no ato da arrematação o pagamento
do preço será realizado, preferencialmente à vista ou alternativamente, à prazo de até
15 (quinze) dias, mediante caução de 30% do valor ofertado, consoante art. 892, CPC,
através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago no
prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil, com a complementação dos 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias tudo em
conformidade com os artigos 884, § único e 892 do NCPC; e custas de cartório de 1%
até o máximo permitido, comissão do leiloeiro de 5% sobre o lanço a ser paga
diretamente ao leiloeiro depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro, à vista, no prazo
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de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Caso
haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la
através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos termos do Art.
895 do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá
sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do
CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na
arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração. O
valor das despesas comprovadamente realizadas para o leilão será deduzido do
produto da arrematação e reembolsado ao Leiloeiro; caso não haja arrematação as
referidas despesas serão ressarcidas pelo exeqüente. Correrão por conta do
arrematante as despesas para a transferência patrimonial do bem arrematado. Ficam
as partes intimadas das PRAÇAS por intermédio deste edital, na pessoa de seus
advogados constituídos neste processo na forma do artº889, §único e seus incisos do
NCPC. Caso o devedor, o co-proprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo assim, a exigência contida no
art. 889 do NCPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido
o presente que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros
do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público: www.mauriciomarizleiloes.com.br de acordo com o Art. 887, §§ 1º e 2º do
CPC. Outro na integra está afixado no local de costume e nos autos acima. Dado e
passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de outubro de dois mil
e vinte e dois. Eu, Luciane Saintive Barbosa, Responsável pelo Expediente, matrícula
n° 01/17434, o fiz digitar, subscrevo e assino, por autorização do MM. Dr. Juiz de
Direito Mario Cunha Olinto Filho.