PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído nos autos da Ação Trabalhista proposta por fernando de araujo (Adv. Dr. William de Araujo Morais – OAB/RJ nº 221.910) em face de associacao de solidariedade a crianca excepcional asce (Adv. Dr. Carla Gomes Prata – OAB/RJ nº 080.027); ATsum 0100559-18.2023.5.01.0062, na forma abaixo:
O(A) Dr(ª). EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a associacao de solidariedade a crianca excepcional asce, inscrita no CNPJ 33.861.865/0001-00, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o bem penhorado conforme auto de penhora e avaliação em Id. 32ef86a; tendo o reclamado tomado ciência da penhora em id. 32ef86a, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 16 de junho de 2026, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 16 de junho de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 23 de junho de 2026, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 23 de junho de 2026. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: “Prédio situado na RUA ARVOREDO, nº 106 e respectivo terreno, que mede na totalidade: 12,00m de largura por 30,00m de extensão em ambos os lados; confrontando à direita com o prédio 104; à equerda com o prédio 108 e nos fundos com uma área destinada a parque.” AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: DISCRIMINAÇÃO: “… 1 (um) imóvel de 2 andares, composto por 8 (oito) salas de aula, 4 em cada pavimento; entrada de garagem e uma área livre no térreo. No referido prédio, funciona uma faculdade. O imóvel tem uma área aproximada de 350m². Avalio o mesmo em R$ 600.000,00. Valor total: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)” Valor total da Avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) – Conforme Certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 113.024 em nome de associacao de solidariedade a crianca excepcional asce. Consta ainda na matrícula do imóvel: AV-4-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 10ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100937-04.2021.5.01.0010; AV-5- INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 80ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100132-64.2023.5.01.0080; AV-6- INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100479-68.2022.5.01.0004; AV-7-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 10ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100452-33.2023.5.01.0010; AV-8-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 55ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100861-05.2022.5.01.0055; AV-9-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 10ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100452-33.2023.5.01.0010; R-10-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 18ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação Processo nº 0100783-25.2022.5.01.0018; AV-11-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 9ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, Processo nº 0100139-12.2022.5.01.0009; R-12-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 39ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100807-87.2022.5.01.0039; AV-13-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 10ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100452-33.2023.5.01.0010; R-14-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100073-16.2023.5.01.0003; R-15-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 62ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100559-18.2023.5.0.0062. Conforme certidão enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de 118.081,81. Conforme certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor de R$ 11.555,20. O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte do coproprietário com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho.