PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por SIDNEY MACHADO CORREA JUNIOR (Adv. Dr. Sidney Machado Correa Junior– OAB/RJ:125.310) em face de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NOVA ERA CARIOCA LTDA – ME; ATOrd0101926-56.2017.5.01.0040, na forma abaixo:
A Drª. ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aDISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NOVA ERA CARIOCA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº00.223.910/0001-33; UNIÃO FEDERALe quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e depósito e avaliação nos IDs: 5bbea27/1600b5e/65af634, intimados da penhora no ID: d4364f7, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 01 de dezembro de 2022, às 11:30 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:00 horas do dia 01 de dezembro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilãosem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º LeilãoEletrônico, ficando designado, desde já, o dia07 de dezembro de 2022, às 11:30 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:00 horas do dia 07 de dezembro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Discriminação: 01 imóvel, matrícula nº 80.463,cujo terreno é designado por lote 1 do PAL 43-528, situado na Rua João Rego, nº 77, bairro Olaria, com uma configuração de um polígono irregular, com área total aproximada de 6.000 m² e demais especificaçõesconstantes no RGI com ID: 399a61a. Entrando pelo portão principal, existe 01prédiofrente com 02 pavimentos, sendo usado como portaria, com 02 banheiros, e a partesuperior desativada; ao fundo do terreno possui 01 galpão de telheiro semifechado,com cerca de 2.000 m²de área construída e 01 câmara frigorífica em funcionamento; àdireita, 01 prédio com 02 pavimentos, sendo a parte superior com 05 salas, 01 copa e01 banheiro, e parte térrea com 01 refeitório, 02 vestiários e 02 salas; à esquerda doterreno, 01 prédio com 02 pavimentos, usado como arquivo morto, e 01 câmarafrigorífica em funcionamento.Considerando: o mercado imobiliário na região; a localização do imóvel com bom acesso ao transporte público, a proximidade com o Complexo do Alemão, Vila Cruzeiroe outras comunidadescom alto índice de criminalidade; e o valor do m² aplicado, atualmente, aos imóveis à venda nas ruas João Rego, Evangelina e Comandante Abreu,que varia entre R$1.365,00 a R$2.500,00 (informações obtidas no site quintoandar.com. ezapimoveis.com.br); o imóvel penhorado foi avaliado em R$5.614.000,00 (cincomilhões, seiscentos e quatorze mil reais).A empresa Rio Sul Distribuidora de Alimentos, ocupante do imóvel no momento dadiligência, por meio da sua funcionária Sra. Marta, ficou ciente do ato de penhora e avaliação, inclusive do prazo para embargos, no entanto, esta não aceitou o encargo de fiel depositário… Rio de Janeiro, 15 de novembro de 2021”. Conforme Certidão do 6º Ofício de Registro de Imóveis, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 80.463em nome de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NOVA ERA CARIOCA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.223.910/0001-33. Consta ainda na referida certidão: R-4– LOCAÇÃO:o imóvel desta matrícula foi locado em favor de Transportadora Riviera de Caxias LTDA.; R-5 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, Processo nº 0357940-80.2016.8.19.0001; R-7 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, Processo nº 0305818-85.2019.8.19.0001; R-9 – PENHORA: oriunda do presente feito. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 2968767-0), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor total de R$6.938.248,88e não possui débitos comtaxa de Bombeiros (FUNESBOM). O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aosdezoito dias do mês de outubrodo ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Osvaldo Luis Abreu de Oliveira, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.