JUÍZO DE DIREITO DA 04ª VARA CÍVEL DE CAMPO GRANDE
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR ELETRÔNICA, extraído dos autos da ação de execução judicial proposta por JOSE CARLOS DA SILVA MARTINS em face de MARCILIO JOSÉ FREITAS (Processo nº 0001494-81.2008.8.19.0205), na forma abaixo:
A Dra. ERICA BATISTA DE CASTRO, Juíza de Direito na quarta vara cível de Campo Grande da comarca da capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, ao MARCILIO JOSÉ FREITAS, que será realizada a Alienação Judicial por iniciativa particular através da plataforma de leilões www.rodrigocostaleiloeiro.com.br com a gestão do Corretor de Imóveis Rodrigo da Silva Costa (Creci/RJ – 64.006), com escritório na Avenida das Américas, nº 4200, sala 305, bloco 01 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ, referente ao imóvel penhorado: Prédio comercial situado na Av. Cesário de Melo, 3998, Campo Grande, Rio de Janeiro. Edificado sobre o terreno que mede: 16m de frente, 15m de fundos, 37,30m a direita e 32,5m a esquerda. O imóvel situa-se em área comercial, com excelentes pontos comerciais e industriais, com alto fluxo de pessoas e muito próximo ao popular “Calçada de Campo Grande”, que possui um elevado valor de mercado. A região ainda possui atendimento à saúde pública, como o Hospital Rocha Faria, e conta com modernos hospitais, como o Oeste D’or. O logradouro em que se situa o imóvel, assim também as vias de acesso do entorno, possuem asfaltamento, calçamento e saneamento básico. A rede pluvial, de energia elétrica, iluminação e limpeza pública são de atendimento suficiente. A localidade é muito próxima ao transporte público, sendo muito próximo ao terminal rodoviário de Campo de Grande, pelo qual se tem baldeações para a Zona Oeste, Centro e Zona Norte, bem como para os municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Seropédica, Itaguaí, Mangaratiba, Niterói, Petrópolis, São Gonçalo, São João de Meriti, dentre outros. O terminal ainda conta com a estação terminal do BRT TransOeste em seu interior, o imóvel avaliado ainda mais acessível. O padrão construído dos imóveis no entorno do avaliado é razoável. Edificação de construção antiga, com emboço e pintura externa em péssimas condições. Terreno situado no mesmo nível da rua e plano, limitados pelos imóveis circunvizinhos. Quanto ao bairro de Campo Grande, esta passa por uma valorização e crescimento imobiliário, onde nos últimos anos foram lançados diversos empreendimentos residenciais e comerciais. O tecido urbano de Campo Grande, em geral, é regular e descontinuo. O comércio no bairro é autossuficiente, exercendo sobre outros bairros e regiões da cidade do Rio de Janeiro. Avaliação R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 12° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 25.885, onde consta penhora determinada pelo Juízo da 06ª. vara cível Regional II – Fórum de Santo Amaro/RJ, execução movida pela Air Liquide Brasil Ltda.; penhora determinada pela 12ª VFP, nos autos da execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro; e, penhora da presente ação. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU (inscrição: 04327540) – conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel, expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 833.697,34, mais acréscimos legais; 2) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ Nº 2293933-4) – o referido imóvel apresenta débitos de Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios no valor total de R$ 1.144,10. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. REGRAS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR: a) Prazo de 90 (noventa) dias; b) O preço mínimo será de 50% (cinquenta por cento) da avaliação; c) O interessado na arrematação deverá realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação; d) O interessado na arrematação deverá enviar proposta na plataforma de leilões, tanto para pagamento à vista quanto para pagamento parcelado; e) O interessado que oferecer proposta para pagamento na forma à vista terá preferência sobre quem oferecer lance para pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC); f) O arrematante deverá pagar a comissão do leiloeiro no percentual de 5%, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro, imediatamente após o contato do leiloeiro informando que a proposta foi aceita; g) Será encerrada a alienação particular assim que for enviada a primeira proposta pelo preço mínimo de 50% da avaliação. OBSERVAÇÕES: O pagamento à vista (artigo 892 do NCPC) será com sinal de 30% em 24 horas a contar da notificação (e-mail ou WhatsApp) pelo leiloeiro informando que foi o vencedor, e o restante em até 15 dias corridos através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação; o pagamento parcelado (artigo 895 do NCPC), será com sinal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco. Eu, Lindenberg de Souza Gonçalves, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Erica Batista de Castro – Juíza de Direito.