JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – RJ
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos
da ação de despejo por falta de pagamento cumulada com ação de cobrança nº 0030374-
95.2013.8.19.0209, proposta por SONIA MARIA LOBATO MARINHO em face de FABIO SANTOS
DE LIMA, VANTOIL ALVES DE LIMA e HELENA SANTOS DE LIMA, na forma abaixo:
O DR. MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO
REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ
SABER, a quaisquer interessados, especialmente a FABIO SANTOS DE LIMA, VANTOIL ALVES
DE LIMA e HELENA SANTOS DE LIMA, eventuais ocupantes, locatários e demais interessados no
processo, que levará a LEILÃO ELETRÔNICO, pelo do Leiloeiro Público Oficial MAURICIO MARIZ,
matriculado na JUCERJA sob o nº 210, devidamente credenciado no TJRJ, através do site de
leilões online: www.mauriciomarizleiloes.com.br, nas datas e horários estipulados neste edital, o
bem imóvel adiante descrito, nas condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO NA RUA MORAVIA, nº131
FRENTE E FUNDOS, COCOTÁ, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 21.921-030; ÁREA EDIFICADA:
300m2 e 124m²; MATRÍCULA 11º RGI 77.084; INSCRIÇÃO PREDIAL (IPTU): 0.510408-8 e
1.571.056-9; bem imóvel penhorado à fls.320/322 avaliado à fls. 455/456, descrito a seguir:
LAUDO DE AVALIAÇÃO – “Certifico e dou fé, que ao proceder a vistoria do imóvel indicado no
mandado, verifiquei que se encontra em obras, sem qualquer divisão entre uma construção de
frente ou de fundos, vide fotos em anexo. O que se observa é um grande galpão em construção,
com um mezanino, embora hajam duas inscrições municipais distintas. LAUDO DE AVALIAÇÃO:
OBJETO DA AVALIAÇÃO: Imóvel localizado na rua Moravia, 131, frente e fundos. ÁREA
EDIFICADA: 300M2 E 124M2 INSCRIÇÕES MUNICIPAIS: 0510.408-8 E 1.571056-9
CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: Área localizada em via formada por construções de natureza
residencial e comercial, habitada por uma população de classe média baixa, com boa infraestrutura
de deslocamento e localização com boas condições de segurança. CARACTERIZAÇÃO DO
IMÓVEL: O imóvel é constituído por um galpão comercial em construção, com matrícula do registro
imobiliário 77.084, livro 2AA/4, fls 008, do Cartório do 11 Ofício de Registro de Imóveis.
DIAGNÓSTICO DO MERCADO: A quantidade de ofertas de bens similares é média. O imóvel
avaliado apresenta liquidez normal de acordo com os padrões de mercado e atributos do imóvel.
METODOLOGIA EMPREGADA: Comparativo direto com dados de mercado através de pesquisa
em sites especializados como Zap Imóveis, Viva Real Imobiliária e outras imobiliárias do bairro,
além da base de cálculo do ITBI. RESULTADO DA AVALIAÇÃO: Considerando as características
do imóvel, localização, ofertas de assemelhados e seu valor mercadológico, AVALIO O IMÓVEL
DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL 0510408-8 EM R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), E O
IMÓVEL DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL 1571056-9 EM R$230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL
REIAS), que apesar de ter uma única edificação, está cadastrado com duas inscrições na
Prefeitura do Prefeitura do Rio de Janeiro.”
1.1. AVALIAÇÃO: R$ 830.000,00 (OITOCENTOS E TRINTA MIL REAIS), homologada às fls. 470;
1.2. ÔNUS REAIS, LEGAIS E CONVENCIONAIS: De acordo com a certidão de ônus reais em R-3
consta o executado como proprietário;
1.3. DÉBITOS (TRIBUTÁRIOS E PROPTER REM): Conforme consta da certidão de situação fiscal
da Prefeitura do Rio de Janeiro o imóvel com Inscrição 0.510408-8 apresenta débitos inscritos em
dívida ativa no valor de R$ 42.560,17 e seus acréscimos legais, constando, ainda, cotas vencidas
não inscritas em dívida ativa no valor de R$ 12.797,93 e seus acréscimos legais e o imóvel com
Inscrição 1.571.056-9 apresenta cotas vencidas não inscritas em dívida ativa no valor de R$
1.115,34 e seus acréscimos legais; consta débito na certidão do FUNESBOM relativa à Taxa de
Incêndio no valor de R$7.134,76 e seus acréscimos legais o imóvel com Inscrição 0.510408-8 e
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R$1.078,48 e seus acréscimos legais o imóvel com Inscrição 0.510408-8; DÉBITO EXEQUENDO:
R$13.134,02 conforme planilha de fls. 310/311 em 14/06/2020;
1.4. ANOTAÇÕES DOS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO: As certidões legais exigidas para o ato,
elaborado em conformidade com as determinações desse Juízo encontram-se anexadas aos autos
do processo judicial à disposição dos interessados, e fazem parte integrante do presente edital,
independentemente de sua transcrição, não se podendo alegar desconhecimento de seu teor;
2. VALOR MÍNIMO DE VENDA: Não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinqüenta por cento) do
valor de avaliação (art. 891 e parágrafo único do CPC);
3. DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO: O leilão, exclusivamente eletrônico, ocorrerá no site da
Internet disponível em www.mauriciomarizleiloes.com.br nos seguintes dias e horários:
1º Leilão: 11/06/2025, com encerramento às 14h00min; os lances poderão ser oferecidos, em
primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site do leiloeiro até o dia e horário do
encerramento, pelo valor mínimo igual ou superior ao valor de avaliação. Não sendo ofertados
lances em primeiro leilão, será aberto para lances o segundo leilão;
2º Leilão: imediatamente após o primeiro leilão, em caso negativo, terá início o recebimento de
lances eletrônicos para o segundo leilão, encerrando-se em 12/06/2025 às 14h00min, a quem
mais der independente da avaliação, não sendo aceito lance que ofereça preço inferior a 50% do
valor de avaliação, (art. 891 e parágrafo único do CPC);
4. CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: Tendo a aquisição judicial de bem caráter originário para o
arrematante, a venda se dará livre de débitos e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores
das dívidas, em especiais as tributárias, no preço da arrematação, na forma do artigo 908, do CPC:
os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o
preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130,
parágrafo único, do CTN;sub-rogando-se o credor fiduciário, após o pagamento das propter rem,
no eventual resíduo da venda; eventual hipoteca extingue-se pela arrematação, cf. art. 1.499, VI,
do Código Civil. O arrematante EM HIPÓTESE ALGUMA restará obrigado perante terceiros a
pagar dívidas do executado ou do imóvel salvo as posteriores à arrematação ou imissão.
5. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO (Resolução nº 236/216, art. 12 e segs., CNJ): Para participar
do leilão eletrônico é necessário que o interessado efetue o seu cadastro prévio no site do leiloeiro
com pelo menos 24 horas de antecedência do encerramento do primeiro leilão. Após a aprovação
do cadastro, o interessado deverá entrar com login e senha na área de usuário do site do leiloeiro e
cadastrar sua senha definitiva, estando habilitado para participar dos leilões. A habilitação implicará
na aceitação das condições estipuladas desse edital. O leiloeiro pode solicitar a qualquer tempo,
por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro.
Ademais, poderá recusar qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes,
assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou
definitivamente o usuário. Os lances somente poderão ser realizados através do site do leiloeiro,
sendo certo que o licitante deverá estar logado e efetuar seus lances até a data e horário de
encerramento. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por
todas as ofertas registradas em seu nome, sendo certo que os lances não podem ser anulados
e/ou cancelados em nenhuma hipótese;
6. LANCE VENCEDOR: Será considerado arrematante aquele que der o maior lance
independentemente da avaliação, resguardado o lance que ofereça preço vil (item 2, supra);caso o
arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance
será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei. Na
hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais
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licitantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor excluído o lance dado pelo
lançador desclassificado), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do
lance vencedor, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste
edital;em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC;
6.1. Na hipótese de desistência sem justificativa ou não implemento do preço no caso de lance
direto, sem prejuízo da perda da caução tratada no item 8 (infra), o arrematante arcará com as
custas para novo leilão (artigo 93, do NCPC, analogicamente) e restará proibido de participar de
outras praças. Caso não ocorra sequer o valor dos 30% iniciais, poderá ser dado como
insubsistente o lance e proclamado vencedor o que tiver ofertado o mais alto anterior (e assim
sucessivamente);
6.2. Verificada a hipótese de dolo, o valor a ser pago pelo lançador que se sagrar vencedor após
declarada a insubsistência será o maior ofertado até o início da insuflamento artificial do preço,
caracterizado pela ausência de lances de outros licitantes e a disputa unicamente com o lançador
desclassificado;
6.3. Em qualquer caso no qual houver indícios de participação fraudulenta, simulada ou combinada
com o executado, patrono, ou terceiro, com o nítido propósito de prejudicar o ato judicial, haverá a
extração de peças para investigação do crime a que trata o artigo 359, do Código Penal, para o
Ministério Público;
6.4. No caso de o exeqüente pretender lançar, se for o único credor, não está obrigado a exibir o
preço, observada a regra do artigo 892, § 1º, do NCPC. Contudo, não sendo, deverá pelo menos
depositar os valores integrais dos demais créditos;
6.5. A suscitação sem fundamento de vícios inexistentes após o leilão por quem quer que seja
determinará a aplicação da sanção prevista no artigo 903, § 6º, do NCPC: “Considera-se ato
atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a
desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da
responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao
exeqüente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem”;
7. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto de arrematação pelas partes interessadas, a
arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência
de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil;
8. PAGAMENTO: A arrematação será feita à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico, na forma do art. 892 do Código de
Processo Civil, sendo aceito o pagamento inicial de 30% do valor do lançado em até 24h, a título
de caução, e o saldo restante de 70% em até 15 dias. Cientes de que eventual inadimplemento
implicará a perda da quantia paga a título de caução, na forma autorizada pelos arts. 885 e 897 do
CPC. Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial
no site do TJRJ (clicar na guia: “SERVIÇOS” > “DEPJUD”) e comprovar imediatamente o seu
pagamento nos autos do processo;
8.1. PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição
do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos
do processo judicial, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma
preconizada pelo art. 895 do Código de Processo Civil. Destacado, também, que a apresentação
destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo,
conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, do Código de Processo Civil);
9. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da arrematação (não inclusa no valor do arremate), incidente também na hipótese de aquisição
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parcelada na forma do art. 895 do CPC, e deverá ser paga no ato do leilão ou na homologação da
proposta de parcelamento, conforme o caso, na conta do Leiloeiro Oficial que será fornecida na
ocasião da arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC e art. 24, parágrafo único do Decreto nº
21.981/32); Caso após o início dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do
momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor,
credor ou terceiro que obste a consumação da alienação em leilão, caberá o pagamento de
comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa,
sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas, conforme decisão do Juízo;
10. DESPESAS: O valor das despesas comprovadamente realizadas e adiantadas será
reembolsado ao leiloeiro, após a prestação de contas aprovadas pelo Juízo do processo; caso não
haja arrematação as referidas despesas serão ressarcidas pelo exeqüente em prol do leiloeiro
(artigo 82, do CPC, c/c artigo 22, ´f´, do Decreto nº 21.981/32);
11. IMISSÃO NA POSSE: A carta de arrematação, e a conseqüente imissão na posse do imóvel,
deverá ser requerida pelo arrematante nos autos do respectivo processo e somente será expedida
depois de efetuado o depósito judicial do valor da arrematação, bem como realizado o pagamento
da comissão do leiloeiro, do ITBI e das custas judiciais para a expedição do mandado, conforme
art. 901, §1º do CPC. Correrão por conta do arrematante todas as despesas para a transferência
patrimonial do bem arrematado, tais como, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, averbações,
regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros remoção e outros ônus decorrentes;
12. RESSALVA: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas
para a alienação judicial eletrônica. As medidas, confrontações e qualidade do imóvel constante do
presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros
imobiliários e do laudo de avaliação anexados ao processo. Para todos os efeitos, considera-se a
venda como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação às
medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades do imóvel arrematado;
13. INTIMAÇÃO: Ficam pelo presente edital intimados do leilão o devedor, seu cônjuge, se casado
for, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, credores e demais
interessados, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, § 3º e § 5º e art. 889,
parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para s intimação
pessoal;
14. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser sanadas
pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial onde estiver tramitando a ação ou através do
leiloeiro, pelo telefone (21) 3795-2161 e e-mail: [email protected];
E para que para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.mauriciomarizleiloes.com.br
de acordo com o Art. 887, §§ 1º e 2º do CPC. Outro na integra está afixado no local de costume e
nos autos acima. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de maio
de dois mil e vinte e cinco. Eu, Luciane Saintive Barbosa, Responsável pelo Expediente, matrícula
n° 01/17434, o fiz digitar, subscrevo e assino, por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito Mario
Cunha Olinto Filho.