TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO

11ª VARA DO TRABALHO / RJ

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0100614-98.2018.5.01.0011, proposta por Joaquim Lopes Macieira Neto (CPF: 894.087.807-87) em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL NICIA MACIEIRA LTDA – EPP (CPJ: 33.810.532/0001-43), sendo as partes representadas por: Katia Franco De Carvalho (OAB/RJ 87.954), Alessandra Ferreira Marques (OAB/RJ 93.002), Adriana De Oliveira Moura (OAB/R 213.169J), Rafael Rodrigues Giraud (OAB/RJ 124.097) e Luiz Philippe Tenuta Da Silva (OAB/RJ 181.848). Terceiros Interessados: Joaquim Arantes Macieira – CPF: 020.294.997-49 (Adv: Luiz Philippe Tenuta Da Silva OAB/RJ 181.848) e Joao Batista Arantes Macieira – CPF: 042.845.937-49 (Adv: Luiz Philippe Tenuta Da Silva OAB/RJ 181.848).

 

Excelentíssimo Senhor Doutor Otavio Torres Calvet, MMº Juiz Federal da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme avaliação de id 70136b6, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 17 de maio de 2023 às 14h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 24 de maio de 2023, às 14h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165. DO OBJETO – Laudo de avaliação id 70136b6: Situado em Rua dos Carijós, 59, Freguesia do Engenho Novo, prédio e respectivo terreno que mede 19,70 de largura na frente; 19,15m de largura na linha dos fundos, 27,70m de extensão do lado direito e 34,70m do lado esquerdo confrontando do lado direito com o prédio nº 55, de Nair José Vieira, do lado esquerdo com os prédios nºs 125 e 131 da Rua Vilela Tavares, pertencentes a Agnelo Saraiva e João Lopes Campos, respectivamente e na linha dos fundos com o terreno do prédio nº 155 da Rua Vilela Tavares de Francisco Malamed ou sucessores, descrito conforme Certidão do 1º Ofício de Registros de Imóveis – Rio de Janeiro, ficha nº 01, Matricula 14524, Lº 2-D, FLs.521, Talão nº(em branco). O imóvel está avaliado em R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais). O valor de execução não atualizado é de R$126.310,87. DOS ÔNUS – Rua dos Carijós, 59, Freguesia do Engenho Novo, prédio e respectivo terreno que mede 19,70 de largura na frente; 19,15m de largura na linha dos fundos, 27,70m de extensão do lado direito e 34,70m do lado esquerdo confrontando do lado direito com o prédio nº 55, de Nair José Vieira, do lado esquerdo com os prédios nºs 125 e 131 da Rua Vilela Tavares, pertencentes a Agnelo Saraiva e João Lopes Campos, respectivamente e na linha dos fundos com o terreno do prédio nº 155 da Rua Vilela Tavares de Francisco Malamed ou sucessores. PROPRIETÁRIOS: SANTO PEIRO QUATRONE.TÍTULO ANTERIOR: livro 3-RN de fls.285, sob o nº 61.876, registrado em 02 de setembro de 1968. R.1/14524 – PARTILHA: Certifico, por Formal de Partilha de 20.06.1978, e sentença proferida em 09.05.1978, dado e passado pelo Juízo de Direito da 2 Vara de Órfãos e Sucessões, Cartório do 2 Ofício desta cidade, assinado pelo Juiz Hugo Gonçalves Gomes Filho, extraído dos autos do inventário de SANTO PEIRO QUATRONE, foi partilhado a favor de NEUZA QUATRONE, viúva, do lar, CPF nº 005.330.767-19, o imóvel supra, avaliado em CR 800.000,00. Rio de Janeiro, 21 de gosto de 1978.  R.2/14524 – VENDA: Nos termos da escritura de 20.02.94 do 12 Oficio lº 2772, fls.130, a proprietária acima vendeu o imóvel supra a SOCIEDADE EDUCACIONAL NICIA MACIEIRA LIMITADA, CGC Nº 33.810.532/0001-43, pelo valor de cr$ 10,00 na época. Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 1999. R.3/14524 – PENHORA – De acordo com o Mandado extraído dos autos de execução fiscal de nº 1881/89, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra SOCIEDADE EDUCACIONAL NICIA MACIEIRA LTDA, passado pela 4ª Vara de Fazenda Pública em 19/09/2000, assinado pelo escrivão Luiz Cardoso de Abreu Xavier, contendo o auto de penhora de 27.10.2000, sendo depositário Judicial(ilegível) o imóvel desta matricula foi penhorado para garantia de uma dívida no valor de R$ 1.335,45. Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2001. Av.4/14524 – CONSIGNAÇÃO AO ANTERIOR – Não tendo sido recolhidos os emolumentos referentes aos registro de penhora objeto do R.3 somente será cancelado os registros contra o recolhimento dos mencionados emolumentos, salvo se a vencida na ação for a Fazenda Pública (Decisão Normativa da corregedoria Geral de Justiça do rio de Janeiro-Proc.29682/97). Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2001. R.5/14524 – PENHORA – Nos termos do Mandado de Penhora dado e passado no Juízo de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, assinado em 06/12/2001, por ordem do Juiz Dr. Carlos Guilherme, extraído dos autos da Execução Fiscal nº 8883/2001, movida pela Fazenda Nacional, contra Soc. EDUCACIONAL NICIA MACIEIRA LTDA, contendo auto de penhora e depósito de 28/01/2002, o imóvel desta matricula foi penhorado para garantia do pagamento da dívida no valor de principal de R$ 208.326,80, tendo como depositário do bem: José Cláudio A. Macieira e Joaquim Arantes Macieira. Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2002. Av.6/14524 – CONSIGNAÇÃO AO ANTERIOR – Não tendo sido recolhidos os emolumentos referentes aos registro de penhora objeto do ato procedente, somente será cancelado os registros contra o recolhimento dos mencionados emolumentos, salvo se a vencida na ação for a Fazenda Pública (Decisão Normativa da corregedoria Geral de Justiça do rio de Janeiro-Proc.29682/97). Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2002.  R.7/14524 – PENHORA – Nos termos do Mandado de Penhora dado e passado no Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, assinado Dra. Aurea Correa Braga C. de Almeida, em 25/07/2002, extraído dos autos da Execução Fiscal nº 2001.120.014457-1 movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Sociedade Educacional Nícia Macieira Ltda, já qualificada no R.2, contendo auto de penhora e depósito de 18/09/2002, o imóvel desta matricula foi penhorado para garantia do pagamento da dívida no valor de principal de R$ 33.296,20, tendo como depositário do bem: Joaquim A. Macieira. Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2002. Av.8/14524 – CONSIGNAÇÃO AO ANTERIOR – Não tendo sido recolhidos os emolumentos referentes aos registro de penhora objeto do ato procedente, somente será cancelado os registros contra o recolhimento dos mencionados emolumentos, salvo se a vencida na ação for a Fazenda Pública (Decisão Normativa da corregedoria Geral de Justiça do rio de Janeiro-Proc.29.682/97). Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2002.  R.9/14524 – PENHORA – Nos termos do Mandado de Penhora dado e passado no Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, assinado em 07/05/2003, por ordem do Juiz Dr. Adolpho Correa de Andrade Mello Junior, extraído dos autos da Execução Fiscal nº 2002.120.04356-3 movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Sociedade Educacional Nícia Macieira Ltda, contendo auto de penhora e depósito de 10/06/2003, o imóvel desta matricula foi penhorado para garantia do pagamento da dívida no valor de principal de R$ 13.430,30, tendo como depositário do bem: Wanderlin Tavares Biridiba. Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2004. Av.10/14524 – CONSIGNAÇÃO AO ANTERIOR – Não tendo sido recolhidos os emolumentos referentes aos registro de penhora objeto do ato procedente, somente será cancelado os registros contra o recolhimento dos mencionados emolumentos, salvo se a vencida na ação for a Fazenda Pública (Decisão Normativa da corregedoria Geral de Justiça do rio de Janeiro-Proc.29.682/97). Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2004.  R.11/14524 – PENHORA – Nos termos do Ofício nº 11.406/2003, do Juízo Federal da 2ª Vara de Execução Fiscal da Seção Judiciária do RJ, assinado 15/12/2003, por ordem do Juiz Federal Dr. Osair Victor de Oliveira Júnior, extraído dos autos da Execução Fiscal nº 2002.120.04356-3 movida pela Fazenda Nacional contra Sociedade Educacional Nícia Macieira Ltda, já qualificada no R-2, contendo auto de penhora e depósito de 12/04/2004, o imóvel desta matricula foi penhorado para garantia do pagamento da dívida no valor de principal de R$ 76.639,17, tendo como depositário do bem: Joaquim A. Macieira. Rio de Janeiro, 19 de abril de 2004. R.12/14524 – PENHORA – Nos termos do Mandado nº 4200/2004 do Juízo Federal da 2ª Vara de Execução Fiscal da Seção Judiciária do RJ, assinado 26/04/2004, por ordem do Juiz Federal Dr. Osair Victor de Oliveira Júnior, extraído dos autos da Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional contra Sociedade Educacional Nícia Macieira Ltda, já qualificada no R-2, contendo auto de penhora e depósito de 18/06/2004, o imóvel desta matricula foi penhorado para garantia do pagamento da dívida no valor de principal de R$ 34.066,90, tendo como depositário do bem: Joaquim A. Macieira. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2004. R.13/14524 – PENHORA – Nos termos do Mandado nº 463/2004 do Juízo de Direito da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do RJ, assinado por ordem do Juíza Dra. P. Elizabeth Mendes, extraído dos autos da Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional contra Sociedade Educacional Nícia Macieira Ltda, já qualificada no R-2, contendo auto de penhora e depósito de 25/10/2004, o imóvel desta matricula foi penhorado para garantia do pagamento da dívida no valor de principal de 175247,6370 UFIR”s. tendo como depositário do bem: Joaquim A. Macieira. Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2004. R.14/14524 – PENHORA – Nos termos do Ofício nº 463/2004 do Juízo de Direito da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do RJ, assinado pelo Diretor de Secretaria Jorge de Araújo, extraído dos autos da Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional contra Sociedade Educacional Nícia Macieira Ltda, já qualificada no R-2, contendo auto de penhora e depósito de 22/08/2005, o imóvel desta matricula foi penhorado para garantia do pagamento da dívida no valor de R$ 123.395,35, tendo como depositário do bem: Joaquim A. Macieira. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2005. R.15/14524 – PENHORA – Nos termos do Ofício de 05/07/2005 do Juízo de Direito da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do RJ, assinado pelo Diretor de Secretaria Jorge de Araújo, extraído dos autos da Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional contra Sociedade Educacional Nícia Macieira Ltda, já qualificada no R-2, contendo auto de penhora e depósito de 22/08/2005, o imóvel desta matricula foi penhorado para garantia do pagamento da dívida no valor de R$ 67.597,43, tendo como depositário do bem: Joaquim A. Macieira. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2005. R.16/14524 – PENHORA – Nos termos do Mando do Juízo de Direito da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do RJ, assinado em 25/04/2006, assinado pela Diretora de Secretaria Maria Lucia Honório Silva, extraído dos autos da Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional contra Sociedade Educacional Nícia Macieira Ltda, já qualificada no R-2, contendo auto de penhora e depósito de 14/09/2006, o imóvel desta matricula foi penhorado para garantia do pagamento da dívida no valor de R$ 41.737,22, tendo como depositário do bem: Joaquim A. Macieira, CPF: 020.294.997-49. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2006. R.17/14524 – PENHORA – Nos termos do Mando do Juízo de Direito da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do RJ, assinado em 19/05/2006, assinado pela escrivã Aurea Correa Braga Câmara de Almeida, extraído dos autos da Execução Fiscal nº 2004.120.041197-0,  movida pelo Município do Rio de Janeiro, contra Sociedade Educacional Nícia Macieira Ltda, já qualificada no R-2, contendo auto de penhora e depósito de 21/06/2006, o imóvel desta matricula foi penhorado para garantia do pagamento da dívida no valor de R$ 51.430,49, tendo como depositário do bem: José Claudio Arantes Macieira. Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2006. Av.18/14524 – CONSIGNAÇÃO AO ANTERIOR – Não tendo sido recolhidos os emolumentos referentes aos registro de penhora objeto do ato procedente, somente será cancelado os registros contra o recolhimento dos mencionados emolumentos, salvo se a vencida na ação for a Fazenda Pública (Decisão Normativa da corregedoria Geral de Justiça do rio de Janeiro-Proc.29682/97). Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2006.  R.19/14524 – PENHORA – Nos termos do Mando do Juízo de Direito da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do RJ, assinado em 27/09/2007, assinado pela escrivã Maria Lucia Honorio da Silva, extraído dos autos da Execução Fiscal, movida pela FAZENDA NACIONAL contra SOCIEDADE EDUCACIONAL NICIA MACIEIRA LTDA, já qualificada no R-2, contendo auto de penhora e depósito de 09/01/2008, o imóvel desta matricula foi penhorado para garantia do pagamento da dívida no valor de R$ 540.622,39, tendo como depositário do bem: Joaquim Arantes Macieira CPF: 020.294.997-49. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2008. Av.20/14524 – CANECLAMENTO DE PENHORA: Nos termos do Oficio.0047.000309-4/2006 da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais, assinado pelo Dr. Marcos Aurélio Silva Pedrazas em 26/09/2006, hoje arquivados, fica cancelada a penhora objeto do R-5. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2008. R.21/14524 – PENHORA – Nos termos do Mandado do  Juízo de Direito da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, assinado eletronicamente em 02/04/2012, pelo Diretor de Secretaria Alexandre Gomes Pompeio, extraído dos autos da Execução Fiscal, processo nº 0016114-59.2011.4.02.5101(2011.51.01.016114-0) movida pela FAZENDA NACIONAL/INSS  contra SOCIEDADE EDUCACIONAL NICIA MACIEIRA LTDA, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 33.810.532/0001-43, contendo auto de penhora e depósito de 21/03/2013, o imóvel desta matricula foi penhorado para garantia do pagamento da dívida no valor de R$ 949.328,88, tendo como fiel depositário do bem: Petterson Leal, CPF nº 981.376.116-49. Rio de Janeiro, 03 de abril de 2013. R.22/14524 – PENHORA – Por Certidão (positiva) passada pela 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais, Mandado de Penhora e Avaliação nº 0048.007800-6/2012, assinado eletronicamente em 03/10/2012, pela Técnica Judiciária Marisa Vasques Barros da Silva, por ordem da M.M.Juíza Federal Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva e Ofício nº 0059.000112-3/2014, do Juízo de Direito da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, assinado eletronicamente em 28/05/2014, pelo M.M.Juiz Federal Dr. Silvio Wanderley do Nascimento Lima, extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal – processo nº 0030591-532012.4.025101(2012.51.01.030591-9), movido pela FAZENDA NACIONAL/INSS – CNPJ nº 29.979.036/02119-03  contra SOCIEDADE EDUCACIONAL NICIA MACIEIRA LTDA, acima qualificada, contendo auto de penhora e depósito de 06/12/2012, e despacho de 21/01/2014, o imóvel desta matricula foi penhorado para garantia do pagamento da dívida no valor de R$ 584.844,15, em 29/06/2012, tendo como fiel depositário do bem: Joaquim Arantes Macieira,  CPF nº 020.294.997-49. Rio de Janeiro, 13 de junho de 2014. Av.23/14524 – RETIFICAÇÃO E ADITAMENTO – De acordo com o artigo 213 inciso I, da lei 6.015/73, quanto ao R.14 fica retificado onde se lê Oficio consta o MANDADO de nº MAN.0050.002823-0/2005 de 27/06/2005 e aditar o mesmo o nº do processo 2003.51.01.544842-2. Rio de Janeiro, 30 de março de 2017.  Av.24/14524 – RETIFICAÇÃO E ADITAMENTO – De acordo com o artigo 213 inciso I, da lei 6.015/73, quanto ao R.15 fica retificado onde se lê Oficio consta o MANDADO de nº MAN.0050.003095-5/2005 e aditar o mesmo o nº do processo 2001.51.01.519845-7. Rio de Janeiro, 30 de março de 2017.  Av.25/14524 – CANCELAMENTO DE PENHORA – Nos termos do Oficio OFL.0050.000098-2017-05 VEFEF da 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais, assinado eletronicamente pelo M.M. Juiz Dr. Marcio Muniz da Silva Carvalho em 15/03/2017. Hoje arquivada, fica cancelada a penhora objeto do R.14. Rio de Janeiro, 30 de março de 2017. R.26/14524 – PENHORA – Nos termos do Oficio OFL.0059.000153-5/2018, passado pela 11ª Vara Federal de Execução Fiscal, eletronicamente em 30/01/2018, pelo M.M. Juiz Federal Dr. Vitor Barbosa Valponesta, extraído dos autos Ação de Execução Fiscal processo nº 0030591-53.2012.4.02.5101 (2012.51.01.030591-9), movido pela FAZENDA NACIONAL/INSS em face de  SOCIEDADE EDUCACIONAL NICIA MACIEIRA LTDA, já qualificada  no R-21, contendo auto de penhora e depósito de 06/12/2012, e despacho de 04/06/2017, o imóvel desta matricula foi penhorado para garantia do pagamento da dívida no valor de R$ 584.844,15, em 29/06/2012, tendo como fiel depositário do bem: Joaquim Arantes Macieira,  CPF nº 020.294.997-49. Rio de Janeiro, 09 de março de 2018. R.27/14524 – PENHORA – Em cumprimento ao Mandado de Penhora e Avaliação de 13/12/2018 do Juízo de Direito da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0100139-28.2018.5.01.0049, assinado eletronicamente pela M.M. Juiz Federal Drª. Raquel de Oliveira Maciel, extraído dos autos Ação Trabalhista – Rito Ordinário (985) – Reclamante: JOELSON MARTINS PINTO CPF nº 339.594.047-00, reclamado: SOCIEDADE EDUCACIONAL NICIA MACIEIRA LTDA – EPP, contendo auto de penhora e depósito de 12/02/2019, o imóvel foi penhorado para garantir o pagamento da dívida no valor principal de R$ 116.911,47, tendo como fiel depositário do bem o executado, Rio de Janeiro, 24 de junho de 2019. Av-28-14524 – CONSIGNAÇÃO AO ATO ANTERIOR – Não tendo sido recolhidos os emolumentos referentes ao registro da penhora objeto do ato procedente, somente será cancelado dito registro após o recolhimento dos mencionados emolumentos. (De acordo com o art.38 § 2º da Lei 3.350/99, nova redação dada pela Lei nº 6370/2012). Rio de Janeiro, 24 de junho de 2019. R.29/14524 – PENHORA – Por Mandado de Penhora e Avaliação – Pje-JT, da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, assinado eletronicamente em 13/07/2018, por Pedro de Barros Rocha, pela M.M. Juíza do Trabalho Drª Rosane Ribeiro Catrib, hoje arquivados, extraídos dos autos da Ação de Execução Trabalhista – Rito Ordinário, 0100243-96.2018.5.01.0056 movida por MARCELE E CRISTINA DE BRITO REIS ROCHA, CPF nº 020.444.427-60, brasileira, professora, divorciada, residente nesta cidade na Rua Ibiquera nº 72, aptº 201, Méier, em face SOCIEDADE EDUCACIONAL NICIA MACIEIRA LTDA – EPP, CNPJ nº 33.810.532/0001-43, contendo Auto de Penhora e Avaliação de 01/06/2021, o imóvel foi penhorado para garantir o pagamento da dívida no valor principal de R$ 91.950,00, sem constar  o fiel depositário do bem. Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2021. Av.30/14524 – INDISPONIBILIDADE – Nos termos do Relatório de Impedimento de 19/08/2021, indisponibilidade protocolo nº 202108.1906.01701585-IA-910 data do pedido 19/08/2021, processo nº 01013497520165010020, nome da instituição: TST – Tribunal Superior do Trabalho/RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Forum – RJ – Rio de Janeiro-RJ-11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Usuário: PATRICIA ALVES PACHECO, email: [email protected], hoje arquivado, foi decretado a indisponibilidade do imóvel desta matricula da executada: SOCIEDADE EDUCACIONAL NICIA MACIEIRA LTDA – EPP (INSTITUTO NICIA MACIEIRA), CNPJ nº 33.810.532/0001-43, ficando o mesmo em indisponibilidade não podendo de qualquer forma direto ou indireta, aliená-lo ou onera-lo, até que seja solucionada a demanda. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2021. Av.31/14524 – PENHORA – Nos termos do Oficio Pje de 30/09/2021, da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, assinado eletronicamente em 30/09/2021, por Paulo Cesar Moreira dos Santos Júnior, e demais documentos hoje arquivados, extraídos dos autos da Ação de Execução Trabalhista – Rito – Ordinário, Processo: 0100168-18.2018.5.01.0069, movida por JAIRO CARVALHO FRANCO, casado, brasileiro, aposentado, identidade nº 1220699-DETRAN/RJ e CPF nº 258.353.787-34, CTPS nº 81302, série 079/RJ, residente na Rua Engenheiro Eufrásio Borges nº 96, Aptº 207, Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro, em face SOCIEDADE EDUCACIONAL NICIA MACIEIRA LTDA – EPP (INSTITUTO NICIA MACIEIRA), CNPJ nº 33.810.532/0001-43, contendo Auto de Penhora e Avaliação de 08/06/2021, o imóvel desta matricula foi penhorado, para garantir o pagamento de uma dívida no valor principal de R$ 83.878,17, sendo nomeado  fiel depositário do bem: Joaquim Arantes Macieira, CPF nº 020.294.997-49,  com endereço na Av. Gastão Senges nº 125, aptº 1102, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021. Av.32/14524 – PENHORA – Nos termos do Oficio Pje de 30/09/2021, da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, assinado eletronicamente em 24/12/2022, pela M.M. Juiza Drª Ana Teresinha de Franca Almeida e Silva Martins e demais documentos hoje arquivados, extraídos dos autos da Execução de Ação Trabalhista – Rito – Sumaríssimo, Processo: ATSum nº 0101327-072018.5.01.0033, reclamante: MARCELO RODRIGUES FERNANDES, brasileiro, solteiro, CTPS nº 66770, série 115/RJ, CPF nº 024.205.947-38, endereço: Rua Dona Claudina nº 486, Méier, Rio de Janeiro, em face SOCIEDADE EDUCACIONAL NICIA MACIEIRA LTDA – EPP CNPJ nº 33.810.532/0001-43, Rua Carijós nº 70, Méier, Rio de Janeiro/RJ, contendo Auto de Penhora e Avaliação de 13/08/2021, o imóvel desta matricula foi penhorado, para garantir o pagamento de uma dívida no valor principal de R$ 29.544,72, sendo nomeado  fiel depositário do bem: Joaquim Arantes Macieira, CPF nº 020.294.997-49,  com endereço na Av. Gastão Senges nº 125, aptº 1102, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2022. Av.33/14524 – PENHORA – Nos termos do Oficio Pje de 30/09/2021, da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, assinado eletronicamente em 09/02/2022, por Clarissa Souza Polizeli, e demais documentos hoje arquivados, extraídos dos autos da Ação de Execução Trabalhista –  Rito – Ordinário, Processo: 0100295-53.2018.5.01.0069, movida por CARMEM LUCIA FERREIRA RAMOS, brasileira, casada, professora, portadora da identidade nº 11972125-6 do IFP/RJ e do  CPF nº 083.587.267-08, residente e domiciliada nesta cidade, em face SOCIEDADE EDUCACIONAL NICIA MACIEIRA LTDA – EPP CNPJ nº 33.810.532/0001-43, Rua Carijós nº 70, Méier, Rio de Janeiro/RJ, contendo Auto de Penhora e Avaliação de 13/08/2021, o imóvel desta matricula foi penhorado, para garantir o pagamento de uma dívida no valor principal de R$ 41.226,76, sendo nomeado  fiel depositário do bem: Joaquim Arantes Macieira, CPF nº 020.294.997-49,  com endereço na Av. Gastão Senges nº 125, aptº 1102, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, 16 de março de 2022. Av.34/14524 – CANCELAMENTO DE PENHORA – Nos termos do OFÍCIO PJe da 69ª Vara do Trabalho/RJ, assinado eletronicamente pelo Magistrado Dr. Flávio Alves Pereira em 02/08/2002, processo nº 0100168-18.2018.5.01.0069, hoje arquivado, foi determinado o cancelamento da penhora objeto do ato R-31. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2022. Av.35/14524 – PENHORA – Protocolo nº 451169, Lº 1-BZ, fls.287, Talão nº 555729 de 28/02/2023. Por DESPACHO Pje-JT,  da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, assinado eletronicamente  em 08/02/2023, pelo M.M.Juiz do Trabalho, Dr. Otavio Torres Calvet, ATOrd 0100614-98.2018.5.01.0011 e demais documentos hoje arquivados, extraídos dos autos da execução trabalhista, reclamante: JOAQUIM LOPES MACIEIRA NETO, CPF nº 894.087.807-87, reclamado: SOCIEDADE EDUCACIONAL NICIA MACIEIRA LTDA – EPP CNPJ nº 33.810.532/0001-43, o imóvel desta matricula foi penhorado, para garantir o pagamento de uma dívida no valor principal de R$ 126.310,87. Rio de Janeiro, 13 de março de 2023. Consta débito de IPTU (inscrição 0861354-9) de aproximadamente R$1.050.974,85 – Certidão Enfitêutica do Imóvel expedida no dia 22/03/2023. Consta débito de FUNESBOM no valor aproximado de R$6.212,05 – Certidão expedida no dia 22/03/2023. O imóvel possui 497m2 de área conforme consta na certidão de FUNESBOM. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances à vista serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência e saldo suficiente. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Caso o imóvel esteja gravado com alienação fiduciária será de responsabilidade do arrematante o pagamento do saldo devedor. 14) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira  www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos vinte e dois dias de março do ano de dois mil e vinte e três, eu, Fatima Suelia Salvate, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.