JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a APOIO RADIO TECNICO ELETRONICO LTDA, ANTONIA HELENA PEREIRA AMORIM E EDSON DE OLIVEIRA SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de APOIO RADIO TECNICO ELETRONICO LTDA, ANTONIA HELENA PEREIRA AMORIM E EDSON DE OLIVEIRA SOUZA (Processo nº 0191272-51.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito da Vigésima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a APOIO RADIO TECNICO ELETRONICO LTDA, ANTONIA HELENA PEREIRA AMORIM E EDSON DE OLIVEIRA SOUZA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 22/05/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 27/05/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 733 – descrito e avaliado à fl. 763/765 – IMÓVEL – “Rua Candido Mendes nº 951, prédio e respectivo domínio útil do terreno, Foreiro ao Município do Rio de Janeiro.- Freguesia da Glória. Inscrição no FRE nº 00109367-3 CL. 06744-7. CARACTERÍSTICOS E CONFRONATAÇÕES: O terreno mede 21,70m de frente; 20,00m nos fundos por 24,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o nº 925, à esquerda com o nº 971 e nos fundos com terreno do nº 104 da rua Santa Cristina”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “IMÓVEL A RUA CANDIDO MENDES 951, SANTA TERESA/RJ. Avaliação de forma direta recebida pelo Sr. de nome Armando Belmiro, CPF: 908.310.637.34, no qual se apresentou como um dos funcionários do referido local e informou que este local trata-se da empresa Multimix Produções Artísticas CNPJ: 31.339.663.36/0001-49 e que iniciando a diligencia, verifiquei que o local trata-se de uma casa estilo antiga com seis andares e que, em cada andar são subdivididos, tendo no total dos andares quinze salas, sendo umas subdividas ou não com divisórias, uma cozinha, tipo industrial, três estúdios de gravação, dez banheiros, sendo dois por andar, não existindo nem garagem nem elevador. A referida casa, também é munida de uma porta elétrica de proteção de ferro contra assalto e aparentemente tudo encontra-se conservado. Ressalto ainda, que o local encontra-se em bom estado de conservação. O referido imóvel, que trata-se de um casa transcrita sob a matrícula 183.617 do 9 Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel possui inscrição municipal 0.109.367-3 IPTU, onde consta área construída de 1.401 metros quadrados, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela, a referida casa é de construção datada de 1991, conforme consta na guia do IPTU. Contem sua entrada localizada na Rua Candido Mendes 951, sendo um casa de seis andares, tendo em sua entrada uma escadaria e todo revestido em piso laminado marrom. A sua localização encontra-se lá no alto da rua, sentido o bairro Santa Tereza. A sua localização é valorizada e residencial. Desfrutando de ampla rede de transporte público, de serviços e comercio, além de todos os serviços públicos do bairro, agua, luz e telefonia. Face ao exposto, avalio o imóvel acima descrito, utilizando a média do valor do metro da região, inclusive o valor do metro quadrado no ITBI em R$9.807.000,00 (nove milhões e oitocentos e sete mil reais)”.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 183.617, em nome de MÁRIO ITALO FILIZZOLA, casado com MARIA ESTELLA MARQUES FILIZZOLA pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.01 – Promessa de Compra e venda em favor de EDSON DE OLIVEIRA SOUZA; (b) na AV.02 – Indisponibilidade de ½ do imóvel em face de JUVENIL REIS DOS SANTOS, nos autos da ação oriunda da 4ª Vara Cível de Petrópolis, nos autos do processo nº 0026823-84.2017.8.19.0042; (c) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 21ª Vara Cível/RJ, nos autos da ação movida por BRASPOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS em face de EDSON DE OLIVEIRA SOUZA, nos autos do processo nº 0272183-16.2019.8.19.0001; (d) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível/RJ, nos autos da ação movida por BRASPOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS em face de EDSON DE OLIVEIRA SOUZA, nos autos do processo nº 0272213-51.2019.8.19.0001; (e) no R.05 – Ação de execução determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 22ª Vara Cível/RJ, nos autos da ação movida por BANCO BRADESCO S/A em face de EDSON DE OLIVEIRA SOUZA, nos autos do processo nº 019272-51.2018.8.19.0001; (f) no R.6 – penhora determinada pelo Mm. Juízo do 1º Oficio Cível de Mogi das Cruzes/SP, nos autos da ação movida por ACREDITAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em face de MÁRIO ITALO FILIZZOLA E OUTROS, nos autos do processo nº 0001417-40.2021.8.26.0361; (g) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 16ª vara Cível/RJ, nos autos da ação movida por INVESTHOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS em face de EDSON DE OLIVEIRA SOUZA, nos autos do processo nº 0058237-24.2020.8.19.0001; (h) na AV.08 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 18ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE, nos autos da ação em face de EDSON DE OLIVEIRA SOUZA, nos autos do processo nº 0000825-35.2021.5.07.0018; (i) na AV.09 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação em face de EDSON DE OLIVEIRA SOUZA, nos autos do processo nº 5034963-13.2019.4.02.5101.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem é foreiro e apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1996, 2009, 2010, 2013, 2015 a 2017, 2023, mais 02 (duas) cotas vencidas do exercício de 2024, cujo valor total é de R$1.633.278,34, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$13.985,79, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez de abril de dois mil e vinte e quatro.- Eu, EVLY COSTA SELIM, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23248, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr(a). ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito.